SETE TRABUCOS SAÍRAM DAS RUAS DE BRASÍLIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Sete armas de fogo foram
apreendidas, na madruga dessa quinta-feira, (11/01), pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), em
diversas áreas de Brasília (FOTOS). Os canas pés de botas
prenderam, 03 homens e apreendeu, 01 adolescente por porte ilegal de arma de
fogo. Na Samambaia, os PMs do Batalhão da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM)
prenderam, um meliante armado, 01 pistola e 01 munição intacta (FOTOS). No Paranoá, o GTOP 40 Bravo,
apreendeu uma arma de fogo do tipo Garrucha, fabricação caseira “Paga Sapo” e três munições intactas (FOTOS).
Já no
Varjão, os policiais do GTOP 40 e GTOP 44, lograram êxito em prender, um marginal,
por posse irregular de arma de fogo. Ele portava, uma espingarda artesanal “Paga
Sapo” e uma munição intacta. Um menor conduzido, a Delegacia da Criança e do
Adolescente I (DCA I) e procedimentos foram tomados.
O show
de apreensões de armas de fogo produzido, pela Polícia Militar do Distrito
Federal (PMDF) chegou, em águas Claras, na ADE 21. Ali, um homem foi preso
portando três pistolas e 161 munições intactas. Já na QR 217 da Santa Maria, os
canas pés de botas receberam, uma denúncia anônima. Eles foram informados, que
um homem estaria armado na região. A equipe foi ao endereço e localizou, o pistoleiro
com um revólver calibre 38 “Três Oitão” e algumas porções de drogas.
As armas
foram apreendidas, os 05 meliantes foram presos, em flagrante e autuados, por
porte ilegal de arma de fogo. Por enquanto, os pistoleiros estão vendo, o sol
nascer e a chuva cair quadrados, pra ficar esperto. O crime Porte Ilegal de
Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi
aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró
pesado, duro, rigoroso, nesses marginais das cidades satélites de Brasília, que
eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. Isso é, sem os trabucos é claro. Coisa
que eu acho difícil de acontecer e quase impossível.
Mas no
caso do menor infrator, o famoso “bandido ou pistoleiro mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal
mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma
Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para
aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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