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quinta-feira, 11 de janeiro de 2024

 

 SETE TRABUCOS SAÍRAM DAS RUAS DE BRASÍLIA 








FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):   www.pmdf.df.gov.br

Sete armas de fogo foram apreendidas, na madruga dessa quinta-feira, (11/01), pela  Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), em diversas áreas de Brasília (FOTOS). Os canas pés de botas prenderam, 03 homens e apreendeu, 01 adolescente por porte ilegal de arma de fogo. Na Samambaia, os PMs do Batalhão da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) prenderam, um meliante armado, 01 pistola e 01 munição intacta (FOTOS). No Paranoá, o  GTOP 40 Bravo, apreendeu uma arma de fogo do tipo Garrucha, fabricação caseira “Paga Sapo” e  três munições intactas (FOTOS).

Já no Varjão, os policiais do GTOP 40 e GTOP 44, lograram êxito em prender, um marginal, por posse irregular de arma de fogo. Ele portava, uma espingarda artesanal “Paga Sapo” e uma munição intacta. Um menor conduzido, a Delegacia da Criança e do Adolescente I (DCA I) e procedimentos foram tomados.

O show de apreensões de armas de fogo produzido, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) chegou, em águas Claras, na ADE 21. Ali, um homem foi preso portando três pistolas e 161 munições intactas. Já na QR 217 da Santa Maria, os canas pés de botas receberam, uma denúncia anônima. Eles foram informados, que um homem estaria armado na região. A equipe foi ao endereço e localizou, o pistoleiro com um revólver calibre 38 “Três Oitão” e algumas porções de drogas.

As armas foram apreendidas, os 05 meliantes foram presos, em flagrante e autuados, por porte ilegal de arma de fogo. Por enquanto, os pistoleiros estão vendo, o sol nascer e a chuva cair quadrados, pra ficar esperto. O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento.  A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais das cidades satélites de Brasília, que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. Isso é, sem os trabucos é claro. Coisa que eu acho difícil de acontecer e quase impossível.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou pistoleiro mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

   FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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