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terça-feira, 30 de janeiro de 2024

 

MADRUGADA DE  ROUBO, EXTORÇÃO E XILINDRÓ NA SAMAMBAIA 





FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):   www.pmdf.df.gov.br

   Dois ladrões foram presos (FOTO), na madrugada dessa terça-feira, (30/01), por roubo e extorsão na Samambaia. A prisão desses marginais aconteceu, em um canteiro de obras na QS 105 daquela região, pelas mãos do 11º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (11º BPMDF). Durante a abordagem, foram encontrados diversos itens relacionados à construção civil, como botas e luvas (FOTO). Os canas pés de botas recuperaram, todos os itens roubados, incluindo celulares das vítimas, micro-ondas, ferramentas e um simulacro de arma de fogo “Paga Sapo” (FOTO). As roupas utilizadas durante o crime também foram localizadas (FOTO).

   Os canas pés de botas faziam, a ronda da cidade e receberam, via rádio, a informação de um roubo com restrição de liberdade. Imediatamente, as viaturas da unidade dirigiram- se ao local para obterem, mais informações. As vítimas relataram que dois assaltantes, com uma de fogo, invadiram o local, renderam-nas e as trancaram em um cômodo enquanto subtraiam bens do local. Com as características dos bandidões, os canas pés de botas patrulhavam, a região e localizaram, os ladrões na QS 115 daquela região.

Ao verem a polícia, os marginais tentaram fugir a pé, mas foram prontamente alcançados e abordados. Os dois ladrões foram encaminhados, ao xilindró da 26ª DP e foram reconhecidos, pelas vítimas. A ação efetiva da Polícia Militar resultou na prisão dos criminosos e na recuperação dos bens subtraídos. Os canas pés de botas reforçam,  o compromisso com a comunidade.

O crime de roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesses marginais da Samambaia, pra ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 26ª DP, não me passaram, os nomes e nem a foto desses criminosos.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


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