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quinta-feira, 14 de março de 2024

 CAIM PRENDEU PISTOLEIRO NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  

Um pistoleiro foi preso (FOTO), nessa quinta-feira, (14/03), em sua residência e oficina de auto peças no Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. O homem cometeu, a tentativa de homicídio, em 2005 na cidade de Iaciara, em Goiás e com a participação de outros dois comparsas. O acusado fugiu, após o banho de sangue, que ele cometeu naquela região e até então, o seu paradeiro era ignorado. A prisão preventiva desse criminoso aconteceu, pela Operação Caim da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por meio da 27ª DP (FOTO). A ação foi realizada também, em conjunto com a Polícia Civil do de Goiás (PCGO). O meliante estabeleceu, residência em Brasília e abriu, o seu comercio no Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Ali naquele local, o pistoleiro foi encontrado e preso em flagrante, pra ficar esperto. Durante o cumprimento ao mandado de busca e apreensão na oficina, os canas quentes localizaram, duas armas de fogo, um revólver calibre 38, “Três Oitão”, uma pistola 09 milímetros e munições (FOTO).

O pistoleiro também foi autuado em flagrante, pela posse ilegal de arma de fogo e resistência. O valentão reagiu, à prisão e tentou de pegar as armas dos policiais. Ele foi contido, algemado e conduzido, ao xilindró da 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Após os procedimentos legais, o valentão foi recolhido ao cárcere da PCDF. Ele será recambiado, para a Iaciara e deverá cumprir, a pena pelo homicídio tentado, pra ficar esperto.

O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

    A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró duplo e pesado nesse pistoleiro do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, pra ficar esperto. Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por meio da 27ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br  

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