CAIM PRENDEU PISTOLEIRO NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um pistoleiro foi preso
(FOTO), nessa quinta-feira, (14/03), em sua residência e oficina de auto peças no
Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. O homem cometeu, a tentativa de homicídio,
em 2005 na cidade de Iaciara, em Goiás e com a participação de outros dois
comparsas. O acusado fugiu, após o banho de sangue, que ele cometeu naquela
região e até então, o seu paradeiro era ignorado. A prisão preventiva desse
criminoso aconteceu, pela Operação Caim da Polícia Civil do Distrito Federal
(PCDF) e por meio da 27ª DP (FOTO). A ação foi realizada também, em conjunto com a
Polícia Civil do de Goiás (PCGO). O meliante estabeleceu, residência em
Brasília e abriu, o seu comercio no Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Ali
naquele local, o pistoleiro foi encontrado e preso em flagrante, pra ficar
esperto. Durante o cumprimento ao mandado de busca e apreensão na oficina, os
canas quentes localizaram, duas armas de fogo, um revólver calibre 38, “Três Oitão”, uma pistola 09 milímetros e munições (FOTO).
O
pistoleiro também foi autuado em flagrante, pela posse ilegal de arma de fogo e
resistência. O valentão reagiu, à prisão e tentou de pegar as armas dos
policiais. Ele foi contido, algemado e conduzido, ao xilindró da 27ª DP do Recanto
das Emas, “Boca do Inferno”. Após os procedimentos legais, o valentão foi
recolhido ao cárcere da PCDF. Ele será recambiado, para a Iaciara e deverá
cumprir, a pena pelo homicídio tentado, pra ficar esperto.
O crime
de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar
alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o
agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da
vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
Por
último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de
2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada
e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre,
a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró
duplo e pesado nesse pistoleiro do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, pra
ficar esperto. Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por meio da 27ª DP, não
me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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