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quinta-feira, 7 de março de 2024


MOTOBOY E TRIO PRESOS COM DROGAS E ESCOPETA EM SÃO SEBASTIÃO “PRA FICAREM ESPERTOS”


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

   Três homens e um motoboy foram presos, por porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas,  às 06 horas e 27 minutos da manhã, dessa quinta-feira, (07/03), em São Sebastião (FOTOS). A prisão desses marginais aconteceu, por meio da Policia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas dos Grupos Táticos Operacionais 26 e 41 (GTOP 26 e GTOP 41) receberam informações, a respeito de um ponto de tráfico de drogas, na Quadra 202 do Bairro Residencial Oeste. A tropa flagrou ainda, um motoboy com mochila, ele estava parando, em uma residência e entregando, vários tabletes azuis para um outro rapaz (FOTOS). Os canas pés de botas ainda apreenderam, uma espingarda escopeta e calibre, não identificado (FOTOS). Na abordagem, os PMs viram que  tratava-se de 08 tabletes de maconha e 06 pedaços do mesmo entorpecente (FOTOS). A tropa capturou ainda, com uma máquina de cartão (FOTOS).

       A Policia Militar do Distrito Federal (PMDF) flagrou também, um outro homem  e ele afirmou, não ter visualizado nada. Os três marginais foram presos e conduzidos, pro xilindró da 30ª DP de São Sebastião. Eles foram autuados, pelos crimes de Porte Ilegal de Arma de Fogo e tráfico de drogas . Os marginais estão vendo, o sol nascer e a chuva cair quadrados, pra ficarem espertos.

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

       Já o tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que, um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”. Ele dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.  Quem procura, acha. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 30ª DP de São Sebastião, não me passaram, os nomes desses bandidos.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


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