VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER DEU XILINDRÓ NO GUARÁ
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um homem de 39 anos de
idade foi preso, nessa sexta-feira, (01/03), após surrar, a sua esposa na QR 38
do Guará II (FOTOS). O marido valentão foi grampeado em residência em
residência, após Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 4ª DP
deflagrarem, a Operação Thirty-Eight. Os canas quentes cumpriram, um mandado de
prisão expedido, pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP). A
ação voltada ao combate contra a violência doméstica e familiar contra a
mulher, contou com o apoio de duas equipes da Divisão de Operações Especiais
(DOE).
Apurou-se que esse marido valentão é
reincidente. O espancador de mulher na QR 38 do Guará II, já havia sido condenado,
pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar daquela região. Esse meliante
foi autuado, pelo crime de lesão corporal no âmbito da Lei Maria da Penha.
Após
a prisão, o espancador de mulher foi levado, pro xilindró do Departamento de
Polícia Especializada (DPE) e permanece, à disposição da Justiça. Enquanto
isso, o marido valentão ver, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto. O
delegado-chefe adjunto da 4ª DP, Johnson Kenedy, reforça a importância da denúncia como
ferramenta fundamental no combate à violência doméstica e familiar contra a
mulher. “Qualquer pessoa que presencie ou tenha conhecimento de um caso de
violência contra a mulher pode e deve denunciar. A PCDF conta o Disque-Denúncia
(197) e canais online no site oficial: https://delegaciaeletronica.pcdf.df.gov.br/”.
O doutor Johnson Kenedy da 4ª DP do Guará alertou, a população. “As vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher também devem registrar ocorrência em qualquer delegacia de polícia do Distrito Federal, inclusive online, pelo site da PCDF”. Johnson Kenedy concluiu, “a PCDF tem o compromisso de combater, a violência doméstica e familiar contra a mulher com rigor e profissionalismo. A instituição conta com uma estrutura especializada no atendimento às vítimas, incluindo as Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (DEAM) e os Núcleos Integrados de Atendimento à Mulher (NUIAM)”.
A
PCDF destaca que a denúncia é o primeiro passo, para romper o ciclo de
violência. Denunciar é um direito e uma forma de proteger, a vida de mulheres
em situação de violência.
Segundo
o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de
detenção é de 03 meses a 03 anos de
cadeia”.
A Lei
Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação
ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a
Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será
aumentada de um terço se o crime for cometido contra, uma pessoa portadora de
deficiência”.
Xilindró nesse marido valentão do Guará
II, pra ficar esperto. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 4ª DP,
não me passaram, a foto e nem o nome desse espancador de mulher.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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