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sexta-feira, 1 de março de 2024

 VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER DEU XILINDRÓ NO GUARÁ




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   Um homem de 39 anos de idade foi preso, nessa sexta-feira, (01/03), após surrar, a sua esposa na QR 38 do Guará II (FOTOS). O marido valentão foi grampeado em residência em residência, após Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 4ª DP deflagrarem, a Operação Thirty-Eight. Os canas quentes cumpriram, um mandado de prisão expedido, pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP). A ação voltada ao combate contra a violência doméstica e familiar contra a mulher, contou com o apoio de duas equipes da Divisão de Operações Especiais (DOE).

    Apurou-se que esse marido valentão é reincidente. O espancador de mulher na QR 38 do Guará II, já havia sido condenado, pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar daquela região. Esse meliante foi autuado, pelo crime de lesão corporal no âmbito da Lei Maria da Penha.

Após a prisão, o espancador de mulher foi levado, pro xilindró do Departamento de Polícia Especializada (DPE) e permanece, à disposição da Justiça. Enquanto isso, o marido valentão ver, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto. O delegado-chefe adjunto da 4ª DP, Johnson Kenedy,  reforça a importância da denúncia como ferramenta fundamental no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. “Qualquer pessoa que presencie ou tenha conhecimento de um caso de violência contra a mulher pode e deve denunciar. A PCDF conta o Disque-Denúncia (197) e canais online no site oficial: https://delegaciaeletronica.pcdf.df.gov.br/”.

O doutor Johnson Kenedy da 4ª DP do Guará alertou, a população. “As vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher também devem registrar ocorrência em qualquer delegacia de polícia do Distrito Federal, inclusive online, pelo site da PCDF”. Johnson Kenedy concluiu, “a PCDF tem o compromisso de combater, a violência doméstica e familiar contra a mulher com rigor e profissionalismo. A instituição conta com uma estrutura especializada no atendimento às vítimas, incluindo as Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (DEAM) e os Núcleos Integrados de Atendimento à Mulher (NUIAM)”.

A PCDF destaca que a denúncia é o primeiro passo, para romper o ciclo de violência. Denunciar é um direito e uma forma de proteger, a vida de mulheres em situação de violência.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra, uma pessoa portadora de deficiência”.

       Xilindró nesse marido valentão do Guará II, pra ficar esperto. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 4ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse espancador de mulher.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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