VALENTÃO SURROU A NAMORADA E TENTOU TOMAR A ARMA DO CANA PÉ DE BOTA NO GAMA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Por volta das 06 horas e 45 minutos da manhã,
dessa segunda-feira, (04/03), um homem foi preso, pela Polícia Militar do
Distrito Federal (PMDF) no Gama. O valentão foi grampeado, por violência
doméstica, ameaça e incêndio durante patrulhamento dos canas pés de botas no Gama.
O machão surrou, a namorada
impiedosamente (FOTOS) e sem medo de ir, pro xilindró. Esse
espancador de mulheres foi autuado, por violência doméstica, ameaça e incêndio,
quando os canas pés de botas faziam, uma ronda da cidade.
De
acordo com as informações preliminares via COPOM, a vitima informou, que um
homem havia danificado, dois pneus de seu veículo e lhe ameaçado de morte. Rapidamente,
os canas pés de botas deslocaram-se ao local dos fatos. Já no local,
encontraram a vítima - a namorada do valentão. Com a chegada da equipe, o homem
tentou se esconder no telhado da casa e sem sucesso.
Os
PMs pediram, para o criminoso descer, mas na descida ele ainda tentou esconder-se
dentro da casa. Em momento algum, esses espancador de mulheres se entregou e
acabou entrando, em luta corporal com um PM. O valentão tentou tirar, a arma do
cana pé de bota e sem sucesso também. Além disso, o homem já havia tentado
colocar fogo na casa. O corpo de bombeiros controlou, as chamas e o espancador
de mulheres foi levado, pro xilindró da 20ª DP do Gama.
Lá no distrito, esse criminoso foi
autuado e preso, pela Lei Maria da Penha, pra ficar esperto. Segundo o artigo
129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção
é de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
A Lei
Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação
ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a
Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será
aumentada de um terço se o crime for cometido contra, uma pessoa portadora de
deficiência”.
Xilindró nesse namorado valentão do Gama,
pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 20ª DP, não
me passaram, a foto e nem o nome desse espancador de mulher.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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