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quarta-feira, 30 de abril de 2025

 GERADOR A GASOLINA AVALIADO EM R$ 05.000 DEU XILINDRÓ NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

Um gerador a gasolina avaliado, em 05. 000 R$ e receptado deu xilindró, dessa quarta-feira, (30/04), no Recanto das Emas, “Boca do Inferno” (FOTOS). A prisão em flagrante desse criminoso de 45 anos de idade aconteceu, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por meio da 27ª DP. O meliante comprou, um gerador a gasolina e avaliado em R$ 05.000. A comercialização criminosa foi feita, por menos da metade do valor, na Feira do Rolo da Samambaia.

A vítima havia registrado, o furto do gerador há cerca de dois meses no Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. O proprietário lesado procurou, a 27ª DP e informou que havia encontrado, um anúncio no site OLX de um gerador com as mesmas características do seu.

Diante da denúncia, a equipe da Seção de Investigação Geral (SIG) realizou diligências até o endereço do vendedor. Lá no local constatou-se, que se tratava do gerador da vítima. O vendedor, até então desconhecido relatou, que comprou o equipamento, por R$ 02.000. Esse meliante disse, que pagou em espécie, a um indivíduo e na Feira do Rolo de Samambaia. A transação rolou aproximadamente há, dois meses.

 

Os policiais deram voz de prisão ao receptador e o conduziram até a Central de Flagrantes, onde a autoridade policial tomou ciência do ocorrido e determinou, a prisão em flagrante. Arbitrada fiança no valor de R$ 7.000, quantia que foi paga pelo marginal e ele foi liberado em seguida.

O crime de furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, não me passaram, a foto e nem o nome desse marginal.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

terça-feira, 29 de abril de 2025

 

SKANK FOI APREENDIDO NO RIACHO FUNDO I


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

Uma certa quantia de skank foi apreendida, na noite dessa última segunda-feira, (28/04), no Riacho Fundo I (FOTO). A droga foi capturada, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e por meio do BPChoque (PATAMO). Os canas pés de botas ainda prenderam em flagrante, um traficante naquela região,  pra ficar esperto. Durante abordagem foram encontradas, com o bandidão: uma porção de Skank, com 270g, uma porção de Skank e com 30g, uma porção de Skank (FOTO). Os canas pés de botas capturaram ainda:  05 gramas desse mesmo entorpecente e R$ 130,00, em espécie (FOTOS). A tropa recolheu também: uma balança de precisão e vários invólucros, para acondicionar drogas (FOTO).

O marginal e todo aparato criminoso foram encaminhados, ao xilindró da 29ª DP do Riacho Fundo I. Esse bandidão acabou autuado, por tráfico de drogas, pra ficar esperto. O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.  

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.

Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 29ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome verdadeiro, desse traficante do Riacho Fundo I.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

segunda-feira, 28 de abril de 2025

 

PISTOLA 09 MILÍMETROS E 06 MUNIÇÕES FORAM APREENDIDAS NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”



FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

Uma pistola calibre 09 milímetros e 06 munições foram apreendidas, no Recanto das Emas, “Boca do Inferno” (FOTOS). O fato aconteceu, às 20 horas da noite desse último domingo, (28/04), pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) prenderam, um meliante, por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.

O marginal e o armamento foram encaminhados, ao xilindró da 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Esse pistoleiro foi autuado e preso, em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, pra ficar esperto.

      O crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse pistoleiro do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 27ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 25 de abril de 2025





 

ESTÁDIOS MODERNIZADOS E JOGOS MAIS SEGUROS NO DF 




FOTOS DO SITE  DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT): www.mpdft.mp.br

                                        

   O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) anunciou, nessa sexta-feira, (25/04) (FOTOS). O fato aconteceu, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (PRODECON). Ela firmou, 02 termos de ajustamento de conduta (TAC). Ambos modernizam, a gestão de público em estádios e reforçam, a segurança dos torcedores nas competições de futebol profissional do Distrito Federal. Celebrados com a Federação de Futebol do Distrito Federal (FFDF) e com a Arena BSB na última quarta-feira, 23 de abril (FOTOS). Os acordos marcam, uma atuação preventiva e educativa do órgão.

Tudo isso, em consonância com a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).No termo celebrado com a Federação de Futebol ficou estabelecido, um acordo. Ele diz que, a partir de 2026, o regulamento do Campeonato Candango deverá priorizar, a comercialização de ingressos, em formato eletrônico. O documento exigirá, em partidas com público superior, a 20 mil torcedores, o uso de tecnologia de biometria facial para validação de acesso.

A FFDF prestará, um  apoio técnico e operacional, aos clubes para implantação dessas soluções. Haverá também e para o cadastramento prévio dos torcedores. O acordo inclui ainda, a realização de campanhas preventivas e educativas de combate, à discriminação racial.

Já com a concessionária Arena BSB, o MPDFT firmou termo que entrou, em vigor imediatamente, para partidas com público acima de 10 mil espectadores. A Arena se compromete a manter, no mínimo, um segurança privado para cada 250 torcedores e um orientador de público para cada 500 pessoas.  Ela pode elevar, esses quantitativos sempre que a avaliação de risco e conduzida, pelas forças de segurança pública, assim o recomendar.

A concessionária deverá informar previamente, à Polícia Militar qualquer alteração na expectativa de público. A concessionária possibilitará, o ajuste do planejamento de recursos humanos e materiais.

O acordo com a Arena BSB inclui ainda, obrigações de infraestrutura: a substituição imediata de lâmpadas queimadas. A notificação à CEB sobre falhas de energia e a instalação, em até dois anos. Ser de pelo menos 50 novas “pétalas” de iluminação nas áreas de estacionamento. Pelo menos duas por mês e para reforçar, a segurança externa dos eventos.

Para assegurar o cumprimento de todas as medidas, ambos os termos preveem multa de R$10 mil por evento em que se constate descumprimento das obrigações. Os valores arrecadados serão revertidos a instituições sociais indicadas pela Prodecon.

Para o promotor de justiça Paulo Roberto Binicheski, os acordos demonstram, a estratégia proativa na tutela coletiva dos direitos do consumidor. É a união do poder sancionatório a soluções estruturais. Ambas são formadas de: modernização tecnológica, educação e parcerias institucionais. “Essas iniciativas contribuem para práticas colaborativas na gestão de grandes eventos no DF, integrando segurança, inclusão e respeito ao consumidor”, afirma.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.mpdft.mp.br

quinta-feira, 24 de abril de 2025

 


AMEAÇOU E EXIGIU R$ 80 MIL DO PRÓPRIO PAI DE 76 ANOS DE IDADE E ACABOU NO XILINDRÓ DO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO





                                                                            

FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

Um homem de 42 anos de idade foi preso, às 12 horas e 27 minutos (meio dia e vinte e sete), dessa quinta-feira, (24/04), no Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, pra ficar esperto (FOTO). O bandidão foi preso após extorquir e exigir, R$ 80 mil do seu próprio pai, um idoso de 76 anos de idade (FOTO). O marginal foi grampeado, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por meio da 27ª DP, pra ficar esperto (FOTO).

A vítima compareceu, à unidade policial relatando, que o seu próprio filho teria lhe enviado, um áudio. Esse bandidão exigiu do seu genitor, o valor de R$ 80 mil, em grana viva. O idoso relatou, que o seu parente, o ameaçou difamá-lo, caso ele não lhe pagasse, o dinheiro exigido.

Diante da gravidade dos fatos, os endereço do criminoso. Esse golpista foi localizado e grampeado, no Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Conduzido pro xilindró da 27ª DP, o marginal foi enquadrado, pelos crimes de extorsão. Agora, esse bandidão está vendo, por enquanto, o sol nascer e a chuva cair, quadrados, pra ficar esperto.

O crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse monstro, eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto. Isso, sem os R$ 80 mil é claro.

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 27ª DP, não me passaram, o nome e nem a foto, desse marginal do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br   

PAGA SAPO CALIBRE 12 DEU XILINDRÓ NA ESTRUTURAL 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

    Uma espingarda artesanal “Paga Sapo” calibre 12 deu xilindró, às 07 horas da manhã, dessa quinta-feira, (24/04), na Estrutural (FOTOS). O fato aconteceu, quando um homem de 21 anos de idade dispensou, uma mochila em um lugar ermo. Esse meliante que percebeu, a presença da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas grampearam, o pistoleiro em posto de combustível do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (SCIA) (FOTOS).

     O pistoleiro foi abordado e nada ilícito foi encontrado com ele. Mas ao abrirem a mochila jogada ao chão os canas pés de botas encontraram, uma arma caseira calibre 12 e desmuniciada. O homem assumiu, a propriedade do armamento e disse, que  adquiriu, a cartucheira de uma terceira pessoa. Esse criminoso justificou-se e afirmou, que a espingarda era para a própria defesa.

      O pistoleiro foi conduzido, ao xilindró da  8ª DP da Estrutural e foi autuado, por porte ilegal de arma de fogo, pra ficar esperto. O crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse pistoleiros da Estrutural, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 8ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

quarta-feira, 23 de abril de 2025

 BANG-BANG, MORTE, CRIME ORGANIZADO E XILINDRÓ NO P SUL DA CEILÂNDIA



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   A madrugada dessa quarta-feira, (23/04) foi de bang-bang, morte e crime organizado no Setor P Sul da Ceilândia (FOTOS). O caldeirão do diabo ferveu, quando dois bandidões foram presos, em flagrante, pra ficarem espertos. Esses mafiosos foram grampeados, pela ação da 23ª DP e com o auxilio da Polícia Civil do DF (PCDF). Os marginais promoveram, um tiroteio na via pública da QNN 08. A chuva de balas resultou na morte de 02 pessoas e deixou outras 03 feridas. De acordo com as investigações, os meliantes teriam sido socorridos ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC). Esses criminosos estavam, com ferimentos causados, por disparos de arma de fogo e foram identificados. Os pistoleiros receberam, voz de prisão em flagrante, pela participação direta no confronto armado. As investigações apontam, que o tiroteio envolveu dois veículos, um Fiat Pálio e uma Toyota Hilux. Os ocupantes trocaram, diversos disparos entre si e promoveram, o faroeste em plena rua.

       O Fiat Pálio foi encontrado, em via pública e no conjunto seguinte onde ocorreu, o tiroteio. Esse automóvel foi  crivado de balas e no seu interior não havia ninguém. Mas havia duas trilhas de sangue saindo do veículo e indicando, para a presença de ao menos dois marginais. Já o veículo Toyota Hylux foi encontrado na Chácara 32, no Gama/DF e com os “presuntos” de duas vítimas.

      Os corpos estavam,  com diversas marcas de tiros. Um terceiro ocupante da caminhonete, já identificado pela PCDF, conseguiu fugir com apoio de um outro veículo e segue foragido. Apurou-se que, um terceiro ferido, não participava diretamente da troca de tiros e acabou atingido. O meliante tentou intermediar, uma reconciliação entre os envolvidos e após desentendimento ocorrido anteriormente em um bar.

      Durante as diligências, a polícia apreendeu, uma pistola calibre .40 e obteve imagens. Elas foram divulgadas, em redes sociais que mostram, os envolvidos portando armas de fogo momentos antes do crime. Os bandidos acabaram presos, em flagrante, eles foram autuados, por homicídio qualificado (duas vezes) e tentativa de homicídio.

    Os marginais já possuem antecedentes criminais por crimes graves, como disparo de arma de fogo em via pública, porte ilegal de arma de fogo, receptação e tráfico de substâncias entorpecentes. As investigações seguem, em curso para localizar, o marginal foragido. Ele tem esclarecer, a possível relação dos envolvidos com facções criminosas. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) reforça, o apelo para que testemunhas ou cidadãos. Eles possuem, as informações relevantes contribuam de forma anônima e por meio do Disque-Denúncia 197.

      O crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

      Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Xilindró nesse crime organizado de pistoleiros, que promoveram, o bang-bang no Setor P Sul da Ceilândia, o caldeirão do diabo, pra ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

terça-feira, 22 de abril de 2025

 

NOITE DE ROUBOS E FURTOS NO GAMA

FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   A noite dessa última segunda-feira, (21/04) foi de combate aos roubos e furtos na Avenida Central do Gama (FOTO). O fato aconteceu, por volta das 23 horas e 45 minutos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu em flagrante, um ladrão, após ele furtar objetos de uma residência em construção naquela satélite. Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional (GTOP 29) e da Radiopatrulha (RP 29) receberam, uma denúncia de populares. Eles informaram sobre a movimentação suspeita na obra. As equipes deslocaram-se rapidamente ao local e, após diligências conseguiram localizar e deter, o bandido. Esse marginal tentava fugir, com diversas ferramentas e materiais furtados (FOTO NO FIM DO TEXTO).

      O marginal já possui antecedentes criminais, por roubo e furto. Esse bandidão foi conduzido, ao xilindró da 20ª DP do Gama. Lá no distrito, o criminoso foi autuado, em flagrante, por roubo e furto, pra ficar esperto.

      O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência, a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzido, à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

      Já o crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 20ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome, desse marginal da Central do Gama.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

 MINHA DESPEDIDA E HOMENAGEM AO QUERIDO PAPA FRANCISCO





FOTOS DO SITE OFICIAL DO VATICANO:

www.vatican.va/content/vatican/t.html


O MEU CORAÇÃO ESTÁ CHORANDO, DESPEDAÇADO E SANGRANDO MUITO PELA MORTE DA SUA SANTIDADE, O ARGENTINO, JORGE MÁRIO BERGOGLIO, O PAPA FRANCISCO (FOTOS). AOS 88 ANOS DE IDADE, ELE NOS DEIXOU, NA MADRUGADA, DESSA ÚLTIMA SEGUNDA-FEIRA, (21/04), ÀS 02 HORAS E 35 MINUNTOS,PELO HORÁRIO DE BRASÍLIA (07 HORAS E 35 MINUNTOS NO HORÁRIO LOCAL).

NESSA ÚLTIMA SEGUNDA-FEIRA, (21/04), O PAPA FALECEU DEVIDO, A UM ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC) E UMA INSUFICIÊNCIA CARDÍACA. ESSA FOI A INFORMAÇÃO, QUE O VATICANO PASSOU,  PRO MUNDO INTEIRO. QUE DEUS O RECEBA NO CÉU, COM MUITO AMOR, CARINHO E DÊ AO QUERIDO E AMADO, PAPA FRANCISCO, O DESCANÇO ETERNO NO CÉU.

DEUS ENVIARÁ, OUTRO NOVO PAPA PRA GUIAR E ZELAR, A NOSSA QUERIDA E AMADA, IGREJA CATÓLICA. EU NÃO ESCREVI, ESSA HOMENAGEM ONTEM, PORQUE FIQUEI MUITO ABALADO COM A TRÁGICA NOTÍCIA.

ASSIM QUE EU ACORDEI ONTEM,  A PRIMEIRA NOTÍCIA QUE EU RECEBI DA BOCA DA MINHA MÃE FOI, A MORTE DO PAPA FRANCISCO. RAPIDAMENTE,  UMA FORTE DOR DE CABEÇA TOMOU CONTA DE MIM E ME DOMINOU, DURANTE, O DIA INTEIRO.

POR ESSE MOTIVO E COMO UM BOM CATÓLICO, EU ESCRIVI ESSE TRIBUTO AO QUERIDO PAPA FRANCISCO. EU NÃO PODIA ABRIR, O PLANTÃO DE POLÍCIA, HERON NOTÍCIAS DESSA  TERÇA-FEIRA, (22/04), SEM PRESTAR ESSE ÚLTIMO TRIBUTO, AO JÁ SAUDOSO PONTÍFICE. DESCANSE EM PAZ, MEU AMADO PAPA FRANCISCO.

segunda-feira, 21 de abril de 2025

 ESTELIONATÁRIO RECEBEU QUASE R$ 80 MIL EM GOLPES E ACABOU NO XILINDRÓ DO NÚCLEO BANDEIRANTE


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   Um estelionatário recebeu, quase R$ 80 em golpes e acabou no xilindró da 11ª DP do Núcleo Bandeirante, pra ficar esperto (FOTOS). A prisão em flagrante, desse marginal de 57 anos de idade aconteceu, às 10 horas da manhã, dessa segunda-feira, (21/04), no Núcleo Bandeirante. Os agentes da 11ª DP fizeram, um monitoramento e levantamento de campo e capturaram, o bandidão. Esse golpista, já havia recebido de uma vítima R$ 77.400,00, em grana viva (FOTOS).

  Em outubro de 2024, uma vítima, moradora de Fortaleza/CE, conheceu dois estrangeiros que se intitulavam franceses e ligados à Embaixada. Durante as tratativas, os falsos franceses marcavam, os encontros de negócios com a vítima em hotéis e restaurantes do Distrito Federal. Em um dos encontros, foi-lhe apresentada uma mala supostamente com inúmeras notas de dólares.

      Os “franceses” diziam, que aqueles valores seriam oriundos da Embaixada. Esses estelionatários disseram para a vítima, que para “liberá-los” deveriam pagar, algumas tarifas, cerca de R$ 80.000,00. Diante da proposta, a vítima retornou à Fortaleza e passou, a angariar valores para pagar tais “tarifas”. Inclusive com um amigo que também acreditou na proposta.

      No mês de março de 2025, a vítima então retornou para Brasília. Durante quase 30 dias, essa pessoa passou, a realizar inúmeros saques de valores em espécie de sua conta. Imediatamente, eles eram entregues, em mãos para um dos “franceses” e em locais predeterminados, por esse meliante.

      Somando, foram repassados R$ 77.400,00 em espécie, quando, desconfiada, a vítima resolveu procurar, à Delegacia. Ao contar o fato aos policiais da 11ª DP, a vítima foi orientada sobre a suposta fraude. Os policiais passaram, a diligenciar no intuito de identificar os autores. No dia 17/04/2025, em monitoramento, policiais visualizaram, a vítima. Ela entrou em uma das agências bancárias e, logo em seguida saiu com seu veículo.

      Mais à frente, o suposto “francês” entrou também no veículo, e seguiram pelas vias do Núcleo Bandeirante. Naquele momento, os policiais procederam com a abordagem. O suposto “francês” estava com a quantia que acabara de ser repassada pela vítima e se identificou, mas agora já dizendo ser camaronês.

      O golpista foi conduzido até ao xilindró da 11ª DP do Núcleo Bandeirante, pra ficar esperto. Esse marginal exerceu, o  seu direito de permanecer em silêncio e foi autuado, pela pratica do crime de estelionato.

      O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.

     A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 11ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse estelionatário do Núcleo Bandeirante.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

quinta-feira, 17 de abril de 2025


 

       ULTILIDADE PÚBLICA

          Meus caros e queridos leitores, bom dia! Em primeiro lugar, eu sou infinitamente grato aos senhores, por acompanharem, o meu trabalho jornalístico, aqui no meu blog, o Plantão de Polícia Heron Notícias (www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com) e lá no meu facebook.

               Eu venho informá-los que devido ao feriado da Paixão de Jesus Cristo, eu como um bom católico estarei envolvido, como de costume, com todas essas celebrações pascais e religiosas. Por esse motivo, nessa sexta-feira, (18/04), nós não teremos, o nosso noticiário diário, nem a 1ª edição e nem a 2ª edição.

       O Plantão de Polícia, Heron Notícias voltará, na próxima segunda-feira, (21/04) falando, a verdade de tudo o que acontece no submundo do crime de Brasília e do seu Entorno. Todo esse trabalho jornalístico no formato, que eu sempre fiz ao longo da minha carreira, como repórter policial: com verdade, compromisso, seriedade total, transparência, sem segredo e sem medo.

       Eu aproveitarei, esses três dias, para orar um pouco mais, refletir mais em Deus e descansar. Mas pra alegria do meu público, tristeza dos bandidos e daquelas pessoas, que não gosto de me ouvir falar, a verdade, como eu acabei de dizer, na próxima segunda-feira, eu voltarei.  Obrigado pelo carinho, pela credibilidade dos senhores para comigo e o meu trabalho. Fiquem todos com Deus, uma feliz Páscoa e até segunda-feira, com o Plantão de Polícia, Heron Notícias...


 


PISTOLA 09 MILÍMETROS E 32 MUNIÇÕES FORAM APREENDIDAS NA SANTA MARIA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

    Uma pistola calibre 09 milímetros, 02 carregadores e 32 munições foram apreendidas, na madrugada dessa quinta-feira, (17/04), na Santa Maria (FOTO). O fato aconteceu, pelo Tático Operacional Rodoviário (TOR) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O pistoleiro foi preso, em flagrante e levado, pro xilindró da 33ª DP da Santa Maria. Lá no distrito, o marginal foi autuado, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, pra ficar esperto.  

      O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

     A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. 

      A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 33ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome, desse pistoleiro da Santa Maria.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br