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terça-feira, 1 de abril de 2025

 

MARIA DA A PENHA LEVOU ASSASSINO DO MARANHÃO PRO XILINDRÓ DO ITAPUÃ “PRA FICAR ESPERTO”


 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   A Lei Maria da Penha levou, um assassino do Maranhão pro xilindró do Itapuã,  na noite dessa última segunda-feira, (31/03), pra ficar esperto  (FOTOS). O valentão foi preso, por uma operação da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Inicialmente, os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional (GTOP 40) foram apurarem, um caso de lesão corporal no âmbito da Lei Maria da Penha. Mas esse fato revelou, um mandado de prisão em aberto contra, esse matador. O banho de sangue aconteceu, no estado do Maranhão.

     Os canas pés de botas do GTOP 40 faziam,  a ronda da cidade e abordaram, o valentão. Apurou-se e descobriu-se que esse meliante, já tinha, um  mandado de prisão. Ele foi expedido, pela justiça maranhense.  Diante da gravidade dos crimes, o homem foi detido e encaminhado, ao xilindró da 6ª DP. O maranhense valentão foi autuado e preso, em flagrante,  pela Lei Maria da Penha, pra ficar esperto.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido,pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. 

Xilindró pesado, nesse marido valentão do Maranhão e do Itapuã, que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 6ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

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