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quarta-feira, 30 de abril de 2025

 GERADOR A GASOLINA AVALIADO EM R$ 05.000 DEU XILINDRÓ NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

Um gerador a gasolina avaliado, em 05. 000 R$ e receptado deu xilindró, dessa quarta-feira, (30/04), no Recanto das Emas, “Boca do Inferno” (FOTOS). A prisão em flagrante desse criminoso de 45 anos de idade aconteceu, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por meio da 27ª DP. O meliante comprou, um gerador a gasolina e avaliado em R$ 05.000. A comercialização criminosa foi feita, por menos da metade do valor, na Feira do Rolo da Samambaia.

A vítima havia registrado, o furto do gerador há cerca de dois meses no Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. O proprietário lesado procurou, a 27ª DP e informou que havia encontrado, um anúncio no site OLX de um gerador com as mesmas características do seu.

Diante da denúncia, a equipe da Seção de Investigação Geral (SIG) realizou diligências até o endereço do vendedor. Lá no local constatou-se, que se tratava do gerador da vítima. O vendedor, até então desconhecido relatou, que comprou o equipamento, por R$ 02.000. Esse meliante disse, que pagou em espécie, a um indivíduo e na Feira do Rolo de Samambaia. A transação rolou aproximadamente há, dois meses.

 

Os policiais deram voz de prisão ao receptador e o conduziram até a Central de Flagrantes, onde a autoridade policial tomou ciência do ocorrido e determinou, a prisão em flagrante. Arbitrada fiança no valor de R$ 7.000, quantia que foi paga pelo marginal e ele foi liberado em seguida.

O crime de furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, não me passaram, a foto e nem o nome desse marginal.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

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