LATROCIDA DE CANA PÉ DE BOTA ESTÁ NO XILINDRÓ DO RECANTO DAS EMAS “BOCA
DO INFERNO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um marginal condenado, a mais de 23 anos de
prisão, por cometer, um latrocínio contra um policial militar foi preso, no
Recanto das Emas, “Boca do Inferno” (FOTO). A prisão desse
marginal aconteceu, manhã, dessa quarta-feira, (16/04), pelo 27º Batalhão da Polícia
Militar do Distrito Federal (27º BPMDF). O fato contou com a atuação dos canas pés
de botas do Grupo Tático Operacional 47 do (GTOP 47). A prisão ocorreu, na
Quadra 605 daquela região periférica. Durante
patrulhamento, os canas pés de botas do GTOP 47 identificaram e abordaram, o criminoso. Ele já possuía, um mandado de
prisão em aberto e a condenação, por latrocínio tentado. O marginal possui,
diversas passagens pela polícia, como: tráfico de drogas, receptação, roubo e
violência doméstica e familiar.
O preso foi encaminhado, a xilindró da 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”
e foi cumprida, uma ordem judicial. O artigo
33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico
de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais
pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária
e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer, o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.
Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco. Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo
180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar,
conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto
de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.
O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa
móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência, a
pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzido, à impossibilidade de
resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime de violência domestica é punido, pelo artigo 129 da Lei Maria da Penha, que diz: “se a lesão for
praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou
com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das
relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é
crime e a pena de detenção é de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 27ª DP,
não me passaram, a foto e nem o nome verdadeiro, desse criminoso do Recanto das
Emas, “Boca do Inferno”.
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