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quarta-feira, 16 de abril de 2025

 

LATROCIDA DE CANA PÉ DE BOTA ESTÁ NO XILINDRÓ DO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   Um  marginal condenado, a mais de 23 anos de prisão, por cometer, um latrocínio contra um policial militar foi preso, no Recanto das Emas, “Boca do Inferno” (FOTO). A prisão desse marginal aconteceu, manhã, dessa quarta-feira, (16/04), pelo 27º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (27º BPMDF). O fato contou com a atuação dos canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 47 do (GTOP 47). A prisão ocorreu, na Quadra 605 daquela região periférica.  Durante patrulhamento, os canas pés de botas do GTOP 47 identificaram e abordaram,  o criminoso. Ele já possuía, um mandado de prisão em aberto e a condenação, por latrocínio tentado. O marginal possui, diversas passagens pela polícia, como: tráfico de drogas, receptação, roubo e violência doméstica e familiar.

      O preso foi encaminhado, a xilindró da  27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno” e  foi cumprida, uma ordem judicial. O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.  

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.

Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.

O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência, a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzido, à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de violência domestica é punido, pelo artigo 129 da Lei Maria da Penha, que diz: “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03 meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 27ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome verdadeiro, desse criminoso do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

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