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terça-feira, 8 de abril de 2025

 CADEIRANTE GARANHÃO ARMADO COM TRABUCO 22 FOI PRESO EM FESTA DA SANTA MARIA “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

  Um cadeirante armado com um revólver calibre 22 foi preso em flagrante, em uma festa da Santa Maria (FOTOS). O fato aconteceu, na madrugada dessa terça-feira, (08/04), quando o 26º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (26º BPMDF). Os canas pés de botas grampearam, esse garanhão e portador de necessidades especiais na QR 517 daquela cidade satélite. Ali acontecia, uma festa e o rapaz foi preso, pelo crime de lesão corporal. A equipe da PMDF foi chamada, pela mãe de uma jovem de 15 anos de idade. Essa mulher acusou, o cadeirante de assediar, a sua filha e sobrinha de 17 anos.

      A denunciante afirmou aos canas pés de botas, que esse deficiente mordeu, a bochecha de sua sobrinha e deixou uma marca de beijo no pescoço da sua filha. O assédio sexual aconteceu contra, a vontade da menina  e gerou, uma briga generalizada na casa do cadeirante. A mão da denunciante também foi mordida, pelo garanhão, durante a briga.

     A PMDF também foi informada, que esse assediador, tinha uma arma de fogo em casa. Questionado sobre a denúncia, o criminoso afirmou, que era um Caçador, Atirador e Colecionador (CAC). Ele disse, que poderia ter munições e carregadores em casa. Na residência, os canas pés de botas encontraram, um carregador de calibre 22 e sete munições de mesmo calibre. A denunciante informou, que o tal CAC entregou, a arma de fogo para a vizinha assim que soube que a Polícia Militar se dirigia para a casa dele.

      Questionada, a vizinha começou a chorar e assumiu, que tinha guardado a arma. O revólver calibre 22 foi encontrado, no quarto da suspeita dentro de uma caixa de papelão. Todos os envolvidos foram encaminhados, para o xilindró da 33ª DP da Santa Maria, pra ficarem espertos. Lá no distrito foram registrados, a posse ilegal de arma de fogo para a vizinha e lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo para o tal CAC. Nenhuma documentação do armamento foi apresentada.

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.  

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

      Já o crime de assédio sexual é punido, pelo 216 do Código Penal Brasileiro. A lei diz: “Induzir mulher honesta, mediante fraude, a praticar ou permitir que com ela se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal é crime. A pena de reclusão é de 01 a 02 anos de cadeia. Parágrafo único. Se a ofendida é menor de 18 e maior de 14 anos de idade, a pena de reclusão é de 02 a 04 anos de xilindró.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marginal e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu acho difícil de acontecer e quase impossível. Mas a verdade é quem procura, acha. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 33ª DP, não me passaram, o nome desse cadeirante pistoleiro, CAC e garanhão da Santa Maria.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

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