CADEIRANTE GARANHÃO ARMADO COM TRABUCO 22 FOI PRESO EM FESTA DA SANTA MARIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um cadeirante armado com um revólver calibre 22 foi preso
em flagrante, em uma festa da Santa Maria (FOTOS). O fato
aconteceu, na madrugada dessa terça-feira, (08/04), quando o 26º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (26º BPMDF). Os canas pés de botas
grampearam, esse garanhão e portador de necessidades especiais na QR 517
daquela cidade satélite. Ali acontecia, uma festa e o rapaz foi preso, pelo
crime de lesão corporal. A equipe da PMDF foi chamada, pela mãe de uma jovem de
15 anos de idade. Essa mulher acusou, o cadeirante de assediar, a sua filha e
sobrinha de 17 anos.
A denunciante afirmou aos canas pés de
botas, que esse deficiente mordeu, a bochecha de sua sobrinha e deixou uma
marca de beijo no pescoço da sua filha. O assédio sexual aconteceu contra, a
vontade da menina e gerou, uma briga generalizada
na casa do cadeirante. A mão da denunciante também foi mordida, pelo garanhão,
durante a briga.
A PMDF também foi informada, que esse
assediador, tinha uma arma de fogo em casa. Questionado sobre a denúncia, o criminoso
afirmou, que era um Caçador, Atirador e Colecionador (CAC). Ele disse, que
poderia ter munições e carregadores em casa. Na residência, os canas pés de
botas encontraram, um carregador de calibre 22 e sete munições de mesmo calibre.
A denunciante informou, que o tal CAC entregou, a arma de fogo para a vizinha
assim que soube que a Polícia Militar se dirigia para a casa dele.
Questionada, a vizinha começou a chorar e
assumiu, que tinha guardado a arma. O revólver calibre 22 foi encontrado, no
quarto da suspeita dentro de uma caixa de papelão. Todos os envolvidos foram
encaminhados, para o xilindró da 33ª DP da Santa Maria, pra ficarem espertos.
Lá no distrito foram registrados, a posse ilegal de arma de fogo para a vizinha
e lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo para o tal CAC. Nenhuma
documentação do armamento foi apresentada.
O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Já o crime de assédio
sexual é punido, pelo 216 do Código Penal Brasileiro. A lei diz: “Induzir
mulher honesta, mediante fraude, a praticar ou permitir que com ela se pratique
ato libidinoso diverso da conjunção carnal é crime. A pena de reclusão é de 01 a
02 anos de cadeia. Parágrafo único. Se a ofendida é menor de 18 e maior de 14 anos
de idade, a pena de reclusão é de 02 a 04 anos de xilindró.
Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marginal e que ele apodreça,
lá, pra ficar esperto. Coisa que eu acho difícil de acontecer e quase
impossível. Mas a verdade é quem procura, acha. A Polícia Militar do Distrito Federal
(PMDF) e a 33ª DP, não me passaram, o nome desse cadeirante pistoleiro, CAC e
garanhão da Santa Maria.
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