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segunda-feira, 31 de março de 2025

 

CRIME ORGANIZADO 171 LAVADOR DE DINHEIRO NO XILINDRÓ DA 15ª DP DA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO” 



  FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

Um crime organizado 171 de fraude eletrônica, uso de documento falso, associação criminosa e lavagem de dinheiro foi preso, nessa segunda-feira, (31/03), pra ficar esperto (FOTOS). A prisão dessa facção de estelionatários aconteceu, quando a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 15ªDP deflagrou, a Operação Scammers (Golpistas em tradução livre). Os policiais cumpriram, 02  mandados de prisão temporária e de busca e apreensão. As buscas foram, em desfavor de dois meliantes estagiários de Direito e investigados, pelos crimes de estelionato (FOTO).

De acordo com a investigação, que contou com o apoio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O fato aconteceu, por meio da Secretaria de Segurança e Inteligência do Tribunal. Os estelionatários ajuizaram, centenas de ações cíveis de cobrança e repetição de indébito no âmbito dos Juizados Especiais. Todas essas ações foram, em desfavor de grandes conglomerados econômicos a partir da utilização de documentos falsos.

Os mafiosos protocolavam, em nome próprio as ações e a partir de permissivo legal. Ele admite que nas causas de valores não superiores, a 20 salários mínimos a assistência de advogado é facultativa. Os marginais promoviam, a juntada de cobranças. Elas supostamente eram realizadas, pelas empresas e alegavam que, para não ter o nome negativado, tiveram que efetuar o pagamento da cobrança indevida. Eles apresentavam, no processo, comprovante de pagamentos falsos.

Em um dos casos, uma mesma empresa foi demandada judicialmente, mais 20 vezes sendo, o objeto das ações idênticos. Aberto o prazo judicial, para que as empresas contestassem, a ação, a suposta cobrança (boleto). Tudo isso, em razão da sua aparência de legalidade não era contestada especificamente ou, muitas vezes, o jurídico das empresas realizava acordos, homologados judicialmente, visando a política de boas práticas junto ao consumidor.

Os marginais conseguiam, as sentenças judiciais favoráveis e no período apurado, elas superaram, o valor de R$ 200 mil. A investigação identificou que os boletos eram comprovadamente falsos. Os estagiários nunca efetuaram, o pagamento de qualquer valor, conforme afirmavam nas ações.

As apurações apontaram que, em decorrência da multiplicidade de ações protocoladas (demandas predatórias). Os meliantes passaram, a contar com apoio de parentes e pessoas próximas. Esses bandidões utilizaram, os mesmos documentos falsos e passaram, a demandar, as mesmas empresas judicialmente.

Em outros casos, os criminosos também ingressaram, com ações judiciais e patrocinados por advogados. A investigação tem, por objetivo verificar, se os advogados tinham conhecimento da fraude e a participação de cada um deles no esquema criminoso.

O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse crime organizado 171 de Brazlândia e de Goiânia, pra ficar esperto. Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho” de verdade no Brasil.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

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