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quarta-feira, 5 de março de 2025

 DROGAS, TRÊS OITÃO E XILINDRÓ EM SÃO SEBASTIÃO



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):

www.pmdf.df.gov.br

Um homem foi preso com drogas e revólver calibre 38 “Três Oitão”, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) da noite dessa última terça-feira, (04/03), em São Sebastião (FOTOS). O fato aconteceu, quando os canas pés de botas do 21º Batalhão visualizaram, um meliante em uma motocicleta. Ao perceber a presença policial, o pistoleiro tentou fugir e olhou, diversas vezes para trás. Ele só parou, após perder o controle e cair da moto. Durante a abordagem e revista pessoal foram encontradas, 02 porções de entorpecentes. Na residência do marginal, dentro de uma mochila, os canas pés de botas localizaram: o trabuco três oitão, 24 cartuchos de munição intactos e mais 01 porção de droga (FOTO).

O marginal foi levado, pro xilindró da 30ª DP de São Sebastião, ele foi autuado e preso, por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Agora, esse bandidão está vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Já o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesse marginal do São Sebastião, pra ficar esperto.

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 30ª DP, não me passaram, o nome e nem a foto desse marginal de São Sebastião.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

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