DROGAS, ROUBO, REVÓLVERES, GRANA E XILINDRÓ NA CEILÂNDIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF)
realizou, duas operações bem-sucedidas na Ceilândia, na noite dessa última terça-feira,
(25/03) (FOTO). O fato resultou no combati as drogas, roubo,
porte ilegal de arma de fogo e xilindró (FOTO). Os canas pés de
botas da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) receberam, uma denúncia às 18 horas.
A tropa ficou sabendo, que um marginal traficava drogas na QNM 07 e utilizava, o
apartamento como “Boca de Fumo”. A equipe de inteligência confirmou, a
informação e acionou, as viaturas. O criminoso tentou fugir, ele descartou uma
sacola contendo crack (FOTO) e trancou-se no apartamento. Os canas
pés de botas da ROTAM acessaram, o local e encontraram: munições, revólveres de
diversos calibres, grana viva “dinheiro”, balanças de precisão e materiais para
fracionamento de drogas (FOTO).
O traficante admitiu, a propriedade dos
itens e foi conduzido, ao xilindró da 15ª DP da Ceilândia, pra ficar esperto. Mais
tarde, às 20 horas, durante um patrulhamento, a equipe do Grupo Tático
Metropolitano (GTAM) recebeu, uma denúncia de um motoboy. A vítima informou,
aos canas pés de botas do GTAM, que foi roubado, por dois ladrões armados.
A guarnição viu, a moto utilizada no crime e iniciou, um
acompanhamento. Os PMs interceptaram, um
dos ladrões na QNP 25. Com ele foi encontrada, uma pistola calibre .380 e a
motocicleta apresentava placa adulterada. O marginal foi conduzido, ao xilindró
da 15ª DP da Ceilândia. Esse bandidão também foi autuado, preso em flagrante e
está vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.
O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois
aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15
anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado
grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Já o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro,
que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave
ameaça ou violência, a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio
reduzido, à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a
10 anos de cadeia e multa”.
Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22
de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826
/03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.
Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a
15ª DP, não me passaram, as fotos e nem os nomes desses marginais da Ceilândia.
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