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quarta-feira, 12 de março de 2025

 

POLÍCIA FEDERAL NO COMBATI A

PEDOFILIA  EM BRASÍLIA E NO BRASIL





FOTOS DO SITE  DA POLÍCIA  FEDERAL (PF): www.pf.gov.br 

                                     

   A Polícia Federal (PF) saiu, nessa quarta-feira, (12/03), em combate a pedofilia, em Brasília e no Brasil (FOTOS). Os agentes ampliaram, as suas ações no combate aos crimes cibernéticos, eles violam a dignidade sexual de crianças e adolescentes (FOTOS). Trata-se da Operação Nacional Proteção Integral que busca identificar e prender criminosos, em todo o país. Os pedófilos agem, principalmente, na internet com o intuito de armazenar, compartilhar, produzir e vender material de abuso sexual infantojuvenil. Foram cumpridos, simultaneamente, 72 mandados de busca e apreensão, em 22 unidades da federação. As buscas aconteceram, sob a orientação da Coordenação de Repressão aos Crimes Cibernéticos Relacionados ao Abuso Sexual Infantojuvenil da PF. O foco é identificação e na prisão de abusadores sexuais de crianças e adolescentes (FOTOS). Participaram desse esforço conjunto cerca de 340 policiais federais.

A Operação Nacional objetiva demonstrar, o engajamento e o compromisso da Polícia Federal, em todo o país. A PF trabalha na defesa da dignidade sexual de crianças e adolescentes vítimas e em sua proteção integral. Na ocasião do cumprimento dos mandados de busca e apreensão, foram realizadas 17 prisões em flagrante em decorrência da ação.

O nome da operação foi escolhido porque o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.009/1990) estabelece, já em seu artigo 1º a proteção integral das crianças e dos adolescentes. Essa Lei assegura, a esses sujeitos, o gozo de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana (art. 3º).

 Além disso, a Constituição Federal em seu art. 227, caput, estabelece que é “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem com absoluta prioridade o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

      Não restam dúvidas, quanto ao grau de lesividade, que os delitos cibernéticos relacionados ao abuso sexual infanto-juvenil. Eles acarretam nas crianças e os adolescentes. A  operação, portanto é uma forma da Polícia Federal dar cumprimento, aos dispositivos constitucionais e legais. Eles estabelecem, a absoluta prioridade e a proteção integral às vítimas desses delitos.

 

A Polícia Federal alerta aos pais e responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar, os seus filhos no mundo virtual e físico. Os pais têm, o dever de protegerem, as crianças e adolescentes dos riscos de abusos sexuais. A prevenção é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes.

O BALANÇO DA OPERAÇÃO DE HOJE

      Foram 22 Estados participantes, 73 mandados de busca e apreensão expedidos. A Operação Nacional Proteção Integral gerou, 06 prisões preventivas expedidas e o efetivo mobilizado foi de 340 Policiais Federais. Aconteceram também, 26 prisões em flagrante 26 e 60 inquéritos policiais instaurados.

      A Operação Nacional Proteção Integral aconteceram, em outras regiões do Brasil, como: no Acre foram 02, em Alagoas 01, no Amazonas 01, na  Bahia 04 e no Ceará 01. Aqui no Distrito Federal foram 02, no Espírito Santo 02, no  Maranhão 04 e em Minas Gerais 03. A Polícia Federal agiu também, em Mato Grosso cumprindo, 01 mandado, no Mato Grosso do Sul foram 06, no Pará 02 e no Paraná 08.

      A Polícia Federal combateu também, o crime de pedofilia, em outras regiões do Brasil: na Paraíba foram 02, em Pernambuco 02, Rio de Janeiro 01, Rio Grande do Norte 02 e no Rio Grande do Sul 12. Já em  Roraima foi 01, Santa Catarina 04, São Paulo 11 e Sergipe 01.

      Já os mandados de prisão preventiva expedidos para: Alagoas, 01 Distrito Federal 02, Minas Gerais 01 e no Mato Grosso do Sul 02. As prisões em flagrante: no Acre 01, Amazonas 01,  Bahia 03, Distrito Federal 01,  Espírito Santo 01 e em Minas Gerais 01. Já no Mato Grosso 01, Paraná 03, Rio de Janeiro 01, Rio Grande do Norte 02, Rio Grande do Sul 05 e em  São Paulo 06.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

      Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesses pedófilos de Brasília DF e do Brasil. Eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que eles morressem vendo, o sol nascer quadrado, pra ficarem espertos.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pf.gov.br

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