POLÍCIA FEDERAL NO COMBATI A
PEDOFILIA EM BRASÍLIA E NO
BRASIL
FOTOS DO SITE DA
POLÍCIA FEDERAL (PF): www.pf.gov.br
A Polícia Federal (PF) saiu, nessa quarta-feira,
(12/03), em combate a pedofilia, em Brasília e no Brasil (FOTOS). Os agentes ampliaram, as suas ações no combate aos crimes cibernéticos,
eles violam a dignidade sexual de crianças e adolescentes (FOTOS). Trata-se da Operação Nacional Proteção Integral que busca identificar e
prender criminosos, em todo o país. Os pedófilos agem, principalmente, na
internet com o intuito de armazenar, compartilhar, produzir e vender material
de abuso sexual infantojuvenil. Foram cumpridos, simultaneamente, 72 mandados
de busca e apreensão, em 22 unidades da federação. As buscas aconteceram, sob a
orientação da Coordenação de Repressão aos Crimes Cibernéticos Relacionados ao
Abuso Sexual Infantojuvenil da PF. O foco é identificação e na prisão de
abusadores sexuais de crianças e adolescentes (FOTOS).
Participaram desse esforço conjunto cerca de 340 policiais federais.
A Operação Nacional objetiva demonstrar, o engajamento e o
compromisso da Polícia Federal, em todo o país. A PF trabalha na defesa da
dignidade sexual de crianças e adolescentes vítimas e em sua proteção integral.
Na ocasião do cumprimento dos mandados de busca e apreensão, foram realizadas
17 prisões em flagrante em decorrência da ação.
O nome da operação foi escolhido porque o Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei Federal nº 8.009/1990) estabelece, já em seu artigo 1º a
proteção integral das crianças e dos adolescentes. Essa Lei assegura, a esses
sujeitos, o gozo de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana
(art. 3º).
Além disso, a Constituição
Federal em seu art. 227, caput, estabelece que é “dever da família, da sociedade
e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem com absoluta
prioridade o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária”.
Não restam dúvidas, quanto ao grau de
lesividade, que os delitos cibernéticos relacionados ao abuso sexual infanto-juvenil.
Eles acarretam nas crianças e os adolescentes. A operação, portanto é uma forma da Polícia
Federal dar cumprimento, aos dispositivos constitucionais e legais. Eles estabelecem,
a absoluta prioridade e a proteção integral às vítimas desses delitos.
A Polícia Federal alerta aos pais e responsáveis sobre a
importância de monitorar e orientar, os seus filhos no mundo virtual e físico. Os
pais têm, o dever de protegerem, as crianças e adolescentes dos riscos de
abusos sexuais. A prevenção é fundamental para garantir a segurança e o
bem-estar das crianças e adolescentes.
O BALANÇO DA OPERAÇÃO DE HOJE
Foram 22 Estados participantes, 73
mandados de busca e apreensão expedidos. A Operação Nacional Proteção Integral
gerou, 06 prisões preventivas expedidas e o efetivo mobilizado foi de 340
Policiais Federais. Aconteceram também, 26 prisões em flagrante 26 e 60
inquéritos policiais instaurados.
A Operação Nacional Proteção Integral aconteceram,
em outras regiões do Brasil, como: no Acre foram 02, em Alagoas 01, no Amazonas
01, na Bahia 04 e no Ceará 01. Aqui no
Distrito Federal foram 02, no Espírito Santo 02, no Maranhão 04 e em Minas Gerais 03. A Polícia
Federal agiu também, em Mato Grosso cumprindo, 01 mandado, no Mato Grosso do
Sul foram 06, no Pará 02 e no Paraná 08.
A Polícia Federal combateu também, o crime
de pedofilia, em outras regiões do Brasil: na Paraíba foram 02, em Pernambuco
02, Rio de Janeiro 01, Rio Grande do Norte 02 e no Rio Grande do Sul 12. Já em Roraima foi 01, Santa Catarina 04, São Paulo 11
e Sergipe 01.
Já os mandados de prisão preventiva
expedidos para: Alagoas, 01 Distrito Federal 02, Minas Gerais 01 e no Mato
Grosso do Sul 02. As prisões em flagrante: no Acre 01, Amazonas 01, Bahia 03, Distrito Federal 01, Espírito Santo 01 e em Minas Gerais 01. Já no
Mato Grosso 01, Paraná 03, Rio de Janeiro 01, Rio Grande do Norte 02, Rio
Grande do Sul 05 e em São Paulo 06.
O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o
estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.
Já o artigo 241 do
Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por
qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena
de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A
pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró nesses pedófilos de Brasília DF e do Brasil. Eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que eles morressem vendo, o sol nascer quadrado, pra ficarem espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pf.gov.br
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