BEBUM AGREDIU CANA PÉ DE BOTA COM VASSOURADAS E FOI PRO XILINDRÓ DA
CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTA”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
Uma traficante
foi presa em flagrante, pra ficar esperta (FOTO), na manhã desse
último domingo, (09/03). O fato aconteceu, após um tumulto em uma distribuidora
de bebidas. O estabelecimento comercial está localizado na Chácara 115, Rua 03,
na região do Sol Nascente da Ceilândia. Nessa confusão, a bandidona bebum agrediu,
a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), a vassouradas. A valentona e a
sua comparsa tomaram, um violento porre e usaram, outras substâncias. As
criminosas proferiram insultos e
causando desordem no estabelecimento. Durante a abordagem, uma das criminosas
portava um cabo de vassoura e tentou agredir, os canas pés de botas e
transeuntes.
Segundo os PMs, “eles orientaram, as envolvidas a deixarem o local
e elas inicialmente acataram, a recomendação”. Os canas pés de botas relataram.
“Cerca de 10 minutos depois, a equipe retornou, para verificar, a situação e
encontrou as mesmas mulheres. Elas novamente promoveram, a desordem e atacando
verbalmente funcionários e clientes do comércio”.
Diante da resistência foi necessário, o uso progressivo da força,
incluindo bastão e gás de pimenta. A mulher tentou fugir, para ruas próximas,
mas foi contida. Mesmo algemada e colocada na viatura, a valentona continuou,
se debatendo e provocando lesões em si mesma.
A bandidona foi encaminhada, para o xilindró da 15ª DP da Ceilândia,
pra ficar esperta. Essa mulher foi autuada, por perturbação do sossego, ameaça,
resistência, desobediência e desacato. Ela já possuía antecedentes criminais
por tráfico de drogas, ameaça e perturbação da tranquilidade. A criminosa já
responde também, 02 mandados de prisão cumpridos em anos anteriores. Durante a
ação, os canas pés de botas também sofreram ferimentos, que foram atestados em
exame de corpo de delito.
O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou,
a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e
impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande
discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e
ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
Já o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de
dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03
foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer,
ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma
de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena
do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró duplo e pesado, nesse marginal do São Sebastião, pra ficar esperto.
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 15ª DP, não me
passaram, o nome e nem a foto dessa marginal bebum e valentona da Ceilândia.
FONTE DAS
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