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segunda-feira, 10 de março de 2025

 

BEBUM AGREDIU CANA PÉ DE BOTA COM VASSOURADAS E FOI PRO XILINDRÓ DA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTA”




FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):

www.pmdf.df.gov.br

Uma traficante foi presa em flagrante, pra ficar esperta (FOTO), na manhã desse último domingo, (09/03). O fato aconteceu, após um tumulto em uma distribuidora de bebidas. O estabelecimento comercial está localizado na Chácara 115, Rua 03, na região do Sol Nascente da Ceilândia. Nessa confusão, a bandidona bebum agrediu, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), a vassouradas. A valentona e a sua comparsa tomaram, um violento porre e usaram, outras substâncias. As criminosas proferiram  insultos e causando desordem no estabelecimento. Durante a abordagem, uma das criminosas portava um cabo de vassoura e tentou agredir, os canas pés de botas e transeuntes.

Segundo os PMs, “eles orientaram, as envolvidas a deixarem o local e elas inicialmente acataram, a recomendação”. Os canas pés de botas relataram. “Cerca de 10 minutos depois, a equipe retornou, para verificar, a situação e encontrou as mesmas mulheres. Elas novamente promoveram, a desordem e atacando verbalmente funcionários e clientes do comércio”.

Diante da resistência foi necessário, o uso progressivo da força, incluindo bastão e gás de pimenta. A mulher tentou fugir, para ruas próximas, mas foi contida. Mesmo algemada e colocada na viatura, a valentona continuou, se debatendo e provocando lesões em si mesma.

A bandidona foi encaminhada, para o xilindró da 15ª DP da Ceilândia, pra ficar esperta. Essa mulher foi autuada, por perturbação do sossego, ameaça, resistência, desobediência e desacato. Ela já possuía antecedentes criminais por tráfico de drogas, ameaça e perturbação da tranquilidade. A criminosa já responde também, 02 mandados de prisão cumpridos em anos anteriores. Durante a ação, os canas pés de botas também sofreram ferimentos, que foram atestados em exame de corpo de delito.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Já o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesse marginal do São Sebastião, pra ficar esperto.

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 15ª DP, não me passaram, o nome e nem a foto dessa marginal bebum e valentona da Ceilândia.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

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