MENORES SÃO APREENDIDOS FURTANDO BOTIJÕES NA CEILÂNDIA
Dois adolescentes
foram apreendidos na madrugada de hoje, (07/01), na Ceilândia Norte, após
furtarem botijões de gás de uma distribuidora.Policiais militares, os sargentos
Herisvelton e Mauro foram informados que estava acontecendo um furto no
depósito localizado na QNN 25 e foram para o local. Quando estavam chegando
viram uma VW/Kombi branca (FOTO) de placas AVU 4932 transitando nas
proximidades e resolveram abordar.
O
motorista da Kombi não obedeceu a ordem e fugiu. Perto da QNM 24 o veículo
parou e os quatro ocupantes saíram correndo, porém dois deles, adolescentes,
foram apreendidos. Dentro do veículo estavam 24 botijões de gás, furtados da
distribuidora, e ferramentas usadas para arrombar o portão. A Kombi era produto
de roubo e também foi apreendida. Os pivetes foram encaminhados à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA)
para registro.
O artigo 155 do Código Penal
brasileiro, diz “Subtrair, para si ou para outrem (furtar), coisa alheia móvel
é crime e a Pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró para os ladrões prá ficarem espertos.
Mas
no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de
idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a
(mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar
esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa
de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa. Amanhã,
o meliantezinho volta para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem. O
caldeirão do diabo continua fervendo, sem dó e sem piedade, em um fogo que não
se apaga.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/

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