BPMChoque DO GOIÁS PRENDE
LADRÕES DE CARRO
O 1º
Tenente Gonzaga, em seu horário de folga, avistou hoje, (28/12), dois bandidões
deixando uma Hillux na porta de um prédio no Setor Moinho dos Ventos. Diante
disso solicitou apoio da Equipe de Choque, para que deslocasse até o local para
proceder a abordagem aos marginais (FOTO). Enquanto a Equipe de Choque não
chegava, acompanhou, em seu carro particular, os indivíduos, que seguiram a pé
para o Anel Viário, próximo à entrada do Residencial Talismã.
Percebendo
que eles falavam a todo momento no celular e supondo que estavam fazendo
contato com uma terceira pessoa para que este lhes buscasse, o Tenente Gonzaga
resolveu proceder a abordagem aos dois indivíduos. Na abordagem constatou que
um dos meliantes, estava portando na cintura um Revólver calibre .38, com seis
munições intactas (FOTO). Portavam ainda a chave da Camionete Hillux, que
confessaram se tratar de um veículo roubado com a ajuda um comparsa, minutos
atrás no Setor Cidade Vera Cruz II, em Aparecida de Goiânia. Logo em seguida, a
Equipe de Choque 7233, composta pelo sargento Welkes, cabo Santana, soldado
Sousa e soldado Dalvit chegou para apoiar a abordagem.
A
equipe iniciou patrulhamento na busca do terceiro envolvido, quando na Av.
Niemeyer Qd-158, Lt-03, Setor Buriti Sereno, Ap. de Goiânia, avistou um veículo
VW/GOL de cor branca, o qual batia com as características relatadas pelo
indivíduos detidos como sendo o terceiro integrante. Realizada a abordagem o
condutor confirmou participação no roubo alegando que sua função foi levar os
autores ao local do roubo e buscá-los após deixaram o veículo para
"esfriar", deste modo, foi dada voz de prisão aos indivíduos que
foram conduzidos a Central Geral de Flagrantes.
O
artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto)
alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois
de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência
(roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena
aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º
- Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode
substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços,
ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para os ladrões, prá ficar
esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pm.go.gov.br/
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