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quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

BPMChoque DO GOIÁS PRENDE LADRÕES DE CARRO



O 1º Tenente Gonzaga, em seu horário de folga, avistou hoje, (28/12), dois bandidões deixando uma Hillux na porta de um prédio no Setor Moinho dos Ventos. Diante disso solicitou apoio da Equipe de Choque, para que deslocasse até o local para proceder a abordagem aos marginais (FOTO). Enquanto a Equipe de Choque não chegava, acompanhou, em seu carro particular, os indivíduos, que seguiram a pé para o Anel Viário, próximo à entrada do Residencial Talismã.

Percebendo que eles falavam a todo momento no celular e supondo que estavam fazendo contato com uma terceira pessoa para que este lhes buscasse, o Tenente Gonzaga resolveu proceder a abordagem aos dois indivíduos. Na abordagem constatou que um dos meliantes, estava portando na cintura um Revólver calibre .38, com seis munições intactas (FOTO). Portavam ainda a chave da Camionete Hillux, que confessaram se tratar de um veículo roubado com a ajuda um comparsa, minutos atrás no Setor Cidade Vera Cruz II, em Aparecida de Goiânia. Logo em seguida, a Equipe de Choque 7233, composta pelo sargento Welkes, cabo Santana, soldado Sousa e soldado Dalvit chegou para apoiar a abordagem.

A equipe iniciou patrulhamento na busca do terceiro envolvido, quando na Av. Niemeyer Qd-158, Lt-03, Setor Buriti Sereno, Ap. de Goiânia, avistou um veículo VW/GOL de cor branca, o qual batia com as características relatadas pelo indivíduos detidos como sendo o terceiro integrante. Realizada a abordagem o condutor confirmou participação no roubo alegando que sua função foi levar os autores ao local do roubo e buscá-los após deixaram o veículo para "esfriar", deste modo, foi dada voz de prisão aos indivíduos que foram conduzidos a Central Geral de Flagrantes.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para os ladrões, prá ficar esperto.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pm.go.gov.br/

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