LADRÃO MIRIM É APREENDIDO EM
FLAGRANTE EM PLANALTINA
Hoje,
(16/01), por volta de 05h30minun policiais militares de Planaltina, o sargento
Rezende, cabo Ildeval e soldado R. Gonçalves apreenderam, um menor que tinha cometido
vários roubos a transeuntes na Vila Buritis em Planaltina. Os policiais foram
informados por duas vítimas que dois homens em um carro haviam roubado seus pertences.
Após iniciarem o patrulhamento, logo os militares viram os meliantes.
Iniciou-se um acompanhamento e na Rua Sergipe, quadra 12, em frente ao lote 24
o condutor do carro acompanhado colidiu na traseira de um ônibus.
A
dupla saiu do carro e saiu correndo. Um deles tentou se esconder no interior de
um lote, porém após realização de um cerco um menor foi apreendido. No carro,
que era produto de furto, foram encontrados vários celulares, cartões,
documentos e dinheiro produtos (FOTO) das subtrações. Segundo o artigo 155 da
Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair,
para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a
04 anos de cadeia e multa”.
Mas
no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de
idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a
(mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar
esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa
de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã,
o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão
de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
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