MENOR É APREENDIDO COM MOTO
FURTADA NO ITAPUÃ
Policiais
militares do 20º Batalhão, o sargento Onésio e o soldado Bechelene apreenderam
um menor de idade pelo ato infracional análogo a receptação. O jovem foi visto
pilotando uma moto furtada (FOTO), por volta de 01h desta quarta-feira (11/01),
na quadra 315 do Del Lago, Itapoã. Ao verificarem a procedência da moto do pivete
a equipe da PMDF constatou que o veículo era furtado. Na Delegacia da Criança e
do Adolescente (DCA), o bandido
mirim afirmou que tinha comprado a moto por R$ 700,00. Contra o adolescente
constava um mandado de busca e apreensão em aberto.
Segundo
o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal
Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é
crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Segundo
o artigo 180 do Código Penal Brasileiro, “Adquirir, receber, transportar,
conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto
de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) é crime. A pena de reclusão é de 01 a
04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse pilantra, safado, prá ficar esperto.
Mas
no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele
recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio
Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar
a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
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