ASSALTANTE É PRESO DEPOIS DE
REALIZAR ROUBO COM PEIXEIRA
Por volta
das 11h da manhã de hoje, (13/03), os policiais militares do 9º Batalhão,
sargentos Anderson e Nicácio, receberam a informação que um homem estava
praticando roubo próximo a igreja Imaculada no Setor Central do Gama. O
marginal usava uma faca tipo peixeira (FOTO), para assaltar as vitimas naquela
região. Com as características dele, os policiais conseguiram localizar meliante
perto do Núcleo de Inspeção de Saúde. Após confessar a ação criminosa, o detido
foi autuado pelo crime de roubo e falsidade ideológica.
O
artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto)
alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois
de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência
(roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena
aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º
- Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode
substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços,
ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar
esperto.
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