POLÍCIA FEDERAL DETONA
QUADRILHA QUE ARROMBAVA AGÊNCIAS DA CEF
A
Polícia Federal (PF) (FOTO) deflagrou hoje, (09/03), a Operação Mutirão,
visando desarticular quadrilha especializada em arrombamento de Agência da
Caixa Econômica Federal, especialmente os roubos ocorridos no Município de
Ibiraçu/ES, nos meses de setembro e outubro de 2016. Policiais Federais
cumpriram três mandados de busca e apreensão no município de Ibiraçu/ES e um
mandado de prisão. Um dos criminosos permanece foragido. Na ocasião dos
arrombamentos, foram subtraídos os coletes balísticos e os revólveres dos
vigilantes da agência.
A investigação contou com o apoio da Polícia
Civil do Estado do Espírito Santo, que apreendeu um dos revólveres furtados. Os
investigados responderão pelos crimes de furto qualificado, receptação e
associação criminosa e, se condenados, poderão receber pena de até 12 anos de
reclusão. Não será concedia entrevista para não prejudicar a finalização das
investigações. Mais informações na comunicação Social da Polícia Federal no
Espírito Santo, por e-mail: cs.sres@dpf.gov.br e por telefone: (27)
3041-8051/8029.
O
artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto)
alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois
de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência
(roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena
aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º
- Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode
substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços,
ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar
esperto.
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