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quinta-feira, 9 de março de 2017

POLÍCIA FEDERAL DETONA QUADRILHA QUE ARROMBAVA  AGÊNCIAS DA CEF


PF desarticula quadrilha que arrombava agências da CEF
A Polícia Federal (PF) (FOTO) deflagrou hoje, (09/03), a Operação Mutirão, visando desarticular quadrilha especializada em arrombamento de Agência da Caixa Econômica Federal, especialmente os roubos ocorridos no Município de Ibiraçu/ES, nos meses de setembro e outubro de 2016. Policiais Federais cumpriram três mandados de busca e apreensão no município de Ibiraçu/ES e um mandado de prisão. Um dos criminosos permanece foragido. Na ocasião dos arrombamentos, foram subtraídos os coletes balísticos e os revólveres dos vigilantes da agência.

 A investigação contou com o apoio da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, que apreendeu um dos revólveres furtados. Os investigados responderão pelos crimes de furto qualificado, receptação e associação criminosa e, se condenados, poderão receber pena de até 12 anos de reclusão. Não será concedia entrevista para não prejudicar a finalização das investigações. Mais informações na comunicação Social da Polícia Federal no Espírito Santo, por e-mail: cs.sres@dpf.gov.br e por telefone: (27) 3041-8051/8029.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.   


           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pf.gov.br/   

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