DECRETO ARMA POLICIAIS MILITARES DA RESERVA REMUNERADA DE BRASÍLIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
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O Governo do Distrito Federal
(GDF) regulamentou, nessa segunda-feira, (27/07), o decreto que dá aos
policiais militares (FOTO), o direito de adquirir armas de fogo pertencente à
corporação, em casos de transferência para reserva remunerada. A norma
regulamenta a Lei nº 6.381/2019 e foi publicada no Diário Oficial do Distrito
Federal (DODF). Além de policiais da Polícia Militar do Distrito Federal, os
integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal, Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal e Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do
Distrito Federal também terão prioridade na compra de armas de fogo, que foram
usadas ao longo da carreira, após aposentadoria ou reserva.
Com a regulamentação interna de cada força de segurança, o
servidor poderá comprar a arma, desde que tenha o porte e cumpra outros
requisitos. Para o comandante-geral da PMDF, coronel Julian Pontes, o decreto
veio atender, a uma demanda dos policiais que passam, para a reserva
remunerada. "A venda direta do armamento ao policial que está se
aposentando reflete valorização e preocupação com o profissional. É uma medida
muito bem-vinda e acertada. A PMDF adotará, no menor espaço de tempo possível,
todas as medidas para fazer valer a conquista", declarou.
Um dos principais requisitos, além de ser integrante da
corporação, é que a arma tenha pelo menos cinco anos de uso e que esteja há
pelo menos, um ano com o interessado em adquirir, o equipamento, quando se der
sua reserva remunerada. Em caso de falecimento ou desinteresse pelo bem, a arma
deverá ser devolvida à corporação. Ainda de acordo com o decreto, os recursos
provenientes da alienação, por venda direta serão destinados, aos fundos
próprios de reaparelhamento das forças de segurança pública.


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