LADRÕES
RECEPTADORES SÃO PRESOS NO RECANTO DAS
EMAS “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS
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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br
COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME"
Os policiais militares integrantes do Grupo
Tático Operacional 47 do 27º Batalhão do Recantos das Emas patrulhavam, a
cidade na noite da última quarta-feira, (14/07). O fato aconteceu, por volta de
20h30minun, quando os policiais foram acionados, para uma ocorrência de furto,
em uma padaria localizada na quadra 509. Eles foram para o endereço, junto com
o CPU 47. O proprietário da loja acabou rendendo dois indivíduos, mas um
terceiro envolvido havia fugido a pé (FOTO). Mais tarde, a terceira pessoa que
participou do roubo foi localizada no CAUB I. Com ele, os policiais apreenderam
44 reais.
Segundo os policiais militares, “na 27ª
DP, o celular de um dos ladrões constou, como produto de roubo. Por fim, a
autoridade policial lavrou, a prisão em flagrante por furto e receptação. Um
dos envolvidos tem 21 anos de idade e passagens por porte de arma branca e
receptação”. Os canas pés de bota explicaram melhor, o fato. “Ele disse que foi
na padaria comprar, um lanche, pois era o seu aniversário, e não entendeu
porque um dos seus amigos saiu correndo com um refrigerante na mão, sem pagar e
com o dinheiro do caixa”. Os policiais afirmaram, “ele estava com o celular
roubado e disser ter comprado na Feira do Pedregal, por 150 reais, sem saber
que era um objeto roubado”.
Os militares afirmaram que, “o outro
autor tem 25 anos e sem passagem como autor de crime, apenas na condição de
testemunha. Ele declarou ser usuário de crack e decidiu pegar o dinheiro no
caixa sem informar aos outros dois envolvidos. Ele ainda conseguiu fugir depois
que viu, o dono da padaria, pegou um ônibus, mas foi preso no CAUB I”. Eles
concluíram, “o terceiro envolvido estava no carro e disse que não sabia da
intenção de um de seus companheiros em furtar a padaria. Ele acabou qualificado
na condição de testemunha”.
Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848
de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou
para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de
cadeia e multa”. Já o crime de
Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir,
receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa
que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a
adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04
anos de prisão e multa”. Xilindró duplo e pesado nesses marginais, que por
enquanto estão vendo, o sol nascer quadrado, pra ficarem espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


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