TRAFICANTE MIRIM DE 17 ANOS É GRAMPEADA NA ESTRUTURAL “PRA FICAR ESPERTA”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Uma adolescente
de 17 anos foi apreendida, por ato infracional análogo ao crime de tráfico de
drogas, na madrugada de terça-feira, (04/08), na quadra 04, Setor Leste da
Estrutural. A apreensão ocorreu, quando a jovem comercializava, a droga. A
traficante mirim vendia, a substância aos ocupantes de um veículo. Ao avistar a
viatura, o motorista se evadiu do local e a adolescente foi abordada. Com ela,
os policiais militares encontraram, pedras de crack, porções de cocaína e
comprimidos de rohypnol, além de R$ 200 em grana viva (FOTO).
Diante disso, a adolescente foi
conduzida, à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), para o registro da
ocorrência. A pivete, já tinha passagem, por tráfico e posse irregular de arma
de fogo. A moça sem juízo foi grampeada, mais uma vez, pelo mesmo episódio
cometido. O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei
11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de
drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais
pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária
e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esse mala, cana
nele, pra ficar esperto. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o
câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do
Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.
Já o caso do porte ilegal
de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei
nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação
sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do
Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização
ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter,
adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter,
ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em
desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró
tripulo nesse marginal, prá ficar esperto e é menos um bandido, prá infernizar
Brasília.
Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou
traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente.
O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser
menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao
traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores
infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às
ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br



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