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terça-feira, 4 de agosto de 2020

TRAFICANTE MIRIM DE 17 ANOS É GRAMPEADA NA ESTRUTURAL “PRA FICAR ESPERTA”


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO                FEDERAL  (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

                             

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  Uma adolescente de 17 anos foi apreendida, por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, na madrugada de terça-feira, (04/08), na quadra 04, Setor Leste da Estrutural. A apreensão ocorreu, quando a jovem comercializava, a droga. A traficante mirim vendia, a substância aos ocupantes de um veículo. Ao avistar a viatura, o motorista se evadiu do local e a adolescente foi abordada. Com ela, os policiais militares encontraram, pedras de crack, porções de cocaína e comprimidos de rohypnol, além de R$ 200 em grana viva (FOTO).

       Diante disso, a adolescente foi conduzida, à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), para o registro da ocorrência. A pivete, já tinha passagem, por tráfico e posse irregular de arma de fogo. A moça sem juízo foi grampeada, mais uma vez, pelo mesmo episódio cometido. O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar esperto. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.

          Já o caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró tripulo nesse marginal, prá ficar esperto e é menos um bandido, prá infernizar Brasília.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


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