ASSASSINO PERIGOSO É PRESO NOVAMENTE ARMADO NO GAMA
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br E
"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS
www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.co.com
E
S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br
COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".
A
Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, na manhã, dessa terça-feira, (18/08),
um ciclista armado (FOTO) no Gama. O homem (FOTO) de 20 anos estava transitando
de bicicleta ao lado de outro ciclista. Ao observar a viatura que transitava
pela Quadra 5 do Setor Leste do Gama, ele jogou uma pistola calibre 380 em um
monte de areia, abandonou a bicicleta e fugiu a pé. A equipe do 9º Batalhão de
Polícia Militar conseguiu deter, o marginal na Quadra 09. Ele contou que andava
armado porque tem um desafeto.
O preso, a pistola e as munições foram apresentados, à 20 DP
do Gama e lá foi constatado, que o marginal já tinha antecedentes criminais por:
homicídio, tráfico, porte de arma, roubo e receptação. Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar
alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o
agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da
vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço”.
O crime de tráfico de drogas é punido,
pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou
a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e
impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande
discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró
para esse mala, cana nele, pra ficar esperto. Traficante é bandido, pilantra e
safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da
“Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito
traficante.
No caso do porte ilegal
de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei
nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação
sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do
Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização
ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró tripulo nesse
marginal, prá ficar esperto e é menos um bandido, prá infernizar Brasília.
O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz:
“Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou
violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à
impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de
cadeia e multa”.
Por último, o
crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que
diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio
ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro,
de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão
é de 01 a 04 anos de prisão e multa”. Xilindró quintuplo e pesado nesse
marginal clínica geral, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
E www.pmdf.df.gov.br




Nenhum comentário:
Postar um comentário