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terça-feira, 18 de agosto de 2020

ASSASSINO PERIGOSO É PRESO NOVAMENTE ARMADO NO GAMA 



 

FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E   

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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 

   COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".

   A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, na manhã, dessa terça-feira, (18/08), um ciclista armado (FOTO) no Gama. O homem (FOTO) de 20 anos estava transitando de bicicleta ao lado de outro ciclista. Ao observar a viatura que transitava pela Quadra 5 do Setor Leste do Gama, ele jogou uma pistola calibre 380 em um monte de areia, abandonou a bicicleta e fugiu a pé. A equipe do 9º Batalhão de Polícia Militar conseguiu deter, o marginal na Quadra 09. Ele contou que andava armado porque tem um desafeto.

     O preso, a pistola e as munições foram apresentados, à 20 DP do Gama e lá foi constatado, que o marginal já tinha antecedentes criminais por: homicídio, tráfico, porte de arma, roubo e receptação. Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço”.

          O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar esperto. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.

          No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró tripulo nesse marginal, prá ficar esperto e é menos um bandido, prá infernizar Brasília.

          O roubo é punido, pelo  artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

          Por último, o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”. Xilindró quintuplo e pesado nesse marginal clínica geral, prá ficar esperto.

 FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br  E   www.pmdf.df.gov.br  

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