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segunda-feira, 26 de outubro de 2020

 BOPE IMPEDIU DOMINGO SUICIDA NO RIACHO FUNDO


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL                                            (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

      Nesse último domingo, (25/10), às 18h15minun, a equipe do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) (FOTO) conseguiu impedir, que um pessoa cometesse suicídio na QN 05, Conjunto 17, no Riacho Fundo. O fato aconteceu, às 18h15minun, quando os canas pés de botas foram acionados, pelo COPOM, para uma intervenção a uma pessoa que em surto psicológico, tentava contra a própria vida. Como haviam armas no local e a CEC (causadora do evento crítico) já havia efetuado disparos com uma pistola, a atuação do BOPE se fez necessária.

    Segundo o BOPE, “as tentativas de estabelecimento de contato entre a CEC e os negociadores não tiveram sucesso, de forma que a intervenção tática se mostrou a única opção possível”. Os militas militares explicaram, “a partir do emprego de técnicas e táticas especiais, o Grupo de Intervenção (GI-13) do BOPE conseguiu acessar, o ambiente e imobilizar a CEC com segurança e destreza. Nós garantimos, a sua integridade física e permitimos, que o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), a deslocasse, para o hospital”.

         Os militares contaram, “no interior da residência foram encontradas, outras duas armas, além da pistola utilizada. Após a varredura completa do local e o reestabelecimento da segurança, as equipes do BOPE retraíram e as guarnições da unidade de área reassumiram, a ocorrência”. O crime do porte ilegal de arma de fogo é punido pelo Estatuto do Desarmamento, em 22 de dezembro de 2003. O Congresso Nacional aprovou essa Lei nº 10.826 /03, que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil.

          O Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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