PIVETE
ENCOMENDOU O “PRESUNTO” DO PADASTRO EM GOIÂNIA E FOI PRO XILINDRÓ “PRA FICAR
ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br
A Delegacia
Especializada de Apuração de Atos infracionais (DEPAI) da Polícia Civil de Goiânia
(PCGO) elucidou, na manhã dessa terça-feira, (13/10), um homicídio qualificado.
O fato foi praticado por motivo fútil e com a prática de recurso que impossibilitou
a defesa da vítima. O crime foi feito, por um adolescente infrator (FOTO) em
face do seu padrasto, no dia 02 de outubro desse ano. O pivete teria
premeditado, o extermínio durante 01 ano, impiedosamente a prática do ato
infracional análogo ao crime de homicídio.
Segundo os
agentes da PCGO, “o adolescente disse, durante o seu interrogatório, que sua
intenção era matar a vítima com intenso sofrimento e que achou que ela não
sofreu nada com o ato que ele praticou”. Eles explicaram, como o assassinato
aconteceu, “o infrator entrou no quarto da vítima e, enquanto ela dormia, a
sacudiu duas vezes. Assim que o padrasto abriu os olhos, efetuou um disparo de
arma de fogo em sua região temporal. O homem veio a óbito”. Os tiras disseram, “a
detenção do adolescente, só foi possível, em razão dele ter sido apreendido
pela Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores
(DERFRVA), em Goiânia”. Os canas quente concluíram, “em virtude de ter
praticado um ato infracional análogo ao crime de roubo, de um veículo Celta, de
um motorista de aplicativo, bem como também ter sido apreendido em poder de
substância entorpecente”.
Na sede da
DEPAI, ele foi identificado pela equipe como sendo o autor do ato infracional
análogo ao crime de homicídio e imediatamente foi interrogado. Naquele momento,
o pivete confessou o ato perpetrado e sua apreensão foi mantida. A equipe da Delegacia
Especializada de Apuração de Atos infracionais (DEPAI) da Polícia Civil de Goiânia
(PCGO) comunicou, o crime ao Juizado da Infância e Juventude. O órgão está
deliberando sobre a internação provisória, tanto no ato infracional de roubo,
como no do homicídio qualificado.
Segundo
o
artigo 157 do Código Penal Brasileiro diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para
si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de
havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar)
é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Já o crime de homicídio é
punido, pelo artigo 121 do Código Penal
Brasileiro, que diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20
anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de
relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em
seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto
a um terço”.
Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiaciviol.go.gov.br

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