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terça-feira, 13 de outubro de 2020

 

PIVETE ENCOMENDOU O “PRESUNTO” DO PADASTRO EM GOIÂNIA E FOI PRO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTO”


   FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br   


   A Delegacia Especializada de Apuração de Atos infracionais (DEPAI) da Polícia Civil de Goiânia (PCGO) elucidou, na manhã dessa terça-feira, (13/10), um homicídio qualificado. O fato foi praticado por motivo fútil e com a prática de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O crime foi feito, por um adolescente infrator (FOTO) em face do seu padrasto, no dia 02 de outubro desse ano. O pivete teria premeditado, o extermínio durante 01 ano, impiedosamente a prática do ato infracional análogo ao crime de homicídio.

    Segundo os agentes da PCGO, “o adolescente disse, durante o seu interrogatório, que sua intenção era matar a vítima com intenso sofrimento e que achou que ela não sofreu nada com o ato que ele praticou”. Eles explicaram, como o assassinato aconteceu, “o infrator entrou no quarto da vítima e, enquanto ela dormia, a sacudiu duas vezes. Assim que o padrasto abriu os olhos, efetuou um disparo de arma de fogo em sua região temporal. O homem veio a óbito”. Os tiras disseram, “a detenção do adolescente, só foi possível, em razão dele ter sido apreendido pela Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DERFRVA), em Goiânia”. Os canas quente concluíram, “em virtude de ter praticado um ato infracional análogo ao crime de roubo, de um veículo Celta, de um motorista de aplicativo, bem como também ter sido apreendido em poder de substância entorpecente”.

          Na sede da DEPAI, ele foi identificado pela equipe como sendo o autor do ato infracional análogo ao crime de homicídio e imediatamente foi interrogado. Naquele momento, o pivete confessou o ato perpetrado e sua apreensão foi mantida. A equipe da Delegacia Especializada de Apuração de Atos infracionais (DEPAI) da Polícia Civil de Goiânia (PCGO) comunicou, o crime ao Juizado da Infância e Juventude. O órgão está deliberando sobre a internação provisória, tanto no ato infracional de roubo, como no do homicídio qualificado.

         Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro, que diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

       Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.

            FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiaciviol.go.gov.br

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