CRIME ORGANIZADO FRAUDADOR DE IDOSOS ESTÁ NO XILINDRÓ DE BRASÍLIA “PRA FICAR ESPERTO”
Nessa
quarta-feira, (26/05), a Polícia Civil do Distrito Federal deflagrou, a
operação Driver em desfavor de um crime organizado (FOTO). Os ladrões furtavam,
as contas bancárias dos idosos do Distrito Federal. A investigação é conduzida,
pela Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC) e é
consequência de uma série de outras apurações de fraudes bancárias. Os canas
quentes identificaram, essa máfia que é especializada na Lavagem de Valores
(art. 1º da Lei nº 9.613/98). Os marginais obtinham, por meio da prática de crimes
de Furto Mediante Fraude (art. 155, § 4º, inciso II e IV, do CPB).
Como eu acabei de dizer, a associação
criminosa tem como modus operandi, o acesso à conta bancária da vítima. Os ladrões
efetivavam, diversas transações bancárias, ocasião em que os valores então são
transferidos seguidamente, a contas de passagem. Elas seguiam para posteriores
saques e/ou simulações de compras, fato que ocultava e dissimulava a natureza,
origem e localização dos valores.
Um dos furtos foi praticado contra uma
vítima idosa com 83 anos, a qual noticiou que foi furtada em duas ações, R$
17.211,58 e R$ 13.425,87. Todo esse dinheiro saiu da conta bancária da vítima,
para a conta corrente de outro banco, em nome de uma mafiosa. Após autorização
judicial, os policiais cumpriram, cinco mandados judiciais. Quatro Mandados de
Busca e Apreensão, dois no Distrito Federal especificamente, na Santa Maria, dois
em Luziânia no Goiás. Os agentes cumpriram também, um Mandado de Prisão
Preventiva. A operação desta quarta-feira foi coordenada pela DRCC e contou com
o apoio da Divisão de Operações Especiais (DOE).
O bandidos preso é um dos maiores articuladores
da corja indiciada de forma consciente e voluntária. Isso, em comunhão de
esforços e unidade de desígnios que integraram, pessoalmente, essa associação criminosa. Ela fazia furto qualificado, pela fraude e
concurso de agentes e lavagem de capitais.
O nome da operação “Driver” faz
referência ao autuado que era integrante da organização criminosa e nas horas
vagas atuava como motorista de aplicativo. Ele ficará preso preventivamente e a
partir desta data estará à disposição da justiça. As investigações irão continuar
no sentido de se identificar outros integrantes do crime organizado.
Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de
07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para
outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de
cadeia e multa”.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a
você meu caro leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do
Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou
da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de
chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada” sentirem, o “peso das mãos
da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. Eu
desejo xilindró pesado, nessa máfia que
furtava idosos no Distrito Federal e no Entorno. Que esse crime organizado
apodreça, lá, atrás das grades, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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