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segunda-feira, 3 de maio de 2021

 LADRÕES DE CABOS DE ENERGIA ELÉTRICA NO XILINDRÓ DA ASA NORTE

“PRA FICAREM ESPERTOS”





FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL(PCDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br  

   Dois homens foram presos (FOTO) furtando, cabos de energia, em uma Subestação da Companhia Energética de Brasília (CEB). O crime aconteceu, na Asa Norte, por volta das 03h da madrugada, dessa segunda-feira, (03/05). Policiais militares do 3º Batalhão flagraram, os ladrões retirando aproximadamente, 200kg de cabos de energia (FOTO) na SQN 409.

       Os marginais tentaram dar, no pinote, quando os canas pés de botas, mas foram grampeados, pelos militares. Um dos detidos disse aos policiais, que o cobre seria vendido, por R$ 20,00, o quilo. Os bandidos foram apresentados, na 5ª DP e o flagrante registrado.

       O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesses ladrões, pra ficarem espertos e não furtarem, cabo de energia nenhum.

       A verdade é que esse é um dos motivos da energia elétrica do Distrito Federal está tão deteriorada, com vários picos e apagões na cidade inteira. Além da sociedade pagar, uma tarifa mensal caríssima e geralmente, com os serviços de péssima qualidade. Isso, sem contar com o período das chuvas, onde a situação piora, pois os picos de energia e os prejuízos são no bolso do consumidor.

       Esses ladrões só roubam, os cabos de energia, com o único objetivo extrair, a matéria prima que é o cobre e que é comercializada, com um preso altíssimo. Geralmente as empresas de reciclagem de metais compram, esse tipo de material, sem saber, a sua procedência e de que como foi adquirido, pelo vendedor.

       Agora, se o comprador sabe, ele tem consciência de que aquele bando de fios que está sendo vendido, a ele é produto de roubo ou furto e mesmo assim compra ilegalmente. Com certeza, o comerciante deveria ser: autuado, preso responder, pelo crime de receptação, pra ficar esperto e não ser tão ambicioso.  

       O artigo 180 do Código Penal Brasileiro é bem claro, ao dizer algo sobre esse crime: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

       A moral da história é que tem que ser, xilindró pesado, sem mordomia e rigoroso, pra todo mundo envolvido no crime, prá ficarem espertos. Mas a triste, dura e antiga realidade do Brasil infelizmente chama-se impunidade total.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

                                        E www.pmdf.df.gov.br


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