LADRÕES DE CABOS DE ENERGIA ELÉTRICA NO XILINDRÓ DA ASA NORTE
“PRA
FICAREM ESPERTOS”
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL(PCDF): www.pcdf.df.gov.br E www.pmdf.df.gov.br
Dois homens foram presos (FOTO) furtando, cabos de energia, em uma Subestação da Companhia Energética de Brasília (CEB). O crime aconteceu, na Asa Norte, por volta das 03h da madrugada, dessa segunda-feira, (03/05). Policiais militares do 3º Batalhão flagraram, os ladrões retirando aproximadamente, 200kg de cabos de energia (FOTO) na SQN 409.
Os marginais tentaram dar, no pinote, quando
os canas pés de botas, mas foram grampeados, pelos militares. Um dos detidos
disse aos policiais, que o cobre seria vendido, por R$ 20,00, o quilo. Os bandidos
foram apresentados, na 5ª DP e o flagrante registrado.
O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de
1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem,
coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e
multa”. Xilindró nesses ladrões, pra ficarem espertos e não furtarem, cabo de
energia nenhum.
A verdade é que esse é um dos motivos da
energia elétrica do Distrito Federal está tão deteriorada, com vários picos e
apagões na cidade inteira. Além da sociedade pagar, uma tarifa mensal caríssima
e geralmente, com os serviços de péssima qualidade. Isso, sem contar com o
período das chuvas, onde a situação piora, pois os picos de energia e os prejuízos
são no bolso do consumidor.
Esses ladrões só roubam, os cabos de
energia, com o único objetivo extrair, a matéria prima que é o cobre e que é
comercializada, com um preso altíssimo. Geralmente as empresas de reciclagem de
metais compram, esse tipo de material, sem saber, a sua procedência e de que como
foi adquirido, pelo vendedor.
Agora, se o comprador sabe, ele tem consciência
de que aquele bando de fios que está sendo vendido, a ele é produto de roubo ou
furto e mesmo assim compra ilegalmente. Com certeza, o comerciante deveria ser:
autuado, preso responder, pelo crime de receptação, pra ficar esperto e não ser
tão ambicioso.
O artigo
180 do Código Penal Brasileiro é bem claro, ao dizer algo sobre esse crime:
“adquirir, receber, transportar,
conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto
de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.
A moral da história é que tem que ser, xilindró
pesado, sem mordomia e rigoroso, pra todo mundo envolvido no crime, prá ficarem
espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
E www.pmdf.df.gov.br




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