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terça-feira, 28 de setembro de 2021

 LINHA DE FRENTE GRAMPEOU CRIME ORGANIZADO DE LADRÕES DE CARROS NA SAMAMBAIA 

“PRA FICAR ESPERTO”

FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) www.pcdf.df.gov.br

   Na manhã dessa terça-feira, (28/09), policiais da Divisão de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV), da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI) deflagraram, a Operação Linha de Frente (FOTO). Foram cumpridos três mandados de prisão preventiva, em desfavor dos autores do roubo de um veículo de luxo, em Samambaia/DF, no início do ano, além de dois mandados de busca e apreensão.

       O crime organizado preso era formado, apenas por ladrões que já eram investigados, em outros delitos e contaram,  com outros dois comparsas. Os marginais adulteraram, os sinais identificadores do bem roubado e numa clara tentativa de impedir, a atuação estatal. A ação foi um desdobramento da operação deflagrada no mês de agosto/2021, chamada Marco Zero. Ela obteve êxito, em identificar e prender organização criminosa responsável, por diversos roubos e furtos de veículos. Os crimes aconteciam, em todo o território do Distrito Federal, a corja em parte tinha grande preparo, em adulterar, os sinais identificadores dos veículos e garantir, a ocultação da origem ilícita destes.

       A investigação demonstrou, à época, que a organização era estruturada em três núcleos. O primeiro deles, formado pelos líderes, teria a função de planejar e organizar as empreitadas criminosas, escolhendo os veículos, os participantes do crime, bem como definindo a destinação dos carros subtraídos. O segundo núcleo, composto pelos executores, teria a missão dentro do arranjo criminoso de efetivamente praticarem os roubos.

        No terceiro núcleo estavam os adulteradores dos sinais identificadores dos veículos, os quais, dentro do esquema, eram responsáveis por viabilizar a circulação e comercialização dos veículos obtidos de maneira ilícita. Os infratores presos na manhã de hoje serão incursos em penas que podem chegar a 10 anos de reclusão.      

       O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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