LINHA DE FRENTE GRAMPEOU CRIME ORGANIZADO DE LADRÕES DE CARROS NA SAMAMBAIA
“PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) www.pcdf.df.gov.br
Na
manhã dessa terça-feira, (28/09), policiais da Divisão de Roubos e Furtos de
Veículos (DRFV), da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI)
deflagraram, a Operação Linha de Frente (FOTO). Foram cumpridos três mandados
de prisão preventiva, em desfavor dos autores do roubo de um veículo de luxo,
em Samambaia/DF, no início do ano, além de dois mandados de busca e apreensão.
O crime organizado preso era formado,
apenas por ladrões que já eram investigados, em outros delitos e contaram, com outros dois comparsas. Os marginais adulteraram,
os sinais identificadores do bem roubado e numa clara tentativa de impedir, a
atuação estatal. A ação foi um desdobramento da operação deflagrada no mês de
agosto/2021, chamada Marco Zero. Ela obteve êxito, em identificar e prender
organização criminosa responsável, por diversos roubos e furtos de veículos. Os
crimes aconteciam, em todo o território do Distrito Federal, a corja em parte
tinha grande preparo, em adulterar, os sinais identificadores dos veículos e
garantir, a ocultação da origem ilícita destes.
A investigação demonstrou, à época, que a
organização era estruturada em três núcleos. O primeiro deles, formado pelos
líderes, teria a função de planejar e organizar as empreitadas criminosas,
escolhendo os veículos, os participantes do crime, bem como definindo a
destinação dos carros subtraídos. O segundo núcleo, composto pelos executores,
teria a missão dentro do arranjo criminoso de efetivamente praticarem os
roubos.
No
terceiro núcleo estavam os adulteradores dos sinais identificadores dos
veículos, os quais, dentro do esquema, eram responsáveis por viabilizar a
circulação e comercialização dos veículos obtidos de maneira ilícita. Os
infratores presos na manhã de hoje serão incursos em penas que podem chegar a
10 anos de reclusão.
O roubo é punido, pelo artigo 157 do
Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para
outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por
qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A
pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Eu
só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso
Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão
na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou
da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de
chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos
da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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