PISTOLA 380 PAROU NA 15ª DP DA CEILÂNDIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, um homem, por porte ilegal de arma de fogo, nessa segunda-feira, (06/09), na EQNM 24/26, Bloco B, Setor M, na Ceilândia. Os pm’s encontraram, uma pistola calibre .380 com nove munições intactas (FOTO).
Os canas pés de botas foram acionados,
via Copom para atender, uma ocorrência em que, um homem estaria portando, uma
arma de fogo. Diante das informações, ao chegarem ao local, os policiais
militares realizaram, a abordagem ao meliante.
O homem, a pistola calibre .380 e as nove
munições intactas foram encaminhados, à 15ª DP da Ceilândia. O pistoleiro foi
autuado e preso em flagrante, por porte ilegal de arma de fogo, pra ficar
esperto.
O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A
Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) não
me passou, a foto desse pistoleiro da Ceilândia.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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