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segunda-feira, 4 de outubro de 2021

          BPTRAN PASSOU O RODO NOS MOTORISTAS BEBUNS DE SOBRADINHO “PRA FICAREM ESPERTOS”




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   Equipes do Grupamento Operacional de Trânsito (GOT) do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTRAN) realizaram, uma operação de fiscalização de trânsito, em Sobradinho (FOTOS). A blitz aconteceu, no período das 15h desse último domingo, (03/10), às 03h dessa segunda-feira, (04/10).

       Durante toda a operação, ocorreram 28 flagrantes de alcoolemia. Em um dos casos, o condutor foi flagrado conduzindo, um veículo na contramão da via no balão do Colorado. Ele fez, o teste de alcoolemia e foi preso, com base no artigo 306 do Código de Trânsito, pra ficar esperto.

       Ele atingiu o 0,94 miligrama de concentração de álcool por litro de ar alveolar e o limite para ser considerado crime é abaixo 0,03 miligrama.

       Segundo o Artigo 306 do Código Penal Brasileiro (CTB), “há uma pena, para quem praticar, o crime de embriaguez, ao volante a detenção é de 06 meses a 03 anos de cadeia, multa e suspensão ou proibição de se obter, a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor”.

       Preso em flagrante pela prática do crime do Artigo 306 CTB, o motorista que estiver conduzindo veículo embriagado será levado, à Delegacia de Polícia, local em que o Delegado poderá arbitrar fiança, perfeitamente cabível no caso, nos termos do disposto no artigo 325, do Código de Processo Penal.

       Na prática, a fiança proposta para o crime tipificado no Artigo 306 CTB ficará entre 01 a 100 salários mínimos, conforme a condição econômica do condutor. Frisa-se que, se o mesmo estiver desempregado, o delegado poderá aplicar, a minorante de 2/3. O pagamento se dá mediante recibo, em dinheiro, na própria delegacia.

       Caso o motorista não tenha condições de arcar, com o pagamento da fiança referente, ao crime do Art 306 CTB, ele permanecerá preso e aguardará, a audiência de custódia. Isso deverá ocorrer, 24 horas após a prisão em flagrante. Nessa audiência, o juiz decidirá se relaxa a prisão, converte em prisão preventiva ou concede liberdade provisória, com ou sem fiança.

       Pagou está livre? Em tese, pois o Inquérito Policial tramitará constando, as informações, como tipificação do crime do Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O motorista bêbado está sujeito, a prisão em flagrante, da fiança paga e, seu curso natural é seguir ao processo, com oferecimento denúncia, pelo Ministério Público, pra ficar esperto.

  FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


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