BPTRAN PASSOU O RODO NOS MOTORISTAS BEBUNS DE SOBRADINHO “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Equipes do Grupamento
Operacional de Trânsito (GOT) do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTRAN)
realizaram, uma operação de fiscalização de trânsito, em Sobradinho (FOTOS). A
blitz aconteceu, no período das 15h desse último domingo, (03/10), às 03h dessa
segunda-feira, (04/10).
Durante toda a operação, ocorreram 28 flagrantes de
alcoolemia. Em um dos casos, o condutor foi flagrado conduzindo, um veículo na
contramão da via no balão do Colorado. Ele fez, o teste de alcoolemia e foi
preso, com base no artigo 306 do Código de Trânsito, pra ficar esperto.
Ele atingiu o 0,94 miligrama de concentração de álcool por
litro de ar alveolar e o limite para ser considerado crime é abaixo 0,03
miligrama.
Segundo o Artigo 306 do Código Penal
Brasileiro (CTB), “há uma pena, para quem praticar, o crime de embriaguez, ao
volante a detenção é de 06 meses a 03 anos de cadeia, multa e suspensão ou
proibição de se obter, a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo
automotor”.
Preso em flagrante pela prática do crime
do Artigo 306 CTB, o motorista que estiver conduzindo veículo embriagado será
levado, à Delegacia de Polícia, local em que o Delegado poderá arbitrar fiança,
perfeitamente cabível no caso, nos termos do disposto no artigo 325, do Código
de Processo Penal.
Na prática, a fiança proposta para o
crime tipificado no Artigo 306 CTB ficará entre 01 a 100 salários mínimos, conforme
a condição econômica do condutor. Frisa-se que, se o mesmo estiver
desempregado, o delegado poderá aplicar, a minorante de 2/3. O pagamento se dá
mediante recibo, em dinheiro, na própria delegacia.
Caso o motorista não tenha condições de
arcar, com o pagamento da fiança referente, ao crime do Art 306 CTB, ele
permanecerá preso e aguardará, a audiência de custódia. Isso deverá ocorrer, 24
horas após a prisão em flagrante. Nessa audiência, o juiz decidirá se relaxa a
prisão, converte em prisão preventiva ou concede liberdade provisória, com ou
sem fiança.
Pagou está livre? Em tese, pois o
Inquérito Policial tramitará constando, as informações, como tipificação do
crime do Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O motorista bêbado
está sujeito, a prisão em flagrante, da fiança paga e, seu curso natural é
seguir ao processo, com oferecimento denúncia, pelo Ministério Público, pra
ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br



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