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quarta-feira, 20 de outubro de 2021

 

DESRESPEITO A FAIXA DE PEDESTRE ACABOU NA BALA NO VALPARAÍSO

FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO):  www.policiacivil.go.gov.br

   Por volta das 10h da manhã, dessa quarta-feira, (20/10), Polícia Civil de Goiás (PCGO) ficou sabendo, de uma briga de trânsito no Valparaíso (FOTO). A confusão aconteceu, depois que dois moradores daquela região discutiram, pois um deles desrespeitou, a faixa de pedestre e gerou o atrito. As outras duas vítimas, que estavam próximas entraram na discussão, em defesa da primeira. O valentão desferiu, um tapa no rosto do primeiro desafeto (FOTO). As demais vítimas reprimiram,  o agressor, com socos e tapas. Em seguida, ele sacou, uma arma de fogo, disparou contra as três pessoas e acertou, quatro balaços em uma delas.

       Não satisfeito, o “lampeão”  continuou, a atirar contra as demais vítimas, que saíram correndo, mas foram perseguidas por ele. Na ocasião, mais de 12 disparos foram efetuados na direção do trio. Após o ocorrido, o criminoso fugiu, mas toda a dinâmica criminosa ficou registrada no circuito de câmeras de segurança do condomínio.

       A 1ª DP do Valparaíso de Goiás cumpriu, nessa quarta-feira, o mandado de prisão temporária pela prática do crime tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. Os policiais prenderam, esse valentão que baleou, as três vítimas. Em seu depoimento, o pistoleiro sustentou, a tese de legítima defesa e disse que houve troca de tiros. O rei do gatilho encontra-se detido, no presídio local, onde aguardará a conclusão das investigações.

       Esse lampião e rei do gatilho do Valparaíso vai responder, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e tentativa de homicídio. O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Xilindró nesse lampião, rei do gatilho do Valparaíso e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br

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