DESRESPEITO
A FAIXA DE PEDESTRE ACABOU NA BALA NO VALPARAÍSO
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br
Por volta das 10h da manhã, dessa quarta-feira, (20/10), Polícia Civil de Goiás (PCGO) ficou sabendo, de uma briga de trânsito no Valparaíso (FOTO). A confusão aconteceu, depois que dois moradores daquela região discutiram, pois um deles desrespeitou, a faixa de pedestre e gerou o atrito. As outras duas vítimas, que estavam próximas entraram na discussão, em defesa da primeira. O valentão desferiu, um tapa no rosto do primeiro desafeto (FOTO). As demais vítimas reprimiram, o agressor, com socos e tapas. Em seguida, ele sacou, uma arma de fogo, disparou contra as três pessoas e acertou, quatro balaços em uma delas.
Não satisfeito, o “lampeão” continuou, a atirar contra as demais vítimas,
que saíram correndo, mas foram perseguidas por ele. Na ocasião, mais de 12
disparos foram efetuados na direção do trio. Após o ocorrido, o criminoso
fugiu, mas toda a dinâmica criminosa ficou registrada no circuito de câmeras de
segurança do condomínio.
A 1ª DP do Valparaíso de Goiás cumpriu, nessa quarta-feira, o mandado
de prisão temporária pela prática do crime tentativa de homicídio qualificado
por motivo fútil. Os policiais prenderam, esse valentão que baleou, as três
vítimas. Em seu depoimento, o pistoleiro sustentou, a tese de legítima defesa e
disse que houve troca de tiros. O rei do gatilho encontra-se detido, no
presídio local, onde aguardará a conclusão das investigações.
Esse lampião e rei do gatilho do Valparaíso vai responder,
pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e tentativa de homicídio. O crime
Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido,
pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”.
Segundo
o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de
reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido
por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta
emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a
pena de um sexto a um terço”. Xilindró nesse lampião, rei do gatilho do
Valparaíso e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br

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