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quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

POLÍCA PRENDEU FUNCIONÁRIO DO SENADO FEDERAL  E COLECIONADOR DE PORNOGRAFIA INFANTO JUVENIL NO RIACHO FUNDO II

 “PRA FICAR ESPERTO” 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) (FOTO) deflagrou, nessa quarta-feira, (26/01), a operação “Downloader”, fase 02 no Riacho Fundo II (FOTO). A ação aconteceu, através da Delegacia Especial de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC). Os agentes investigaram e prenderam, em flagrante, um homem de 31 anos. O criminoso é funcionário do Senado Federal e colecionador de pornografia infanto-juvenil. Durante o cumprimento, a mandado de busca e apreensão, os policiais localizaram materiais relacionados, à pedofilia infantil (FOTO).

O colecionador foi preso, em flagrante, pelo crime de armazenamento de imagens e vídeos de exploração sexual infantil. A operação contou, com apoio do Instituto de Criminalística (IC) e da Divisão de Inteligência Policial (DIPO). Ela é consequência de uma série investigações, que visam promover, a repressão à divulgação de imagens e vídeos. O material era de exploração sexual de crianças e adolescentes na internet. Após as providências legais, o colecionador de  pornografia infanto-juvenil foi recolhido, ao cárcere da PCDF.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

       Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse monstro, eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar esperto. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), não me passou, a foto e nem o nome, desse criminoso do Riacho Fundo II e do Senado Federal.

 FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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