POLÍCIA MILITAR RECUPEROU VEÍCULOS NA CEILÂNDIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um casal foi detido, pelos policiais militares do Radiopatrulhamento do 8º Batalhão (RP 28). A prisão desses meliantes aconteceu, depois deles furtarem, um carro em Taguatinga. O proprietário havia esquecido, a chave dentro do automóvel (FOTO) e quando retornou, para o estacionamento não encontrou, o veículo. O crime aconteceu, na madrugada dessa sexta-feira, (21/01).
O carro
com os dois ladrões foi abordado, na QNN 03 de Ceilândia Norte, às 04 horas e 40
minutos da manhã de hoje. Os canas pés de botas fizeram, um contato com o
proprietário e ele estava registrando, o boletim de ocorrência na 21ª DP de
Taguatinga Sul. O casal foi encaminhado, para a 15ª DP da Ceilândia e lá eles foram
autuados, pelo furto. O veículo foi restituído para a vítima.
Antes desse
episódio do automóvel, uma motocicleta foi encontrada e recuperada na QNN 21 da
Ceilândia. A apreensão desse veículo aconteceu, na noite dessa última
quinta-feira, (20/01). A equipe da Rádio Patrulha 28 (RP 28) abordou, um
motociclista na QNN 21. Ao consultarem, a placa da moto, os policiais
constataram, que ela tinha sido roubada no último dia, 03 de janeiro, em
Taguatinga.
O
motociclista foi encaminhado, para a 15ª DP da Ceilândia. Lá constou-se, que o
marginal já tinha, um mandado de prisão em aberto. O meliante foi atuado, por
receptação e ficou, à disposição da autoridade judicial, para o cumprimento do
mandado. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, as fotos
de nenhum desses bandidos.
O
roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já
o crime de furto é punido, pelo artigo 155 da
Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz:
”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena
é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Por último, artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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