COCAÍNA E TRÊS OITÃO NA BR 020 DE SOBRADINHO
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Uma pedra de aproximadamente
80 gramas de cocaína, um revólver calibre 38, “Três Oitão” e 07 munições
intactas foram apreendidos na BR 020 de Sobradinho (FOTO). A apreensão
aconteceu, às 0 hora e 20 minutos da madrugada, dessa segunda-feira, (20/03),
pelo 13º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (13º BPM/DF). Os canas pés de botas do Grupo Tático
Operacional 33 (GTOP 33) abordaram, um passageiro dentro de um ônibus no Km 08 e
que fazia, o percurso, de Goiana (GO)
para Barreiras (BA). A abordagem aconteceu, quando o coletivo estava parado, em
ponto de parada e alimentação, em posto de combustível.
O criminoso foi preso e levado, pro xilindró da 13ª DP do Sobradinho. Lá no distrito averiguou-se, que esse meliante, já responde por tentativa de homicídio. O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
Já o crime
de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é
punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei
diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte
Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Por
último, o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal
Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de
cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor
social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a
injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um
terço”.
Xilindró
triplo, nesse passageiro do Sobradinho e que ele apodreça, lá, pra ficar
esperto. Coisa que eu acho difícil e quase impossível de acontecer. A Polícia Militar
do Distrito Federal (PMDF), não me passou, o nome e nem a foto desse bandido.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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