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segunda-feira, 20 de março de 2023

COCAÍNA E TRÊS OITÃO NA BR 020 DE SOBRADINHO 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

Uma pedra de aproximadamente 80 gramas de cocaína, um revólver calibre 38, “Três Oitão” e 07 munições intactas foram apreendidos na BR 020 de Sobradinho (FOTO). A apreensão aconteceu, às 0 hora e 20 minutos da madrugada, dessa segunda-feira, (20/03), pelo 13º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (13º BPM/DF). Os  canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 33 (GTOP 33) abordaram, um passageiro dentro de um ônibus no Km 08 e que fazia, o percurso,  de Goiana (GO) para Barreiras (BA). A abordagem aconteceu, quando o coletivo estava parado, em ponto de parada e alimentação, em posto de combustível.

O criminoso foi preso e levado, pro xilindró da 13ª  DP do Sobradinho. Lá no distrito  averiguou-se, que esse meliante,  já responde por tentativa de homicídio. O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Já o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Por último, o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Xilindró triplo, nesse passageiro do Sobradinho e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu acho difícil e quase impossível de acontecer. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, o nome  e nem a foto desse bandido.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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