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sexta-feira, 17 de março de 2023

 LADRÕES E RECEPTADORES DE ANTENAS 05G NO XILINDRÓ DA ASA NORTE “PRA FICAREM ESPERTOS”




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  

   Dois ladrões e receptadores de antenas 05G de 29 e 35 anos de idade foram presos (FOTO), às 18 horas da noite dessa sexta-feira, (17/03). O flagrante aconteceu, na Asa Norte do Centro de Brasília, após a investigação da 2ª DP e toda Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Os marginais furtavam e vendiam, as torres de telefonia móvel (FOTO). Durante a investigação, um casal acusado, pela receptação dos objetos, também foi preso em um ferro-velho em Santa Maria/DF. O homem, de 57 anos e a mulher, de 53 anos, foram indiciados por receptação qualificada. O valor de mercado das duas antenas é estimado, em R$ 24 mil reais, em grana viva.

Quanto ao furto, apurou-se que os receptadores eram funcionários, que prestavam serviço para a empresa de telefonia. Esses bandidos se valeram de chaves especiais e tinham acesso ao local do crime. Em relação ao crime de receptação, as antenas foram encontradas, com um homem que as comprou de uma dona de um ferro-velho de Santa Maria.

A dona do ferro-velho e o homem que estava na posse dos bens foram presos em flagrante pelo crime de receptação qualificada. No ferro-velho foram encontradas outras antenas de um modelo mais antigo. Na 2ª DP da Asa Norte, esses bandidos confirmaram, a participação no crime e contaram que fizeram isso outras vezes. Os receptadores revelaram que o intuito era de arrecadarem dinheiro “para o café”. Os autores do furto e a dona do ferro-velho não possuíam antecedentes criminais, no entanto, o homem que estava de posse das duas antenas 5G possuem antecedentes, por furto e homicídio.

    O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. A pena para o crime furto qualificado pelo abuso de confiança e concurso de pessoas é de reclusão de dois a oito anos, e multa e a pena para receptação qualificada pela venda é de reclusão de 03 a 08 anos de cadeia e multa.

  Já o artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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