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sexta-feira, 20 de outubro de 2023

 CLASSIC ROUBADO E PISTOLA 380 NA CANDANGOLÂNDIA



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

   Um ladrão armado com uma pistola calibre 380 (FOTO) foi preso, na noite dessa última quinta-feira, (19/10), na Candogolândia após roubar, um Chevrolet Classic branco e de placas, não identificadas na Ceilândia Sul (FOTO). A prisão desse marginal aconteceu, pelas mãos da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e do Batalhão de Policiamento de Choque (BPChoque). Os canas pés de botas contaram, com apoio do Patrulhamento Tático Motorizado (PATAMO ALFA) e  do Batalhão de Voo Operacional (BAVOP). Eles realizaram, um patrulhamento e tomaram conhecimento do roubo desse carango (FOTO).

   O Chevrolet Classic branco havia sido roubado, com emprego de arma de fogo e com o marginal desferindo, os golpes de coronha contra a vítima. Os canas pés de botas de PATAMO localizaram, o veículo. Iniciou-se, uma perseguição policial, ela s prolongou-se, entre a Estrada Parque Taguatinga (EPTG) e a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA). O fato resultou na apreensão do veículo e  na prisão do bandido.

Destaca-se que o ladrão detido possuía, uma ampla ficha criminal, com condenações por homicídio e roubo majorado. Esse marginal atualmente está cumprindo, pena e em regime semiaberto. O bandido, a pistola calibre 380 e o veículo foram apresentados, na 21ª DP de Taguatinga Sul. O assaltante foi autuado, preso por roubo e porte ilegal de arma de fogo.

        Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

    A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 21ª DP de Taguatinga Sul, não me passaram, a foto e nem o nome desse assaltante da Candangolândia.

   FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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