CLASSIC ROUBADO E PISTOLA 380 NA CANDANGOLÂNDIA
Um ladrão armado com uma pistola calibre 380 (FOTO) foi preso, na noite dessa última quinta-feira, (19/10), na Candogolândia após roubar, um Chevrolet Classic branco e de placas, não identificadas na Ceilândia Sul (FOTO). A prisão desse marginal aconteceu, pelas mãos da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e do Batalhão de Policiamento de Choque (BPChoque). Os canas pés de botas contaram, com apoio do Patrulhamento Tático Motorizado (PATAMO ALFA) e do Batalhão de Voo Operacional (BAVOP). Eles realizaram, um patrulhamento e tomaram conhecimento do roubo desse carango (FOTO).
O Chevrolet Classic branco havia sido
roubado, com emprego de arma de fogo e com o marginal desferindo, os golpes de
coronha contra a vítima. Os canas pés de botas de PATAMO localizaram, o
veículo. Iniciou-se, uma perseguição policial, ela s prolongou-se, entre a Estrada
Parque Taguatinga (EPTG) e a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA). O
fato resultou na apreensão do veículo e na prisão do bandido.
Destaca-se
que o ladrão detido possuía, uma ampla ficha criminal, com condenações por
homicídio e roubo majorado. Esse marginal atualmente está cumprindo, pena e em
regime semiaberto. O bandido, a pistola calibre 380 e o veículo foram
apresentados, na 21ª DP de Taguatinga Sul. O assaltante foi autuado, preso por
roubo e porte ilegal de arma de fogo.
Segundo o artigo 157 do Código Penal
Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante
grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio,
reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10
anos de cadeia e multa”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A
Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a
21ª DP de Taguatinga Sul, não me passaram, a foto e nem o nome desse assaltante
da Candangolândia.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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