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quinta-feira, 26 de outubro de 2023

 

PM GRAMPEOU PISTOLA 140 NA SAMAMBAIA 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

   Um homem armado com uma pistola Taurus, modelo 140 foi preso, às 06 horas e 10 minutos da manhã, dessa quinta-feira, (26/10), na Samambaia. A prisão desse meliante aconteceu, pelas mãos da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas do Batalhão de Choque (BPChoque) de Brasília trocaram, algumas informações com 2° BPCHOQUE da Polícia Militar do Estado de Goiás. A dupla tropa prendeu em flagrante, o criminoso  e ele portava, uma pistola Taurus, modelo 140 e com numeração suprimida (FOTOS). Os PMs capturaram também, 02  carregadores e que totalizava, 25 munições .40 (FOTOS).

O bandido já tem passagens, por tráfico de drogas, receptação e posse de armas de fogo. Esse marginal foi encaminhado, ao xilindró  da 26ª DP da Samambaia. O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de Receptação, ele é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

       Por último, o tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 26ª DP da Samambaia, não me passaram, a foto e nem o nome desse marginal.

            FONTE DAS INFORMAÇÕES:

          www.pmdf.df.gov.br

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