ROUBOS DE MOTO E POSTOS DE COMBUSTÍVEIS DERAM XILINDRÓ NO SOL NASCENTE DA CEILÂNDIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um
ladrão foi preso (FOTOS), às 07 horas e 49 minutos da manhã,
dessa quarta-feira, (07/02), após roubar, uma moto (FOTOS) e um
posto de gasolina. O crime aconteceu, no
Sol Nascente da Ceilândia e em seguida, o marginal foi preso, pela Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas do Grupo Tático
Operacional (GTOP) do 10º Batalhão foram informados, sobre uma moto roubada, em
um posto de combustível em Águas Lindas-GO. A tropa encontro, uma pistola de
calibre não identificado e municiada, com 10 cartuchos de munição intactos (FOTOS). Além da moto recuperada e da arma apreendida foram
encontrados com esse assaltante, 648 R$, em grana viva.
Durante
um patrulhamento na região do Sol Nascente da Ceilândia, a tropa viu a moto e
iniciou, um acompanhamento. O assaltante recusou-se, a obedecer à ordem de
parada, em seguida, ele perdeu, o controle e caiu da moto. O marginal saiu
correndo, ele entrou em uma residência e a moradora fugiu para a rua. Esse
bandidão foi encontrado deitado na cama da moradora e ao ser abordado, o assaltante recusou-se a fornecer, os seus
dados.
No
xilindró da 15ª DP da Ceilândia, o marginal foi identificado e constatou-se,
que ele possuía diversas passagens por crimes como: roubo, receptação, furto de
veículos e porte ilegal de arma de fogo. Além da vítima do roubo da moto,
compareceram também na delegacia, um representante do posto de combustíveis. Lá
ocorreu, o roubo da moto e o criminoso
apresentou-se como vítima. Mas há uma contradição nesse episódio, pois esse
ladrão roubou, uma quantia em espécie do caixa do estabelecimento.
Um outro
representante de um posto de combustível do DF também compareceu e identificou-
se, como vítima. A verdade é que esse marginal, já com a moto roubada parou,
nesse posto e cometeu um assalto. O larápio levou, uma quantia de 663 R$ e
todas as vítimas, o reconheceram como sendo, o ladrão que cometeu, todos esses
crimes. Agora, esse ladrão está trancafiado vendo, o sol nascer e a chuva cair
quadrado, pra ficar esperto.
O crime
de roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já
o crime de furto é punido pelo artigo 155 da
Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz:
”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena
é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
No
caso do crime de Receptação, ele é punido, pelo artigo 180 do Código Penal
Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em
proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir
para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e
a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de
prisão e multa”.
Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró
nesse ladrão de moto e de posto de gasolina do Sol Nascente da Ceilândia, pra
ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 15ª DP, não me
passaram, o nomes e nem a foto desse criminoso. Também não foi divulgado, o
nome do proprietário dessa moto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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