MOTOQUEIRO FANTASMA PRENDEU MAFIOSO “GASPARZINHO” NA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um homem de 33 anos de idade, o “Motoqueiro
Gasparzinho” (FOTOS) foi preso, às 06 horas da manhã, dessa quinta-feira, (11/04).
Ele é acusado de ser, o responsável, pela venda de motocicletas adulteradas no
Sol Nascente da Ceilândia. A prisão desse mafioso aconteceu, pela Operação
Motoqueiro Fantasma da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por meio da
Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos II (DRFV) da Coordenação de Repressão
aos Crimes Patrimoniais (COPATRI). Com
esse marginal, os policiais apreenderam
uma motocicleta Honda/ CBX 250, Twister, com os sinais identificadores
adulterados “GASPARZINHO” (FOTOS).
A
investigação é um desdobramento, dessa mesma operação e que foi deflagrada
anteriormente, pela equipe da Corpatri/PCDF. Apurou-se que o marginal utilizava,
um lava-jato na região para facilitar, a comercialização das motos furtadas ou
roubadas. As motocicletas eram oferecidas aos clientes, por um preço abaixo do
valor de mercado e com a alegação de que a documentação estava com pendências
financeiras.
Desse
modo, o criminoso falsificava o Certificado de Registro de Veículo (CRLV) das
motocicletas. Ele impossibilitava, a regularização da situação do veículo no Departamento
de Trânsito (DETRAN) e as vítimas persuadidas adquiriam, as motos. As pessoas acreditavam
tratar-se de um bom negócio, mas, na verdade, compravam veículos adulterados e
sem documentação válida. Após a prisão, o bandidão foi recolhido ao xilindró da
PCDF, onde aguarda audiência de custódia e vendo, o sol nascer quadrado, pra
ficar esperto.
O “Motoqueiro Gasparzinho” e mafioso responderá, pelo ao crime de adulteração de
sinal identificador de veículo, previsto no art. 311 do Código Penal
Brasileiro. A ação realizada, pela equipe da Corpatri demonstra, o compromisso
da PCDF em combater o furto, roubo e adulteração de motocicletas no Distrito
Federal. Os canas quentes também têm o dever de desarticular, as quadrilhas que
se beneficiam da venda ilegal de veículos adulterados. A instituição reforça a
importância de a população consultar, a situação do veículo antes de realizar
qualquer compra, para evitar cair em golpes e contribuir, para o crime
organizado.
O
crime de furto é punido, pelo artigo 155 da
Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz:
”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena
é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Já o roubo é punido, pelo
artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia,
para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois
de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência
(roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Xilindró
nesses marginais da Ceilândia e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.
Coisa que eu acho difícil de acontecer e quase impossível. Eu só tenho, uma
pergunta a fazer, a você meu caro leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do
Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma
forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno
e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que
existe Justiça de verdade no Brasil.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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