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quinta-feira, 11 de abril de 2024

 

MOTOQUEIRO FANTASMA PRENDEU MAFIOSO “GASPARZINHO” NA CEILÂNDIA  “PRA FICAR ESPERTO




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

Um homem de 33 anos de idade, o “Motoqueiro Gasparzinho” (FOTOS) foi preso, às 06 horas da manhã, dessa quinta-feira, (11/04). Ele é acusado de ser, o responsável, pela venda de motocicletas adulteradas no Sol Nascente da Ceilândia. A prisão desse mafioso aconteceu, pela Operação Motoqueiro Fantasma da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por meio da Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos II (DRFV) da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (COPATRI).  Com esse marginal, os policiais apreenderam  uma motocicleta Honda/ CBX 250, Twister, com os sinais identificadores adulterados “GASPARZINHO” (FOTOS).

A investigação é um desdobramento, dessa mesma operação e que foi deflagrada anteriormente, pela equipe da Corpatri/PCDF. Apurou-se que o marginal utilizava, um lava-jato na região para facilitar, a comercialização das motos furtadas ou roubadas. As motocicletas eram oferecidas aos clientes, por um preço abaixo do valor de mercado e com a alegação de que a documentação estava com pendências financeiras.

Desse modo, o criminoso falsificava o Certificado de Registro de Veículo (CRLV) das motocicletas. Ele impossibilitava, a regularização da situação do veículo no Departamento de Trânsito (DETRAN) e as vítimas persuadidas adquiriam, as motos. As pessoas acreditavam tratar-se de um bom negócio, mas, na verdade, compravam veículos adulterados e sem documentação válida. Após a prisão, o bandidão foi recolhido ao xilindró da PCDF, onde aguarda audiência de custódia e vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

 O “Motoqueiro Gasparzinho” e mafioso  responderá, pelo ao crime de adulteração de sinal identificador de veículo, previsto no art. 311 do Código Penal Brasileiro. A ação realizada, pela equipe da Corpatri demonstra, o compromisso da PCDF em combater o furto, roubo e adulteração de motocicletas no Distrito Federal. Os canas quentes também têm o dever de desarticular, as quadrilhas que se beneficiam da venda ilegal de veículos adulterados. A instituição reforça a importância de a população consultar, a situação do veículo antes de realizar qualquer compra, para evitar cair em golpes e contribuir, para o crime organizado.

O crime de furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesses marginais da Ceilândia e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. Coisa que eu acho difícil de acontecer e quase impossível. Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

 Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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