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quinta-feira, 31 de julho de 2025

 

TRAFICANTE DE 20 ANOS FOI PRESO COM DROGAS E MUNIÇÕES NA CEILÂNDIA  NORTE “PRA FICAR ESPRETO”


FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS MILITAR E CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PMDF) E  (PCDF) : 

   Um traficante de 20 anos de idade foi preso, por volta das 21 horas, dessa última quarta-feira, (31/07), na Ceilândia Norte, pra ficar esperto (FOTOS). A prisão desse marginal aconteceu, na QNM 06 daquela birosca, quando a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) patrulhava. Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional (GPO 28) do 8º Batalhão prenderam, o marginal em flagrante. Durante a entrevista, o criminoso apresentou informações inconsistentes, sobre a origem da droga. Houve, uma consulta aos sistemas operacionais e o endereço, desse traficante foi identificado. Chegando à residência, a equipe encontrou, 15 porções de substância semelhante ao crack, 20 munições calibre 09 milímetros e 01 munição deflagrada calibre .22 (FOTOS).

Diante da possibilidade de haver mais ilícitos, o Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães) foi acionado, mas nada mais foi encontrado. O marginal foi levado, pro xilindró da 15ª DP da Ceilândia. Esse bandidão foi autuado e preso em flagrante. Agora, ele está vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto. O boletim de ocorrência foi registrado naquele distrito. A ação destaca, a eficácia da atuação preventiva e investigativa da PMDF no enfrentamento ao crime.

      O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

terça-feira, 29 de julho de 2025

 

FALSA CUIDADOSA FURTOU IDOSOS E ACABOU NO XILINDRÓ DO LAGO SUL “PRA FICAR ESPERTA”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   Uma mulher de 42 anos de idade, uma falsa cuidadora furtou, um casal de idosos e acabou no xilindró da 10ª DP do Lago Sul, pra ficar esperta (FOTOS). A prisão preventiva dessa ladra aconteceu, na manhã  dessa terça-feira, (29/07), moradoras do Lago Sul, Setor de Mansões Parkway e do Noroeste. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou, a Operação Larápia e grampeou, essa gatuna, pra ficar esperta. A larápia foi presa, no cumprimento de prisão preventiva na Santa Maria. Essa criminosa por furto qualificado mediante fraude e abuso de confiança.

      Apurou-se que essa ladra usou, o cartão bancário das vítimas moradoras do Lago Sul, Setor de Mansões Parkway e do Noroeste. Dentre as vítimas havia duas pessoas idosas, de 90 e 84 anos de idade. Essa criminosa se passava, por cuidadora e só não fez uma terceira vítima idosa, de 89 anos, por intervenção dos policiais da 10ª DP.

      Nas ações criminosas do Noroeste, a golpista trabalha, como emprega doméstica e realizou diversas compras. Elas não eram autorizadas, com o cartão bancário de um homem, de 59 anos, em supermercados e com uma máquina de passar cartão bancário. Já no Setor de Mansões Parkway, a autora trabalhou como diarista e também praticou fraude bancária com os cartões da vítima.

      A golpista está denunciada, em 04 inquéritos polícias, por furto mediante fraude e com pena de 02 a 08 anos de xilindró, pra ficar esperta. Essa mulher está foragida da Justiça, os processos criminais estão todos suspenso, em 04 Varas Criminais e aguardando, a prisão dessa bandidona.

      A ladra revirava, as bolsas e as residências das vítimas, em busca de cartões e dados bancários. Com relação às pessoas idosas, essa larápia agia, durante a madrugada e enquanto as vítimas dormiam.

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nessa marginal e que ela apodreça, lá, pra ficar esperta.

A 10ª DP do Lago Sul e a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), não me passaram, o nome dessa cuidadora de idosos.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

segunda-feira, 28 de julho de 2025

COCAÍNA, MACONHA APREENDIDAS E XILINDRÓ NO ITAPUà



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   Cocaína e maconha foram apreendidas, na manhã dessa segunda-feira, (28/07), no Itapuã (FOTOS). O fato aconteceu, Quadra 327 daquela birosca. A Seção de Repressão às Drogas (SRD) da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 6ª DP receberam informações de populares.  As denúncias chegaram, via telefone 197 da Divisão de Controle de Denúncias (DICOE). Os agentes deflagraram, a operação NEVADA e prenderam, um homem em flagrante, por tráfico de drogas, pra ficar esperto.

      Os policiais civis deslocaram - se até a Itapoã, para apurar, a possível traficância realizada pelo homem. Esse marginal já foi preso, por tráfico de drogas em outra operação da SICVIO e da mesma delegacia. Foram  montadas duas equipes sendo,  um policial disfarçado para observação da rua e uma equipe de abordagem. Em determinado momento, o policial disfarçado informou, que o homem havia feito contato com outro sujeito e entregando-lhe um objeto.

      A equipe policial, a qual estava nas imediações realizou, a abordagem dos dois homens e apreenderam, com o traficante uma grande porção de cocaína e uma porção de maconha. Os agentes apreenderam também, uma porção pequena de maconha com o usuário. Posteriormente, a equipe diligenciou na residência do traficante. Foram encontradas mais 12 porções de cocaína juntamente, com dinheiro em espécie. Todos os envolvidos foram conduzidos, à 6ª DP para os procedimentos policiais.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

      A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 6ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome verdadeiro, desse marginal do Itapuã.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

sexta-feira, 25 de julho de 2025


 

 

SERVIDOR FEDERAL E COLECIONADOR DE PORNOGRAFIA INFANTIL FOI PRESO EM BRASÍLIA COM CERCA DE 500 MÍDIAS “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

Um servidor público federal, de 49 anos de idade e colecionador de pornografia infantil foi preso, pra ficar esperto (FOTOS). A prisão em flagrante desse criminoso aconteceu, em sua residência na manhã dessa sexta-feira, (25/07), no Jardim Botânico em Brasília. No local haviam aproximadamente, 500 mídias  de pornografia infantil (FOTOS). A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) cumpriu, um mandado de busca e apreensão. A operação contou com o apoio da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). Esse meliante armazenava, um vasto conteúdo pornográfico infantil (FOTOS).

As investigações apontaram, que o criminoso utilizava serviços de armazenamento em nuvem e guardava, as mídias ilegais. Os materiais pornográficos infantis eram vinculando, aos aplicativos de upload e a e-mail pessoal. Havia também, um e-mail funcional do órgão público e onde esse colecionador de pornografia infantil atua.

Durante o cumprimento da medida, peritos do Instituto de Criminalística da PCDF identificaram, um volume ainda maior de arquivos do que o inicialmente apurado pela investigação. Apenas em um dos dispositivos periciados foram localizadas, preliminarmente, cerca de 500 mídias. Nelas continham, imagens e vídeos de abuso sexual infantil. É um  número superior, às 300 mídias que haviam motivado, a ação inicial. Também foram encontrados materiais fotográficos suspeitos e brinquedos infantis.

O homem foi autuado em flagrante, com base no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa Lei  trata do crime de armazenamento de conteúdo pornográfico e envolvendo, crianças ou adolescentes. A atuação conjunta da Delegacia de Proteção A Criança e Ao Adolescente (DPCA) e da perícia reforça, o compromisso da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). O objetivo é o combater, os crimes que atentam contra, a dignidade e a integridade de crianças e adolescentes. A PCDF segue investigando, o caso para verificar, se o servidor também produzia parte do conteúdo que armazenava.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

      Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesses pedófilos de Brasília e do Brasil inteiro. Eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

A Delegacia de Proteção A Criança e Ao Adolescente (DPCA) e a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) não me passaram, o nome e nem a foto, desse servidor público federal e colecionador de pornografia infantil de Brasília.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

quinta-feira, 24 de julho de 2025

 PEDÓFILO FOI CONDENADO A 31 ANOS DE XILINDRÓ APÓS PRODUZIR CINE PRIVE COM A PRÓPRIA FILHA DE 03 ANOS EM BRASÍLIA



FOTO DO SITE DAS POLÍCIAS FEDERAL (PF) E  CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pf.gov.br E 

www.pcdf.df.gov.br

Um pedófilo foi condenado, a 31 anos e 20 dias de xilindró em Brasília, pra ficar esperto (FOTOS). Os crimes foram cometidos, entre os anos de 2022 e 2023. Esse tarado produzir e divulgar, pornografia infantil. Uma dessas atrizes e vítimas desse Cine Prive  era, a sua própria filha de 03 anos de idade (FOTOS). A condenação desse tarado saiu, na manhã dessa, quinta-feira, (24/07). A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) ficou sabendo, que esse homem fazia anúncios, em grupos de rede social. A publicidade criminosa acontecia, por meio cibernético e em grupos de rede social. O maníaco sexual solicitava, que “moças interessadas em ganhar pix e  sem que fosse por meio de trabalho” entrasse, em contato com seus terminais telefônicos.  A partir daí, o criminoso passava, a solicitar mídias contendo pedopornografia e em troca do pagamento de R$ 30,00, em grana viva. O pedófilo produzia e divulgava, o Cine Prive Infantil (FOTOS).  

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) investigaram, esse crime.  A apuração foi desencadeada, a partir de denúncia anônima e reforça, a importância da colaboração da sociedade na revelação de crimes sexuais. Os estupros aconteceram frequentemente e de forma clandestina. Não haviam testemunhas e nem vestígios.

Apurou-se que uma das vítimas constantes no material ilícito era a filha do cineasta e autor do  Cine Prive Infantil. Quando tudo aconteceu, a menina estava com 03 anos de idade. Identificou-se, ainda, que esse monstro,  já havia praticado crimes sexuais e em desfavor de outros membros da família.

O pedófilo  estava preso, desde fevereiro de 2025 e em razão de pedido de prisão preventiva feito, pela Delegacia de Proteção A Criança e Ao Adolescente (DPCA). A decisão condenatória foi proferida na data de hoje pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e ao Adolescente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território (TJDFT). A  pena total fixou, em 31 anos e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado. Houve também, a indenização por danos morais à vítima.

A apuração foi desencadeada a partir de denúncia anônima, o que reforça a importância da colaboração da sociedade na revelação de crimes sexuais, que frequentemente ocorrem de forma clandestina, sem testemunhas e sem deixar vestígios.

Fora comunicado à PCDF que um homem, por meio cibernético, fazia anúncios em grupos de rede social solicitando que “moças interessadas em ganhar pix sem que fosse por meio de trabalho” entrasse em contato com seus terminais telefônicos, ocasião em que passava a solicitar mídias contendo pedopornografia em troca do pagamento de R$ 30,00, bem como a divulgar material contendo pedopornografia por ele mesmo produzidos.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

      Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesses pedófilos de Brasília e do Brasil inteiro. Eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), não me passou, o nome e nem a foto desse tarado.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

quarta-feira, 23 de julho de 2025

 ARMAS E MAIS DE 09 Kgs DE DROGAS APREENDIDAS EM ÁGUAS LINDAS


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   Armas e drogas foram apreendidas, pela Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) (FOTO). O flagrante aconteceu, na noite dessa última terça-feira, (22/07), em Águas Lindas de Goiás. Essa operação foi conjunta, com a Companhia de Policiamento Especializado (CPE) do Entorno Oeste da Polícia Militar do Estado do Goiás. Cinco marginais com idades entre 19 e 30 ano foram  presos, pelos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo. A ação teve início, após a equipe da ROTAM receber informações sobre um veículo, ele foi roubado e seguia, encaminhado em direção à cidade goiana. Foram localizados: 01 espingarda calibre 12 com 20 munições, 01 pistola calibre .380 e com 13 munições (FOTO). A equipe capturou ainda: aproximadamente 1,8 kg de crack, cerca de 5,5 kg de cocaína (FOTO). O entorpecentes estavam divididos entre tabletes e porções para venda (FOTO). Foram recolhidas, um tablete grande de maconha e 104 porções da droga já embaladas para o tráfico (FOTO). A Rotam recolheu: 04 balanças de precisão, a 01 prensa hidráulica e Apetrechos utilizados para embalar entorpecentes (FOTO). Por último, os canas pés de botas da Rotam apreenderam: 02 aparelhos celulares (iPhones) e R$ 3.760,00 em espécie (FOTO).

      Um veículo VW Golf foi utilizado no crime. Durante as diligências, os canas pés de botas da ROTAM flagraram, um marginal que correu para, o interior de uma residência ao perceber, a aproximação da viatura e segurando, uma arma de fogo na cintura.

      O bandidão tentou se esconder, ele trancou, a porta da casa e ignorando as ordens legais dos policiais. Instantes depois, um homem foi flagrado tentando fugir pelo telhado da residência também portando uma arma. Diante da recusa dos marginais em abrir a porta, uma advogada chegou ao local. Ela  identificou-se, como representante de um dos bandidos e conseguiu convencê-lo, a permitir a entrada da polícia.

      O criminoso tentou se esconder, trancando a porta da casa e ignorando as ordens legais dos policiais. No interior da casa estavam, os cinco marginais. Nada de ilícito foi encontrado, com eles durante a abordagem pessoal, os objetos citados no início da matéria. Uma busca minuciosa no imóvel revelou um fundo falso no piso de um dos quartos.

      O quinteto da bandidagem foi   conduzido, à delegacia de Águas Lindas. As armas, drogas, veículo e demais materiais apreendidos foram entregues para os procedimentos legais.    

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

      A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), a Companhia de Policiamento Especializado (CPE) do Entorno Oeste da Polícia Militar do Estado do Goiás, não me passaram, a foto e nem o nome verdadeiro, desses marginais de Águas Lindas.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

segunda-feira, 21 de julho de 2025

 

LATROCÍNIO, RECEPTAÇÃO CONTRA IDOSO  DEU XILINDRÓ NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):

www.pcdf.df.gov.br

   Dois bandidões foram presos, por latrocínio “roubo seguido de morte” contra, um idoso às 10 horas da  manhã, dessa segunda-feira, (21/07) (FOTO NO FIM DO TEXTO). O crime aconteceu, no dia 23 de junho de 2025. Esse fato vitimou, um homem de 21 anos de idade. A vítima estava saindo do trabalho e foi surpreendido, por 03 bandidos que tiraram sua vida. Nesse mesmo fato, um idoso foi preso, por receptação, pra ficar esperto. Os marginais foram presos, por um mandado que foi cumprido, no Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, pra ficarem espertos.

      Esse fato aconteceu, pelos policiais civis da Seção de Investigação de Crimes Violentos (SICVIO) da 27ª DP.  A ordem partiu da Justiça do Distrito Federal. O delito causou grande comoção na população do Recanto das Emas. Após os procedimentos legais, os presos foram recolhidos, ao xilindró da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Os marginais permanecem. à disposição da Justiça e vendo, o sol nascer quadrado, pra ficarem espertos.

O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência, a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzido, à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.

      A 27ª DP e a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), não me passaram, a foto e nem os nomes desses marginais do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

sexta-feira, 18 de julho de 2025

 

CALIBRE 32 DEU XILINDRÓ NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   Um homem armado com um revolver calibre 32 foi preso, por volta de 0 hora “meia noite” e 30 minutos “e meia” da madrugada dessa sexta-feira, (18/07) (FOTOS). A prisão em flagrante desse pistoleiro aconteceu, no Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. O 27º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (27º BPMDF) fazia, a ronda da cidade. O meliante foi preso em flagrante, pelos canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 27 (GTOP 47). O episódio contou, com o apoio do Regimento de Polícia Montada (RPMON). Durante abordagem, os canas pés de botas encontraram, o revólver calibre .32 (FOTOS).

Esse pistoleiro foi levado, pro xilindró da 27ª DP das Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Lá no distrito, o criminoso foi autuado e preso, em flagrante, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, pra ficar esperto.

      O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

O 27º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (27º BPMDF) e a 27ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome verdadeiro, desse marginal do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 17 de julho de 2025

 

CIUMENTA ESFAQUEOU O CUNHADO E FOI PRO XILINDRÓ DE PLANATINA “PRA FICAR ESPERTA”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):

www.pcdf.df.gov.br

Uma mulher ciumenta esfaqueou, o cunhado e foi pro, xilindró de Planaltina, pra ficar esperta (FOTOS). O banho de sangue ocorreu, na noite domingo, (29/06), em uma distribuidora de bebidas no Setor Buritis IV. A prisão preventiva dessa criminosa aconteceu, por volta das 07 horas da manhã, dessa quinta-feira, (17/07). A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 31ª DP cumpriu, o mandado e enjaulou, essa valentona (FOTOS). A valentona foi autuada, por tentativa de homicídio, pra ficar esperta.

Essa criminosa discutiu, com a vítima e a esfaqueou impiedosamente.  A mulher contou, contou com o apoio de um comparsa e cometeu, essa barbárie. O 2º  assassino imobilizou, o homem no chão e dificultou, qualquer chance de defesa. A vítima sofreu perfuração pulmonar e precisou ser submetida, a cirurgia torácica de urgência.

A motivação do crime, segundo testemunhas e elementos colhidos no inquérito foi ciúmes e inconformismo da valentona. Ela não aceitava, o relacionamento da vítima com sua irmã. Ainda segundo as investigações, essa não teria sido a primeira agressão contra o cunhado e há registro de ocorrência anterior envolvendo ataque semelhante.

Logo após o crime, a valentona fugiu do Distrito Federal. Diligências realizadas pela equipe da 31ª DP indicaram, que ela teria se refugiado em uma chácara no estado de Goiás. A criminosa demonstrou, uma clara intenção de se furtar da responsabilização penal. Com base nos indícios robustos e na gravidade dos fatos, a autoridade policial representou, pela prisão preventiva. Ela foi decretada, pelo Poder Judiciário e cumprida nessa quinta-feira, 17 de julho.

A meliante já responde, por tentativa de homicídio qualificado, por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima. As investigações prosseguem para identificar e responsabilizar a comparsa que participou da ação criminosa.

O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Essa assassina tem que ser: presa, julgada, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Colmeia, pra ficar esperta. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 31ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome, dessa ciumenta e criminosa de Planaltina.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

quarta-feira, 16 de julho de 2025

 

POLÍCIA CIVIL NO RASTRO DE PASTOR EVANGÉLICO PEDÓFILO DO VALPARAÍSO


FOTOS DO SITE  DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO):

           www.policiacivil.go.gov.br                                      

    A Polícia Civil de Goiás (PCGO) saiu, nessa quarta-feira, (16/07) saiu, no rastro do pastor evangélico, Gilvan Gonçalves dos Santos, de 55 anos idade (FOTOS). A busca contra esse líder religioso aconteceu, por meio da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM/5ª DRP) do Valparaíso de Goiás. Gilvan Gonçalves dos Santos é acusado de estupro de vulnerável e o crime aconteceu contra uma adolescente.

Segundo relatos da vítima, que frequenta a igreja há poucos meses, o pastor Gilvan Gonçalves dos Santos passou, a enviar áudios e mensagens de teor sugestivo. O pedófilo demonstrou, um interesse em saber detalhes íntimos da adolescente. Em alguns áudios, Gilvan Gonçalves dos Santos solicitou, que a menina aplicasse óleo ungido no corpo e chegou a convidá-la para buscar óleo e chocolates na sua residência, o que não ocorreu.

Gilvan Gonçalves dos Santos passou, a chamá-la de “bebezinha” e pediu que a menina enviasse áudios de sua voz. No decorrer das mensagens, o tarado passou, a fazer perguntas de cunho sexual e realizar chamadas de vídeo. A vítima não atendeu às chamadas de vídeo e Gilvan pediu para ela mostrar, a cor da calcinha e deitar na cama. A jovem avisou a sua genitora, o que estava ocorrendo.

Após relatar os fatos à sua mãe, a vítima procurou, a Delegacia de Atendimento A Mulher (DEAM). Lá no distrito foram adotadas, as primeiras providências e incluindo, a abertura de inquérito policial. Houve também, o pedido de prisão preventiva com busca e apreensão contra, Gilvan Gonçalves dos Santos.

Durante as investigações ficou comprovado, que Gilvan Gonçalves dos Santos possui histórico de prática de crime semelhante em 202. Todos esses episódios têm, o mesmo modus operandi. Hoje foi realizada a busca e apreensão na residência do pedófilo. Foram apreendidos: computador, celular e tablete. O pastor pedófilo,  não foi localizado no endereço. Contudo, a PCGO continua em busca de seu paradeiro.

 A foto do Gilvan Gonçalves dos Santos está sendo divulgada, para a localização de seu paradeiro. Tudo isso demonstrando, o desprezo pelo sistema de Justiça e grande risco à integridade da mocinha. O objetivo da Polícia Civil de Goiás (PCGO) é descobrir outras vítimas. O despacho da autoridade policial é responsável, pelo inquérito, com fulcro na Lei 13.869/19 e Portaria 547/2021.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

      Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse pastor pedófilo da igreja Templo do Espírito Santo do Valparaíso, o Gilvan Gonçalves dos Santos. Eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.policiacivil.go.gov.br

terça-feira, 15 de julho de 2025

 PATAMO COMBATI TRÁFICO DE DROGAS NA CEILÂNDIA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   A Patrulha Tática Metropolitana (PATAMO) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) saiu, em combati ao tráfico de drogas na Ceilândia (FOTO). O fato aconteceu por volta das 19 horas e 45 minutos, dessa última segunda-feira, (14/07), na QNO 17. Os canas pés de botas do Batalhão da Polícia de Choque (BPCHOQUE) patrulham, aquela região. Os PMs viram, dois meliantes, um de 25 anos de idade, outro de 17. Esses bandidões estavam sentados, em um banco, eles perceberem, a aproximação da viatura e tentaram descartar algo. Durante a abordagem foram localizadas, porções de substâncias entorpecentes e embaladas em saquinhos. A droga estava, atrás do banco onde os marginais estavam sentados, próximas aos seus pés e no interior de uma pochete usada pelo maior de idade. Próximo a ele também foram encontradas: uma porção de entorpecente com características semelhantes à cocaína, além de uma tesoura e R$ 90,00, em grana viva (FOTO). No local também havia diversos saquinhos plásticos rasgados e resquícios de drogas espalhados pelo chão (FOTO).

Os meliantes foram abordados, eles alegaram serem usuários e que estavam dividindo, as substâncias entre si. Durante a abordagem, os canas pés de botas da PATAMO perceberam, que o celular do maior de idade permanecia bloqueado e exibia constantes  notificações de entrada de valores via Pix.

Diante dos fatos, o traficante mirim foi conduzido, à Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II). Nesse distrito foi registrada, a ocorrência por uso e porte de entorpecente.  Já o marginal adulto foi encaminhado, ao xilindró da 15ª DP da Ceilândia. O bandidão foi autuado, em flagrante, por tráfico de drogas e está vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br