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terça-feira, 29 de julho de 2025

 

FALSA CUIDADOSA FURTOU IDOSOS E ACABOU NO XILINDRÓ DO LAGO SUL “PRA FICAR ESPERTA”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   Uma mulher de 42 anos de idade, uma falsa cuidadora furtou, um casal de idosos e acabou no xilindró da 10ª DP do Lago Sul, pra ficar esperta (FOTOS). A prisão preventiva dessa ladra aconteceu, na manhã  dessa terça-feira, (29/07), moradoras do Lago Sul, Setor de Mansões Parkway e do Noroeste. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou, a Operação Larápia e grampeou, essa gatuna, pra ficar esperta. A larápia foi presa, no cumprimento de prisão preventiva na Santa Maria. Essa criminosa por furto qualificado mediante fraude e abuso de confiança.

      Apurou-se que essa ladra usou, o cartão bancário das vítimas moradoras do Lago Sul, Setor de Mansões Parkway e do Noroeste. Dentre as vítimas havia duas pessoas idosas, de 90 e 84 anos de idade. Essa criminosa se passava, por cuidadora e só não fez uma terceira vítima idosa, de 89 anos, por intervenção dos policiais da 10ª DP.

      Nas ações criminosas do Noroeste, a golpista trabalha, como emprega doméstica e realizou diversas compras. Elas não eram autorizadas, com o cartão bancário de um homem, de 59 anos, em supermercados e com uma máquina de passar cartão bancário. Já no Setor de Mansões Parkway, a autora trabalhou como diarista e também praticou fraude bancária com os cartões da vítima.

      A golpista está denunciada, em 04 inquéritos polícias, por furto mediante fraude e com pena de 02 a 08 anos de xilindró, pra ficar esperta. Essa mulher está foragida da Justiça, os processos criminais estão todos suspenso, em 04 Varas Criminais e aguardando, a prisão dessa bandidona.

      A ladra revirava, as bolsas e as residências das vítimas, em busca de cartões e dados bancários. Com relação às pessoas idosas, essa larápia agia, durante a madrugada e enquanto as vítimas dormiam.

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nessa marginal e que ela apodreça, lá, pra ficar esperta.

A 10ª DP do Lago Sul e a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), não me passaram, o nome dessa cuidadora de idosos.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

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