PEDÓFILO FOI CONDENADO A 31 ANOS DE XILINDRÓ APÓS PRODUZIR CINE PRIVE COM A PRÓPRIA FILHA DE 03 ANOS EM BRASÍLIA
FOTO DO SITE DAS POLÍCIAS FEDERAL (PF) E CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pf.gov.br E
Um pedófilo foi condenado, a 31
anos e 20 dias de xilindró em Brasília, pra ficar esperto (FOTOS). Os crimes foram
cometidos, entre os anos de 2022 e 2023. Esse tarado produzir e divulgar, pornografia
infantil. Uma dessas atrizes e vítimas desse Cine Prive era, a sua própria filha de 03 anos de idade (FOTOS). A condenação desse tarado saiu, na manhã dessa, quinta-feira,
(24/07). A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) ficou sabendo, que esse
homem fazia anúncios, em grupos de rede social. A publicidade criminosa
acontecia, por meio cibernético e em grupos de rede social. O maníaco sexual solicitava,
que “moças interessadas em ganhar pix e sem que fosse por meio de trabalho” entrasse,
em contato com seus terminais telefônicos.
A partir daí, o criminoso passava, a solicitar mídias contendo
pedopornografia e em troca do pagamento de R$ 30,00, em grana viva. O pedófilo
produzia e divulgava, o Cine Prive Infantil (FOTOS).
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e Delegacia de Proteção
à Criança e ao Adolescente (DPCA) investigaram, esse crime. A apuração foi desencadeada, a partir de
denúncia anônima e reforça, a importância da colaboração da sociedade na
revelação de crimes sexuais. Os estupros aconteceram frequentemente e de forma
clandestina. Não haviam testemunhas e nem vestígios.
Apurou-se que uma das vítimas constantes no material ilícito era a
filha do cineasta e autor do Cine Prive
Infantil. Quando tudo aconteceu, a menina estava com 03 anos de idade.
Identificou-se, ainda, que esse monstro, já havia praticado crimes sexuais e em
desfavor de outros membros da família.
O pedófilo estava preso,
desde fevereiro de 2025 e em razão de pedido de prisão preventiva feito, pela Delegacia
de Proteção A Criança e Ao Adolescente (DPCA). A decisão condenatória foi
proferida na data de hoje pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a
Criança e ao Adolescente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Território (TJDFT). A pena total fixou, em
31 anos e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado. Houve também, a
indenização por danos morais à vítima.
A apuração foi desencadeada a partir de denúncia anônima, o que
reforça a importância da colaboração da sociedade na revelação de crimes
sexuais, que frequentemente ocorrem de forma clandestina, sem testemunhas e sem
deixar vestígios.
Fora comunicado à PCDF que um homem, por meio cibernético, fazia
anúncios em grupos de rede social solicitando que “moças interessadas em ganhar
pix sem que fosse por meio de trabalho” entrasse em contato com seus terminais
telefônicos, ocasião em que passava a solicitar mídias contendo pedopornografia
em troca do pagamento de R$ 30,00, bem como a divulgar material contendo
pedopornografia por ele mesmo produzidos.
O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o
estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.
Já o artigo 241 do
Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por
qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena
de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A
pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró nesses pedófilos de Brasília e do Brasil inteiro. Eu só
lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em
regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia
nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto. O
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), não me passou, o
nome e nem a foto desse tarado.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
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