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quinta-feira, 31 de julho de 2025

 

TRAFICANTE DE 20 ANOS FOI PRESO COM DROGAS E MUNIÇÕES NA CEILÂNDIA  NORTE “PRA FICAR ESPRETO”


FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS MILITAR E CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PMDF) E  (PCDF) : 

   Um traficante de 20 anos de idade foi preso, por volta das 21 horas, dessa última quarta-feira, (31/07), na Ceilândia Norte, pra ficar esperto (FOTOS). A prisão desse marginal aconteceu, na QNM 06 daquela birosca, quando a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) patrulhava. Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional (GPO 28) do 8º Batalhão prenderam, o marginal em flagrante. Durante a entrevista, o criminoso apresentou informações inconsistentes, sobre a origem da droga. Houve, uma consulta aos sistemas operacionais e o endereço, desse traficante foi identificado. Chegando à residência, a equipe encontrou, 15 porções de substância semelhante ao crack, 20 munições calibre 09 milímetros e 01 munição deflagrada calibre .22 (FOTOS).

Diante da possibilidade de haver mais ilícitos, o Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães) foi acionado, mas nada mais foi encontrado. O marginal foi levado, pro xilindró da 15ª DP da Ceilândia. Esse bandidão foi autuado e preso em flagrante. Agora, ele está vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto. O boletim de ocorrência foi registrado naquele distrito. A ação destaca, a eficácia da atuação preventiva e investigativa da PMDF no enfrentamento ao crime.

      O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

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