POLÍCIA CIVIL DE BRASÍLIA PRENDEU SEQUESTRADOR EM MINAS GERAIS
“PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu, na madrugada, dessa terça-feira, (01/07), um sequestrador de 50 anos de idade, em Uberlândia em Minas Gerais, pra ficar esperto (FOTO). A prisão desses marginal aconteceu, por meio da Divisão de Repressão a Sequestros da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (DRS/CORPATRI). Esse bandidão está envolvido no sequestro de uma mulher ocorrido em junho de 2023.
De acordo com as investigações, a vítima,
uma jovem de 21 anos de idade foi sequestrada, por dois homens. A mulher foi
capturada, após sair do trabalho e embarcar, em um transporte pirata com
destino à rodoviária. Os criminosos a levaram para um cativeiro localizado em
uma região rural do bairro Marajó, em Cristalina/GO.
Como a vítima não chegou ao destino
esperado, familiares iniciaram buscas, sem sucesso. Poucas horas depois,
passaram a receber ligações dos sequestradores exigindo, o pagamento de R$
10.000,00 pelo resgate. A Divisão de Repressão a Sequestros (DRS/CORPATRI) foi
acionada dando início imediato às investigações.
A partir de análises de dados de
inteligência, a equipe conseguiu identificar, a região onde a vítima estava sendo mantida em
cativeiro. Automaticamente, Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF)
aproximou-se, de um dos bandidos. Após perícia foi possível identificar, o
segundo criminoso. Constatou-se, que os
seus dados estavam vinculados, às impressões digitais do próprio irmão e
dificultou, a identificação inicial.
Além do sequestro, o bandidão também é
investigado, por ter ateado fogo, em uma mulher. A vítima e o seu companheiro havia
oferecido ao marginal, uma hospedagem na mesma localidade e poucos dias, após o
crime. Somente após diligências realizadas, em outros estados foi possível
identificar, o criminoso. Ele foi preso em Uberlândia graças, a uma ação
conjunta da Polícia Militar de Minas Gerais, da FICO/DF e da CORPATRI/PCDF.
O crime de extorsão é
punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que diz, “Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para
si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça
ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04
quatro a 10 anos de cadeia e multa”.
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), não me passou, a foto e
nem o nome completo desse marginal.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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