sexta-feira, 20 de março de 2026
CELULAR DA PORNOGRAFIA INFANTIL NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”
FOTOS DOS SITES DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br E DA
POLÍCIA FEDERAL (PF): www.pf.gov.br
A 27ª DP apreendeu, na manhã
dessa sexta-feira, (20/03), um telefone celular da pornografia infantil no
Recanto das Emas “Boca do Inferno” (FOTOS). O aparelho foi recolhido, na
Operação Última Conexão, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Houve o
apoio da Seção de Atendimento à Mulher (SAM) da 27ª DP. Os agentes contaram também,
com o apoio Polícia Civil do Estado de Alagoas e integrada por intermédio do
Núcleo de Planejamento Operacional. A Operação Última Conexão (FOTOS) foi composta também, pela Delegacia Regional de São Miguel dos Campos e
da Coordenação de Homicídios do Interior. O objetivo foi de cumprir mandados de
busca e apreensão contra, um homem (FOTOS). Esse meliante é investigado,
pelos crimes de estupro de vulnerável na modalidade virtual, produção e armazenamento
de pornografia infantil (FOTOS).
As investigações foram conduzidas, pela 27ª DP e tiveram início,
após a comunicação formalizada, pela genitora de uma adolescente de 12 anos de
idade. A vítima e a sua mãe residem no Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Essa
menina vinha apresentando, um comportamento atípico, com tristeza profunda e
isolamento. O episódio levou, os pais da mocinha, a verificarem seu aparelho
celular.
Descobriu-se uma conversa no aplicativo WhatsApp, com um número de
telefone de Alagoas e o criminoso ameaçava de divulgação de suposto material
íntimo e coagia, a menor. O pedófilo virtual exigia, que a menina produzisse e enviar vídeos e fotografias de conteúdo
pornográfico. O pedófilo de Alagoas exigindo cenas de masturbação e atos
sexuais explícitos. O Cine Prive Infantil era produzido, uma escalada criminosa e evoluiu, para
videochamadas ao vivo.
As diligências investigativas lograram, o êxito em identificar, o
titular do referido aparelho telefônico e tratando-se de um homem natural de
Alagoas. Esse produtor de pornografia infantil, já tem uma extensa rede de
familiares e contatos no estado. O aprofundamento das investigações revelou,
que o meliante utilizava, uma sofisticada estrutura de ocultação.
A Operação Última Conexão descobriu, que o pedófilo virtual valia-se
de cadastros “laranjas” e de familiares para dificultar seu rastreamento. O objetivo
desse criminoso era incluir, a utilização de múltiplas chaves PIX em nome de
terceiros, criadas e excluídas em um padrão característico de transações
financeiras ilícitas.
A Operação Última Conexão realizada, nos endereços vinculados ao
investigado e a sua família em Maceió e Boca da Mata/AL. Durante o cumprimento
foi apreendido, um dos aparelhos celulares efetivamente utilizados na prática
dos crimes contra a criança do Distrito Federal. O equipamento será encaminhado
ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal para a
realização de perícia técnica aprofundada, com o objetivo de extrair dados,
localizar o material pornográfico produzido pela vítima, identificar outras
possíveis vítimas e avançar nas investigações sobre a rede criminosa.
A ação conjunta entre as Polícias Civis do Distrito Federal e de
Alagoas demonstra, o compromisso das instituições, com a proteção de crianças e
adolescentes. Tudo isso independentemente das fronteiras estaduais, e com a
repressão qualificada aos crimes de violência sexual. Eles foram praticados
contra, esse público vulnerável. As investigações prosseguem visando à completa
elucidação dos fatos e à identificação de todos os envolvidos.
O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o
estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.
Já o artigo 241 do
Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por
qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena
de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A
pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró nesses pedófilos de Brasília e do Brasil inteiro. Eu só
lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em
regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia
nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.
A 27ª DP e a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), não me passaram,
o nome e nem a foto desse produtor e armazenador de pornografia infantil do
Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
quarta-feira, 18 de março de 2026
FORÇA INTEGRADA ENFRENTA O CRIME ORGANIZADO 15 ESTADOS BRASILEIROS E EM BRASÍLIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA FEDERAL (PF): www.pf.gov.br
Uma Força Tarefa enfrentou, o
crime organizado, em 15 Estados brasileiros e no Distrito Federal, na manhã dessa
quarta-feira, (18/03) (FOTO). A operação foi batizada de Forças
Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCO). Essa ação da Segurança Pública foi
para, o combate ao tráfico de drogas e de armas, à atuação de facções
criminosas, lavagem de dinheiro, entre outros crimes. Foram cumpridos 180
mandados de busca e apreensão e 112 mandados de prisão. A Força Tarefa
aconteceu, nos estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará e Minas Gerais.
Essa Força Tarefa agiu também, em: São Paulo, Espírito Santo, Goiás, Maranhão,
Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul e Sergipe. Em 2025, as FICCOs
realizaram 246 operações. Foram cumpridos, mais de 2000 mandados de busca e
apreensão e mais de 1500 mandados de prisão.
As FICCOs foram criadas com base no conceito de força-tarefa. Elas têm
como objetivo fortalecer, o enfrentamento, às organizações criminosas e por
meio da integração entre instituições de Segurança Pública. Participam da
iniciativa polícias civis, militares e penais, guardas municipais. A operação
contou com o apoio da Polícia Rodoviária Federal, SENAPPEN e secretarias de
segurança pública estaduais. Foi uma atuação conjunta e coordenada pela Polícia
Federal, sem hierarquia, entre as instituições participantes.
As FICCOs estão presentes em todos os estados da federação e no
Distrito Federal. Atualmente 39 unidades atuam, em diferentes localidades do
país. Operação Dry Fall. Ação contra organização criminosa com vínculos ao
Comando Vermelho (CV), envolvida com tráfico de drogas e crimes violentos
associados à disputa territorial no interior paulista. Estão sendo cumpridos 34
mandados de busca e apreensão e 37 mandados de prisão temporária, além do
sequestro e bloqueio de mais de 100 contas bancárias, com valores que podem
chegar a R$ 70 milhões.
Ação contra grupo envolvido com tráfico
de drogas e armas, roubos de cargas e lavagem de dinheiro. Essa atuação foi no Sertão de Pernambuco. Foram
cumpridos: 49 mandados de busca e apreensão e 15 mandados de prisão temporária.
Houve ainda, o bloqueio de ativos financeiros de até R$ 05 milhões e restrições
sobre imóveis e veículos.
A Operação Ictio é uma ação contra, uma organização criminosa
dedicada ao tráfico de cocaína e crack em larga escala na Grande São Luís do
Maranhão. Houve ainda, a lavagem de capitais, por meio de empresas fantasmas e
bens registrados, em nome de terceiros. Foram cumpridos 30 mandados de busca e
apreensão e 07 mandados de prisão temporária.
O combate ao crime organizado
estendeu-se, para as seguintes regiões do Brasil: Maranhão, Ceará e Espírito
Santo. Houve também, o bloqueio financeiro de R$ 297 milhões e sequestro de
imóveis, veículos de luxo, maquinário pesado e arma de fogo.
FICCO/RS – PORTO
ALEGREl/RS
Operação Célula Oculta. Ação para desarticular grupo envolvido com
tráfico de drogas na Serra Gaúcha e no Vale do Rio dos Sinos. Estão sendo
cumpridos 18 mandados de busca e apreensão e 11 mandados de prisão preventiva
em sete municípios do estado.
FICCO/BA – SALVADOR/BA
Operação Epílogo. Ação conjunta com o Comando de Policiamento da
Região Leste da Polícia Militar da Bahia (CPR-L/PMBA). A 1ª Coordenadoria
Regional de Polícia do Interior (1ª COORPIN/PCBA) para combater, o tráfico de
drogas e organizações criminosas. Foram cumpridos, 08 mandados de busca e
apreensão e 07 mandados de prisão.
FICCO/ES – VITÓRIA/ES
Operação Turquia II. Ação voltada à desarticulação de grupo
investigado, por desvio e revenda de entorpecentes apreendidos. Estão sendo
cumpridos 3 mandados de busca e apreensão, 5 mandados de prisão temporária e 1
mandado de afastamento de função pública.
FICCO/AM – MANAUS/AM
Operação Rastreio. Apura grupo dedicado ao tráfico de drogas por
meio do Terminal de Cargas do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes. Estão
sendo cumpridos 04 mandados de busca e apreensão e 04 mandados de prisão
preventiva em Manaus.
FICCO/AL – MACEIÓ/AL
Operação Última Fatia. Combate grupo envolvido com tráfico de
drogas que utilizava uma pizzaria de fachada para ocultar atividades ilícitas.
Estão sendo cumpridos 05 mandados de busca e apreensão domiciliar, além de
quebra de sigilo de dados telemáticos. As diligências ocorrem no município de
Satuba, região metropolitana de Maceió.
FICCO/GO – GOIÂNIA/GO
Operação Corrosão II. Continuidade das ações contra grupo envolvido
com tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Estão sendo cumpridos 4 mandados
de prisão preventiva nos estados de Goiás, Mato Grosso do Sul e Maranhão.
FICCO/PA – BELÉM/PA
Operações Covil II – COP (4ª fase) e Custus Legis. A Operação Covil
II cumpre 02 mandados de prisão preventiva e 02 de busca e apreensão contra
integrantes do Comando Vermelho no Pará. A Operação Custus Legis cumpre mandado
de busca e apreensão e determina o uso de tornozeleira eletrônica por
ex-servidora do Tribunal de Justiça do Pará investigada por colaboração com
organização criminosa.
FICCO/SE – ARACAJU/SE
Operação Guardiões de Fogo. Voltada ao combate ao tráfico de armas
de fogo e munições. Foram cumpridos 02 mandados de busca e apreensão nos
municípios de Aracaju e Itaporanga D’Ajuda.
FICCO/AP – MACAPÁ/AP
Operação Invasor. Apura a subtração de equipamento de informática
pertencente, a assessor de senador da República, pelo estado do Amapá. Está
sendo cumprido 1 mandado de busca e apreensão, com recuperação do equipamento.
As diligências seguem para identificação do responsável.
FICCO/PR – FOZ
DO IGUAÇU/PR
Operação Blue Sky nas cidades de Céu Azul/PR, Cascavel/PR, Vera
Cruz do Oeste/PR, Matelândia/PR e Foz do Iguaçu/PR. Foram cumpridos 23 mandados
de busca e apreensão domiciliar e nove de prisão preventiva. Tem por objetivo
desarticular uma organização criminosa com vínculos operacionais ao Primeiro Comando
da Capital (PCC) dedica, a prática de crimes violentos no contexto de disputa
territorial no interior paranaense.
FICCO/MG – BELO
HORIZONTE/MG
Operação Terminus. No primeiro dia da Operação Terminus, foi
localizado e preso em Sete Lagoas/MG um indivíduo que se encontrava foragido,
condenado há mais de 8 anos de reclusão em regime fechado, pelo crime de
tráfico de drogas. Demais ações de captura continuarão a ser executadas ao
longo de toda a semana.
FICCO/CE – FORTALEZA/CE
Operação Contenção. Captura de autores de crimes violentos, cuja
atuação reiterada representava risco concreto à ordem pública e à segurança
coletiva. A operação cumpre 10 mandados de prisão.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido
leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais
de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil
de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as
do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e
gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que
existe Justiça forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho”
de verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
terça-feira, 17 de março de 2026
POLÍCIA FEDERAL COMBATE PEDOFILIA VIRTUAL EM 17 ESTADOS BRASILEIROS
E EM BRASÍLIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA FEDERAL (PF): www.pf.gov.br
A Polícia Federal (PF)
deflagrou, nessa terça-feira, (17/03), a Operação Guardião Digital, em 17 Estados
do Brasil e em Brasília (FOTOS). O objetivo foi de combater
crimes cibernéticos relacionados ao abuso sexual de crianças e de adolescentes.
Foram cumpridos 34 mandados de busca e apreensão. Até o momento, uma pessoa foi
presa em flagrante, pra ficar esperto. Foram cumpridos 34 mandados de busca e
apreensão, em todo o Brasil. A intenção foi identificar e para responsabilizar
criminosos. Os pedófilos atuam, principalmente na internet. Eles armazenam,
compartilham, produzem e comercializam, o material de abuso sexual
infanto-juvenil (FOTOS). Os mandados de busca e apreensão aconteceram,
nos Estados: AP – 01, AM – 01, BA – 02, DF- 01, ES – 03, GO – 02 e MG – 03. O
combate a Pedofilia Virtual estendeu-se, para outras regiões do país (FOTOS), como: MS – 01, MT – 01, PA
– 01, PB – 01, PR – 02, PE – 01, PI – 02
e RJ – 04. A Polícia Federal (PF) agiu também, em outros lugares do Brasil,
como: RN – 01, RO – 01, RS – 02 e SP – 04.
A Operação Guardião Digital integra, o esforço permanente da PF, no
enfrentamento a esse tipo de crime. Considera-se, uma das mais graves violações,
à dignidade de crianças e de adolescentes. A deflagração ocorre no mesmo dia,
em que entra em vigor a Lei nº 15.211/2025. Ela é conhecida, como Estatuto da
Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital). A Lei estabelece, novos
mecanismos de proteção de crianças e de adolescentes no ambiente virtual.
Entre as medidas previstas na legislação está, a criação do Centro
Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente. A estrutura será implementada,
no âmbito da Polícia Federal. A intenção
é receber comunicações de provedores de internet, sobre conteúdos, que violem a
dignidade sexual de crianças e de adolescentes.
NOMENCLATURA E ALERTA
Embora o termo “pornografia” ainda conste no Estatuto da Criança e
do Adolescente. A comunidade
internacional adota preferencialmente, as expressões “abuso sexual de crianças
e adolescentes”. Ou "violência sexual de crianças e adolescentes",
por refletirem com maior precisão, a gravidade desses crimes.
A Polícia Federal reforça, a importância da prevenção e orienta
pais e responsáveis, a acompanharem, o uso da internet, por crianças e por
adolescentes. É uma forma de reduzir riscos e de proteger, as possíveis
vítimas. O diálogo aberto sobre segurança no ambiente digital e a orientação. A
intenção é de que crianças e adolescentes comuniquem situações suspeitas,
também são medidas importantes de proteção.
O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o
estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.
Já o artigo 241 do
Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por
qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena
de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A
pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró nesses pedófilos de Brasília e do Brasil inteiro. Eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que eles morressem vendo, o sol nascer quadrado, pra ficarem espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
segunda-feira, 16 de março de 2026
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A Polícia Civil
do Distrito Federal (PCDF) deflagrou,
na manhã dessa segunda-feira,(16/03), a Operação Nexus Fractus (FOTO). O fato aconteceu, por meio da Delegacia de Repressão à Corrupção
(DRCOR). Ela é subordinada, ao Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime
Organizado (DECOR). Foram cumpridos, 03 mandados
de busca e apreensão. Tudo aconteceu, no âmbito de investigação que apura o
possível uso indevido de dados e informações constantes em bancos de dados
restritos de órgãos públicos. O nome da operação deriva das expressões latinas
“nexus” (conexão ou vínculo) e “fractus” (quebrado ou rompido). Ela faz
referência, à possível ruptura do vínculo de confiança no acesso e na
utilização de dados institucionais restritos.
A investigação teve início,
após denúncia anônima. Ela indicou que uma “empresa privada de investigação’
estaria realizando, um monitoramento de autoridades públicas, empresários e
outros cidadãos do Distrito Federal. Havia uma possível utilização irregular de dados
obtidos em sistemas restritos da administração pública.
No curso das diligências foram reunidos, elementos que indicam, um
policial civil aposentado. Esse funcionário público atualmente ocupa, um cargo
comissionado em uma empresa pública distrital e com acesso a bases de dados
institucionais. O tira dominava, inclusive aos sistemas da Polícia Civil do
Distrito Federal (PCDF) via Acordo de Cooperação Técnica. Esse homem teria
acessado informações cadastrais de empresários, policiais, jornalistas,
servidores púbicos de gabinetes de parlamentares dos legislativo distrital e
federal e do executivo local. O mesmo
esse policial civil fez, com pessoas e que têm, um vínculo de parentesco com as
personalidades citadas acima.
Segundo a investigação, tais consultas teriam sido utilizadas, para
fins particulares ainda não identificados e em benefício de empresa privada. Ela
é vinculada ao próprio investigado e essa hipótese está sendo apurada no âmbito
do inquérito policial.
Os mandados de busca e
apreensão têm como objetivo colher, novos elementos de prova. Identificar a
extensão dos acessos realizados, e o objetivo da utilização desses dados. Verificar
a eventual participação de outros envolvidos, nos crimes de violação de sigilo
funcional qualificado e de invasão de dispositivo de informático qualificado.
A operação reforça, o compromisso da Polícia Civil do Distrito
Federal (PCDF), com a proteção de dados institucionais e com o combate ao uso
indevido de informações públicas.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido
leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais
de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil
de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as
do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e
gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que
existe Justiça forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho”
de verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
sexta-feira, 13 de março de 2026
OPERAÇÃO BLACKBOARD: MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTGA CRIME ORGANIZADO QUE DESVIOU MAIS DE R$ 46 MILHÕES DA EDUCAÇÃO
FOTO DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
(MPDFT):
www.mpdft.mp.br/portal/
O Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) deflagrou, nessa sexta-feira,
(13/03), a Operação Blackboard (FOTO). O objetivo foi o combati, a um crime organizado, que desviou de
mais de R$ 46 milhões da educação. A máfia cometia: crimes de corrupção, fraude
à licitação, peculato, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa.
Esse esquema macabro desviou, mais de R$ 46 milhões da educação pública local.
Foram cumpridos, 31 mandados de busca e apreensão: 03 no Estado de São Paulo, 01 em Goiás, 01 em
Tocantins e os demais aqui no Distrito Federal.
A ação foi coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao
Crime Organizado (GAECO). Ela apura crimes de corrupção, fraude à licitação,
peculato, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa. O esquema
articulado na Secretaria de Educação, que envolveu: a locação fraudulenta de
imóvel privado, localizado em um setor de motéis e para abrigar, uma escola
pública. Houve dispensa ilegal de licitação e superfaturamento do contrato.
A investigação aponta, a participação de agentes públicos com prerrogativa de foro. Há indícios de desvio de mais de R$ 46 milhões do orçamento da educação. Parte expressiva desses recursos é proveniente de emendas parlamentares e destinadas de forma irregular.
A operação contou com o apoio dos Gaecos dos Ministérios Públicos
dos Estados de São Paulo, de Goiás e de Tocantins, além do Departamento de
Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (DECOR/PCDF) e da Polícia Militar do
Estado de São Paulo.
O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de
Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou
para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de
cadeia e multa”. Xilindró pesado,
duro, rigoroso, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem
espertos.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido
leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais
de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil
de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as
do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e
gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que
existe Justiça forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho”
de verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
quinta-feira, 12 de março de 2026
FONOAUDIÓLOGO PEDÓFILO ABUSOU DE CRIANÇA DE 04 ANOS DE IDADE AUTISTA E FOI PRESO EM TAGUATIGA SUL “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA FEDERAL (PF): www.pf.gov.br
Um fonoaudiólogo
pedófilo de 37 anos de idade foi preso temporariamente, na manhã dessa quinta-feira,
(12/03), em Taguatinga Sul (FOTO). A prisão desse fonoaudiólogo
aconteceu, após uma denúncia de prática de crime de estupro de vulnerável
contra, uma menina. A vítima tem 04 anos de idade e é autista. A denúncia
partiu da mãe da criança, após observar, o comportamento estranho da vítima e a
sua recusa, em ir as sessões de fonoaudiologia. Esse profissional foi preso, em
sua própria casa, pra ficar esperto. Na residência do criminoso foram
apreendidos: computador, aparelho celular, e materiais que permitam, o
confronto genético (FOTOS). A operação foi deflagrada, pela Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF) e por intermédio da Seção de Atendimento à
Mulher (SAM) da 21ª DP de Taguatinga Sul. O objetivo foi dar cumprimento, a 02
mandados de busca e apreensão e 01 mandado de prisão temporária expedidos em
desfavor desse homem.
Segundo as investigações, o investigado trabalhava como
fonoaudiólogo em uma clínica especializada no atendimento de crianças
portadoras de autismo. Em dezembro de 2025, durante um dos atendimentos, o meliante
teria praticado ato libidinoso diverso da conjunção carnal com uma criança de
apenas quatro anos de idade e portadora de condição que acentua sua
hipervulnerabilidade, no caso diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista
(TEA), condição não verbal.
Na ocasião dos fatos, a criança, ao passar pelo atendimento do
profissional, teria deixado, o consultório “em crise”. O episódio gerou
situação de alerta em sua genitora, que considerou incomum o choro intenso e
persistente da menor. Em ato contínuo, ao se retirar da clínica, a genitora da
menor. Essa menina continuava, a chorar de forma intensa. Mas foi na troca de fraldas, que constatou-se, a presença
de um fio de cabelo e não compatível, com o seu.
Enquanto chorava, a criança
tocava as próprias partes íntimas, como quem quisesse indicar algo. A genitora
da criança registou ocorrência policial e apresentou, o fio de cabelo
encontrado na fralda. Bem como as vestimentas utilizadas, pela criança e durante,
o atendimento. Foram realizados, os exames periciais devidos, sendo constatada,
nas roupas da criança, “a presença de espermatozoide (raros)”.
Na sequência foi dado cumprimento de busca e apreensão na clínica,
local em que foi realizado, o trabalho de perícia no armário pessoal do fonoaudiólogo.
O mesmo tratamento aconteceu, na sala em
que ele efetuava os atendimentos. Durante o exame pericial constatou-se, a
presença de diversos pontos e contendo material genético. Ele foi coletado e
será submetido, a novos exames, a fim de confirmar se trata-se de sêmen.
O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o
estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.
Já o artigo 241 do
Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por
qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena
de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A
pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró nesses pedófilos de Brasília e do Brasil inteiro. Eu só
lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em
regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia
nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 21ª DP, não me
passaram, o nome e nem a foto, desse fonoaudiólogo, pedófilo e tarado de 37
anos de idade (de pilantragem e safadeza também). Também não me passaram, o
nome e nem a foto da clínica especializada no atendimento de crianças
portadoras de autismo, em Taguatinga Sul.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
quarta-feira, 11 de março de 2026
CADEIRANTE TRAFICANTE, MAFIOSO E
COMPANHA NO XILINDRÓ DO PARANOÁ “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um cadeirante,
traficante, mafioso e companhia limitada estão no xilindró da 6ª DP do Paranoá,
pra ficarem espertos (FOTOS). O crime organizado foi preso em flagrante, na manhã dessa terça-feira,
(11/03), pela Operação, “Tráfico sobre Rodas”. Houve o apoio da Polícia Civil
do Distrito Federal (PCDF) e por meio da Seção de Repressão às Drogas (SRD) da
6ª DP. Na abordagem, os policiais encontraram com os marginais: 02 tabletes de
maconha e 03 aparelhos celulares (FOTOS). Os telefones eram utilizados,
para a prática criminosa e foram apreendidos. Com o cadeirante, escondida sob o
assento de sua cadeira foi encontrada ainda uma faca (FOTOS). Segundo esse marginal, a faca seria utilizada,
para a sua defesa.
A ação teve como objetivo coibir, o abastecimento de entorpecentes
na região do Paranoá. Mas a Operação “Tráfico sobre Rodas” também saiu, em
combate aos fornecedores oriundos de
outras regiões administrativas do Distrito Federal e do Entorno. A partir de
informações obtidas e de levantamentos prévios realizados, pela equipe da SRD. Iniciou-se,
o monitoramento de uma facção suspeita de comercializar, drogas para outros
traficantes e usuários.
Durante as investigações, constatou-se que um dos traficantes
residente, em Santa Maria fornecia entorpecentes, a traficantes de menor porte
atuantes no Paranoá. Após período de monitoramento, ele foi abordado no momento
em que realizaria, a entrega de drogas em Santa Maria. As encomendas criminosas
seriam posteriormente distribuídas, para outras localidades do Distrito
Federal.
Em seguida, a equipe policial se deslocou até a residência de um
dos envolvidos. Foram encontradas: pequenas porções de maconha e de haxixe, uma
balança de precisão para pesar a droga e uma arma de fogo calibre 38 “Três
Oitão” totalmente municiada. Além das drogas, dos celulares e da arma foi
apreendida, a motocicleta utilizada, para a entrega de entorpecentes.
A Operação “Tráfico sobre Rodas” reforça o compromisso da 6ª DP com
o enfrentamento qualificado ao tráfico de drogas e com a promoção da segurança
pública no Distrito Federal.
O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro
de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi
aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”.
Já o tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007,
que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que
era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a
1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e
jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Essa
empresária do submundo do crime tem que ser presa, como foi, julgada,
condenada, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Colméia, pra ficar esperta.
Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e
sem troco.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido
leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais
de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil
de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as
do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e
gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que
existe Justiça forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho”
de verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
terça-feira, 10 de março de 2026
CONCURSO: MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA QUE BOMBEIROS DEIXEM DE EXIGIREM BARRA DINÂMICA DE MULHERES
FOTO DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS (MPDFT):
www.mpdft.mp.br/portal/
O Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT) (FOTO) fez recomenda, nessa terça-feira,
(10/03). O órgão pediu, ao Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) que deixe de exigir, o teste de
barra dinâmica de candidatas mulheres nos concursos públicos da corporação. A
recomendação foi expedida, pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio
Público e Social (PRODEP). A decisão foi tomada, após análise de possível
discriminação de gênero prevista no edital do certame. Essa Medida busca evitar, a discriminação de gênero
em testes físicos de concursos públicos e garantir, a igualdade de condições no
acesso de mulheres à corporação
Segundo o documento, o Edital nº 01/2025 do CBMDF incluiu, a barra
dinâmica como prova eliminatória e classificatória no Teste de Aptidão Física
(TAF). Para o MPDFT, a exigência desconsidera diferenças fisiológicas, entre
homens e mulheres e pode resultar, em impacto desproporcional sobre as
candidatas.
Os promotores ressaltam que a Constituição Federal garante, a
igualdade entre homens e mulheres e proíbe critérios discriminatórios no acesso
a cargos públicos. O documento também menciona, tratados internacionais
ratificados pelo Brasil, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação contra a Mulher. Isso, além da Agenda 2030 da Organização das
Nações Unidas (ONU) e que prevê, metas de promoção da igualdade de gênero.
Ainda, de acordo com a recomendação, estudos e dados de concursos
públicos indicam que a aplicação desse tipo de teste tende a gerar índices de
reprovação significativamente mais altos entre mulheres. Em um concurso da
Polícia Civil do Distrito Federal realizado em 2016, por exemplo, cerca de
89,5% das candidatas foram reprovadas na prova de barra dinâmica, percentual
considerado desproporcional quando comparado ao desempenho dos candidatos do
sexo masculino. Entre os candidatos do sexo masculino, o índice de reprovação
foi inferior a 2%, evidenciando uma discrepância relevante entre os resultados.
Diante disso, o MPDFT recomenda que, o comandante-geral do CBMDF
promova as alterações necessárias no edital para retirar a exigência da barra
dinâmica para candidatas mulheres e se abstenha de incluir esse tipo de teste
em concursos futuros da corporação.
O órgão também solicitou, que o Corpo de Bombeiros informe, no prazo de
10 dias, as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
segunda-feira, 9 de março de 2026
POLÍCIA EVITOU VIOLÊNCIA DOMÉSTICA COM INCÊNDIO E
TENTATIVA DE SUICÍDIO NA CEILÂNDIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
A Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF) foi acionada, na tarde desse último domingo,
(08/03), para atender uma ocorrência de possível violência doméstica (FOTO). O fato aconteceu, na QNP 14 da Ceilândia. A denúncia indicava,
que um homem estaria agredindo e ameaçando de morte, a companheira. Ao chegarem
ao local, os policiais constataram, que o Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal (CBMDF), já prestava apoio na ocorrência (FOTO). Havia fumaça saindo da residência e confirmou-se, que o imóvel
pertencia ao casal envolvido na discussão (FOTO).
A mulher já havia deixado, o local e buscado abrigo, na casa de uma
vizinha. Segundo relato, durante a discussão o homem passou a ameaçá-la e a
impedi-la de sair da residência. Tudo isso, além de utilizar, um dispositivo de
choque para intimidá-la. A vítima conseguiu fugir e pedir ajuda.
Após a saída da mulher, o homem permaneceu dentro da residência e
teria ateado fogo no imóvel. Durante a intervenção policial, foi necessário acessar
o telhado da casa vizinha. No local, o homem foi visto nos fundos da residência
em aparente estado de desequilíbrio emocional, proferindo frases desconexas. Em
determinado momento, ele pegou uma faca e colocou, a lâmina contra o próprio
pescoço, ameaçando tirar, a própria vida.
Após tentativas de negociação e verbalização, por parte das equipes, o homem retornou, para dentro da casa ainda armado. Assim que os bombeiros conseguiram abrir, o portão da residência, os policiais realizaram intervenção e utilizaram um dispositivo de incapacitação neuromuscular (taser) para conter o homem com segurança.
A situação foi controlada sem feridos graves. O homem foi
encaminhado ao Hospital Regional de Taguatinga (HRT), para atendimento médico,
e a ocorrência foi registrada na 15ª DP da Ceilândia.
O artigo 129 da Lei Maria da Penha diz: “se a lesão for praticada,
contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem
conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações
domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a
pena de detenção é de 03 meses a 03 anos
de cadeia”.
A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal
Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de
cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor
social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a
injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um
terço”.
Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marido valentão e suicida da
Ceilândia, pra ficar esperto e que ele
apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu particularmente acho difícil de
acontecer e quase impossível. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a
Seção de Atendimento à Mulher (SAM) da 15ª DP, não me passaram, a foto e nem o
nome desse criminoso.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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