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terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

  
OPERAÇÃO SANTINHO COMBATE CORRUPÇÃO ELEITORAL EM SÃO PAULO


Operação Santinho combate corrupção eleitoral em São Paulo
A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta manhã, (21/02), a Operação Santinho, com o objetivo de investigar compra de votos e corrupção eleitoral nas eleições municipais de 2016, para o cargo de vereador, no município de Cajamar/SP. Cerca de 32 policiais federais cumpriram 07 mandados de busca e apreensão no município de Cajamar, expedidos pela  354ª Zona Eleitoral. Promotores de Justiça estaduais também participaram da operação. Durante o cumprimento de mandado de busca na residência de um vereador investigado, foi apreendida uma arma de fogo (FOTO) sem registro, munições, documentos, computadores e celulares.

Ele foi autuado em flagrante por posse ilegal de arma de fogo e liberado após o pagamento de fiança. Foram apreendidos HDs, pendrives, computadores, documentos e celulares. Os dados que eles contêm serão analisados, visando à continuidade das investigações. Mais informações  na Comunicação Social da Polícia Federal em São Paulo.

Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www. pf.com.br
FORAGIDO DA JUSTIÇA ARROMBA LOJA DE TINTAS E É PRESO PELA POLÍCIA


Um homem de 37 anos foi preso após furtar um estabelecimento comercial na madrugada de hoje, (21/02), em Taguatinga. O criminoso foi detido, por volta de 01h20minun, durante um patrulhamento de rotina. A equipe da polícia militar passava pela Avenida Hélio Prates e percebeu uma loja de tintas arrombada. Os policiais pararam em frente ao comércio e foram verificar a situação. No interior da loja localizaram e prenderam o ladrão.

O meliante foi levado à 12ª DP. Na DP, foi constatado que ele tinha um mandado de prisão em aberto pelo crime de furto. Ele retornou ao sistema prisional. O artigo 155 do Código Penal Brasileiro diz: “ Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furto) é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.


    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/   

LADRÕES ROUBAM NA SAMAMBAIA E RAPIDAMENTE SÃO PRESOS

   
A Polícia Militar prendeu na tarde desta terça-feira, (21/02), por volta de 13h30minun, quatro ladrões que roubaram na Samambaia Sul. Durante patrulhamento na quadra 419, os policiais, o tenente Rener e o cabo Bastos foram informados sobre um veículo GM Corsa Classic  verde escuro (FOTO) de placas JKL 7940 de Brasília-DF. A denuncia foi feita no momento que o veículo estava sendo roubado na quadra 502 e haviam fugido em direção a QR 419. Logo após, a equipe se deslocou ao local e avistou o veículo suspeito. Os ladrões foram abordados e dentro do carro foi encontrado vários objetos da vítima (FOTO). Todos foram encaminhados à 32ª DP em Samambaia Sul, para as providências cabíveis.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para os ladrões, prá ficarem espertos.  


     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/   
POLÍCIA PRENDE LADRÃO ANTES DE RECEBER DENÚNCIA


Um jovem de 18 anos roubou um aparelho celular (FOTO) de uma senhora, às 08h45minun da manhã de hoje, (21/02), na área Norte de Santa Maria. A equipe da Coordenador de Policiamento de Unidade 46 (CPU 46) composta pelo subtenete Dimas e soldado Brandão realizava patrulhamento pela quadra 517. Os policiais viram o ladrão bastante assustado, com a presença da deles no local. Durante a busca pessoal, ele não soube dizer a origem do celular e se complicou com as perguntas feitas. A dupla policial fez uma ligação em um dos números da agenda, ele soube que a dona havia acabado de ser roubada. Logo a vítima foi localizada e o ladrão autuado por roubo antes da mulher denunciar o episódio. Ela teve o seu nome preservado no anonimato pela polícia.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.   

         
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/   

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

GTOP 30 BATE O RECORDE EM APREENSÕES DE ARMAS DE FOGO NA CEILÂNDIA


    
A equipe Grupo Tático Operacional (GTOP 30), guarnição responsável pela região da Ceilândia, apreendeu 13 armas desde o início do ano até essa segunda-feira, (20/02). Eles são os policiais destaques deste ano, até o momento, pelo recorde de apreensões de armas. Foram sete armas (FOTO) no mês de janeiro e mais seis neste mês de fevereiro de 2017, e o mês ainda nem acabou. A Equipe é formada pelo sargento Romilson, cabo Neves e soldado Marlon do 10° Batalhão de Polícia Militar. Isso se justifica por ser um time comprometido com a segurança da população, que por meio de um trabalho focado na aproximação com a comunidade e conhecimento profundo da cidade e dos criminosos que ali atuam, têm colhido resultados extremamente satisfatórios na promoção do bem estar na região.

Uma das ocorrências em que atuaram com brilhantismo, os policiais apreenderam 671 munições (FOTO) de diversos calibres com um criminoso que além de consertar armas para outros meliantes, também revendia munições, ilegalmente. Em outra ocasião, numa tentativa de latrocínio, a equipe demonstrou coragem e presteza quando dois assaltantes abordaram um casal com um bebê de seis meses no colo, nessa situação, os criminosos atiraram contra o casal na tentativa de roubar o carro. As vítimas saíram ilesas, porém eles acabaram fugindo. A guarnição GTOP 30, prontamente, conseguiu capturar um dos fugitivos no mesmo dia com um carro roubado e uma arma e o outro no dia seguinte, portando duas armas de fogo. O GTOP 30 fechou o ano passado como a equipe ranking em apreensões de armas de fogo na Ceilândia. As ações da equipe resultam na redução de crimes como latrocínio, roubo, tráfico de drogas dentre outros.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.   

Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Segundo o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime, tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

No caso do furto, o artigo 155 do Código Penal Brasileiro diz: “ Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furto) é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.


   FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/   
LADRÕES FURTAM, USAM E SÃO PRESOS EM TAGUATINGA

Três homens foram detidos após furtarem um comércio na praça do DI em Taguatinga. A PMDF foi acionada, por volta das 04h20minun desta segunda-feira, (20/02), para averiguar o ocorrido. Ao chegarem no local, os policiais os sargentos Acampora, Marcos Alves, Tinoco e Oliveira Filho encontraram dois suspeitos usando as roupas (FOTO) da loja que tinha acabado de ser furtada. Ambos foram presos e um ladrão foi preso por um policial civil de folga, em frente a um hotel, próximo ao local do crime. De acordo com a vítima, cinco pessoas participaram do furto.

O trio foi conduzido para o xilindró da 12ª DP com os produtos recuperados pela equipe. No caso do furto, o artigo 155 do Código Penal Brasileiro diz: “ Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furto) é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.


       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/   

POLÍCIA RECUPERA CARRO ROUBADO NO LAGO NORTE


Por volta das 09h dessa segunda-feira, (20/02), policiais do 24º Batalhão do Lago Norte, soldado Souza Farias, soldado Tábada, soldado Rosana e soldado Gleika localizam veículo roubado. Durante patrulhamento, a guarnição foi informada pela comunidade que havia um veículo abandonado na área rural do Lago Norte entre as chácaras 31 e 32. No local, foi localizado um veículo VW Voyage preto (FOTO) de placa JIA – 6978 de Brasília-DF, com pneu furado e avarias na lataria. No Dentro do veículo estavam as chaves e documentos. A vítima compareceu ao local e informou que o veículo havia sido roubado na Asa Norte no dia 17/02/17 durante o período noturno.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.   

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/   

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

PROCURADOS SÃO DETIDOS COM REVÓLVER E 02KG DE MACONHA EM BRAZLÂNDIA


  
Um homem foragido da Justiça e um jovem com mandado de busca e apreensão foram detidos pelos policiais militares do Patamo, o sargento Eduardo e os cabos Joeldes, Mário e Roney, por volta de 01h desta sexta-feira, (17/02). Eles estavam traficando na quadra cinco do bairro Veredas, em Brazlândia. Ambos foram surpreendidos pela PMDF após um levantamento feito pelo serviço de inteligência. a residência do traficante, de 18 anos, os policias encontraram 02kg de maconha fracionados, um revólver calibre 32 com seis munições, um pé de maconha, uma bicicleta furtada e materiais (FOTO) para embalagem da droga. Contra ele constavam passagens por tráfico e homicídio. Ele foi conduzido para a Central de Flagrantes e autuado pelo crime de tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e receptação.

O adolescente, de 17 anos, que o acompanhava foi recolhido para a unidade de internação, ficando à disposição da Vara da Infância e Juventude. Os policiais contaram com o apoio do Batalhão de Cães (Bpcães) e serviço de inteligência do CME/Patamo. Segundo o artigo 180 do Código Penal Brasileiro, “Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Ou seja comprar objeto produto de roubo é crime, a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

No caso do tráfico de drogas, o artigo 33 da Lei 11.343/2007 diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime, tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho, pivete volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.


      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/   

POLÍCIA MILITAR RECUPERA VEÍCULO ROUBADO E TRÊS OITÃO EM TAGUATINGA NORTE


        
Durante patrulhamento tático pela Avenida Hélio Prates, em Taguatinga Norte, na madrugada de hoje, (17/02), em frente ao shopping JK, a equipe do Grupo Tático Operacional 22 Charlie (GTOP 22 CHARLIE) composto pelos sargentos Ederson Pereira, cabos G. Silva, Vítor Lopes e Alisson Goes. Os policiais viram e suspeitaram de dois homens em um veículo VW Saveiro branca (FOTO) de placa não identificada. Ao verem a viatura, os suspeitos fugiram em alta velocidade e, na altura da QNL 30, abandonaram o carro. Após a consulta, foi constatado que o carro era clonado e havia sido roubado em 28 de dezembro do ano passado. Dentro do veículo, foi encontrado um revólver calibre 38 (FOTO) com duas munições intactas (FOTO). A numeração da arma estava raspada.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.   

Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.


          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/   

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

PF PRENDE MULHER COM 02kg DE COCAÍNA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SP


PF prende mulher com 2 kg de cocaína no Aeroporto Internacional de SP
A Polícia Federal (PF) prendeu na madrugada de hoje, (14/02), no Aeroporto Internacional de São Paulo em Guarulhos, uma brasileira tentando embarcar em vôo internacional com droga na bagagem. Policiais federais desconfiaram da passageira que estava na fila do check-in de voo com destino a Addis Ababa, na Etiópia. A mulher, 32 anos, aparentava muito nervosismo ao ser entrevistada pelos policiais e foi conduzida à delegacia para realização de perícia em sua bagagem. Dentro de duas mochilas vazias encontradas no interior da mala, foram localizados, em fundos falsos, dois volumes contendo 02 kg de cocaína (FOTO).

A mulher, presa em flagrante, foi conduzida ao presídio feminino da capital, onde permanecerá à disposição da Justiça respondendo pelo crime de tráfico internacional de drogas. Mais informações na Comunicação Social da Polícia Federal no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, pelo telefone: (11) 2445-22-12.

Segundo o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime, tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.


         FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pf.gov.br/   
LEVOU "BOLO" DA AMIGA E ACABOU NO XILINDRÓ, PRÁ FICAR ESPERETO


Policiais do Regimento de Polícia Militar Montada (RPMMON), tenente Geraldo, soldados Luiz Fernando e W. Ribeiro  prenderam, por volta de 22h40minun de ontem, (13/02), um homem foragido da Justiça que pretendia ir conhecer uma amiga num shopping. O fato ocorreu após patrulha dos policiais na QSB 16, Taguatinga Sul, perto do shopping. O indivíduo foi abordado e depois de consulta junto ao Banco Nacional de Mandados de Prisão, foi constatado que ele era foragido da Justiça por ter cometido ato infracional quando ainda menor de idade.

 Ele informou aos policiais que morava em Santo Antônio do Descoberto e havia marcado um encontro com uma amiga no estabelecimento comercial, mas ela não apareceu e o shopping já estava fechado. O meliante foi conduzido ao xilindró da 21ª de Taguatinga Sul e foi confirmado que era foragido da Justiça.


        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/   
VALENTÃO PUXA O BERRO NA SAMAMBAIA E É PRESO


Um homem, de 25 anos, foi preso por porte ilegal de arma de fogo, por volta das 12h desta terça-feira, (14/02), na QR 619, em Samambaia Norte. No momento da prisão, ele ostentava uma arma de fogo em frente a uma residência. Os policiais militares do 11º Batalhão, sargentos Erismar, Costa Gama e Valdimar e soldado S. Moreira  patrulhavam quando viram o homem com um revólver calibre 32 (FOTO) em punho. Os policiais fizeram a abordagem e deram voz de prisão. O rapaz confessou que comprou a arma para se defender de desafetos. Ele foi conduzido para ser autuado em flagrante na 26ª DP. Na delegacia foi constatado que o preso já respondia por outro crime de porte ilegal de arma de fogo.

Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/   
LADRÃO FURTA CAMINHÃO NA ASA NORTE E É PRESO


            
Um homem, de 29 anos, foi preso por tentativa de furto de veículo, por volta das 10h desta terça-feira, (14/02), no CLN 402/403, Asa Norte. Ele estava em prisão domiciliar e já tinha várias passagens pela polícia por furto e tentativa de furto envolvendo veículos. O condutor do caminhão Ford F4000 (FOTO) informou que havia alugado o veículo para fazer frete de material de construção. No momento do assalto, ele estava dentro da madeireira da Só Reparos, na 404 Norte, quando viu o caminhão sendo levado. A vítima saiu correndo da loja e pediu ajuda para um popular, que estava em uma caminhonete. Ambos saíram no encalço do ladrão.

Ao perceber que estava sendo acompanhado, o assaltante abandonou o carro e fugiu a pé. O locador do caminhão junto com o popular continuaram atrás do criminoso. Momento em que uma viatura do 3º Batalhão avistou o assaltante sendo perseguido a pé pelos dois homens. Os policiais, sargentos Souza Maia, Ribas, cabos Roberto da Silva e Danilo Gomes conseguiram interceptar o fugitivo na 402/403 e fizeram a abordagem.

O ladrão tinha experiência em abrir portas de veículos com chave micha, ele foi preso e conduzido ao xilindró da 5ª DP para registro do flagrante. O  artigo 155 do Código Penal Brasileiro diz: “ Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furto) é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.


            FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/   

POLÍCIA FLAGRA DUPLA FURTANDO RESIDÊNCIA NA CEILÂNDIA


      
Um homem e um adolescente foram detidos furtando uma residência, na manhã desta terça-feira, (14/02), no conjunto D da QNO 13 na Ceilândia. Os policias militares, sargento Henio e soldado Mello flagraram o momento no qual a dupla levava equipamentos eletrônicos (FOTO) para um carro. Policiais do 10º Batalhão foram informados sobre o furto em andamento e imediatamente foram ao local. Um homem estava em um VW/Gol de placa não identificada (FOTO) na frente da casa e foi detido. No interior do carro já havia um televisor furtado na residência. Quando policiais entraram na residência, o adolescente pulou o muro e fugiu pelo telhado das casas vizinhas. Outra equipe da PM apreendeu o adolescente no conjunto F.

O pivete foi encaminhado à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) e autuado por furto qualificado. O homem responderá por furto qualificado e corrupção de menores. Ele estava na condicional pelos crimes de porte de munição e direção perigosa. A equipe da sargento Valéria prestou apoio.  No caso do furto, o artigo 155 do Código Penal Brasileiro diz: “ Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furto) é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/   
CASAL É PRESO TRAFICANDO NA RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA


Hoje, (14/02), por volta de 01h30minun, policiais militares do Grupo Tático Operacional 21 (GTOP 21) do 1º Batalhão, soldados De Amorin, Amâncio e Barrozo prenderam um casal de namorados que estava vendendo drogas na rodoviária de Brasília. Os policiais patrulhavam a parte da rodoviária que saem os ônibus para o entorno quando viram uma mulher e dois homens em atitude suspeita. Feita a abordagem, com a mulher foram encontradas duas pedras de crack e um pino de cocaína e com seu namorado foram encontrados R$ 124 (FOTO). O outro homem informou que tinha acabado de entregar R$50 para o casal referente à compra do entorpecente. O casal foi preso e autuado em flagrante por tráfico de drogas.

Segundo o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime, tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/   

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

POLICIAIS CIVIS APOSENTADOS SERÃO HOMENAGEADOS DIA 20


Policiais Civis aposentados serão homenageados em uma sessão solene (FOTO) no dia, (20/02), às 15h, no auditório da Direção Geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). O evento é alusivo ao Dia do Policial Civil aposentado, comemorado em 18 de fevereiro, e é organizado pelo Sinpol-DF e pela Câmara Legislativa do DF. A solenidade é o momento de prestar merecida homenagem àqueles que contribuíram para consolidar a imagem de referência mundial que a Polícia Civil do DF conquistou. Todos os policiais civis do DF aposentados estão convidados.

        
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.sinpoldf.com.br
LADRÃO SAIU DA PRISÃO HÁ CINCO DIAS E JÁ VOLTOU


 


A polícia prendeu em flagrante, na noite de ontem, (12/02), dois homens armados com arma de fogo, dentro de um veículo que havia sido roubado há poucos instantes na M Norte em Taguatinga. Durante patrulhamento, policiais da equipe de inteligência foram acionados para se deslocarem até a Chácara 02, conjunto A1, onde se encontrava um veículo VW Gol cinza (FOTO) de placas: JKD 9419 de Brasília-DF e produto de roubo. Os homens dos Grupos Táticos Operacionais 30 Bravo e Águia 30 (GTOP’S BRAVO 30 e ÁGUIA 30), sargento J. marques e soldados Calixto, Leandro Borges e Paula Chagas viram os marginais carro.

Os ladrões deram no pinote  subindo em direção ao Posto Comunitário de Segurança 071 (PCS 071), eles foram abordados, sendo presos e reconhecidos pela vítima. Verificou-se que um dos ladrões tinha várias passagens pelo mesmo crime e o outro tinha saído da prisão há cinco dias.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para os ladrões, prá ficarem espertos.  Mais infelizmente amanhã, esses dois marginais estarão de volta às ruas de Brasília, para roubarem, aterrorizarem e infernizarem o cidadão de bem.   


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/   
POLÍCIA PRENDE LADRÕES COM PAGA SAPO NO ITAPUÃ


Na manhã de hoje, (13/02), policiais militares do Grupo Tático Motociclista (GTM) do 20º Batalhão, Leiner, Granjeiro, Magalhães e Moura Campos prenderam dois homens que estavam roubando transeuntes no Itapoã. Os policiais receberam a informação que dois homens armados estavam subtraindo bens de pessoas na avenida comercial do Itapoã. Após patrulhamento os suspeitos foram localizados. Na abordagem foi encontrado com a dupla um simulacro de arma de fogo (PAGA SAPO) (FOTO). Uma vítima reconheceu os homens como sendo autores do crime. A dupla foi encaminhada à delegacia e autuada em flagrante.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.   


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/   
TRAFICANTE CLIENTE DO XILINDRÓ É PRESO NO CRUZEIRO


             
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) composta pelos sargentos Manoelito, Francisco Cardoso, cabo E. Roberto, soldados Ayres e Braga Soares  prendeu na madrugada de hoje, (13/02), em flagrante por tráfico de drogas, um homem no Cruzeiro que estava em uma moto que também foi apreendida. Durante patrulhamento, os policiais, soldados Cantuária e Marcelo Pires se depararam com um suspeito conduzindo uma moto CG Fan preta, de placa não identificada (FOTO). Quando o homem percebeu a presença dos policiais, ele demonstrou bastante nervosismo, fato que chamou mais ainda a atenção dos policiais.

Os policiais da Rádio Patrulha 2608 (RP 2608) decidiram realizar, a abordagem pessoal, onde foram encontradas 14 porções de uma substância branca aparentemente cocaína (FOTO). Ao ser questionado sobre a origem da droga, o rapaz confirmou que se tratava de cocaína, que havia comprado em Samambaia por 20 reais e iria revendê-la por 30 reais em uma festa no parque da cidade. O meliante, não portava nenhum documento de identificação, nem dele e nem da motocicleta, além de não saber informar a origem da mesma. A motocicleta foi apreendida e o rapaz foi preso em flagrante por tráfico de drogas.

Os policiais verificaram que o homem já possuía diversos antecedentes criminais como, roubo consumado, lesão corporal, ameaça, injúria e uso e porte de substância entorpecente. O meliante é bandido profissional, ele foi pra onde há muito deveria está e apodrecer lá. Morrer vendo o sol nascer e a chuva cair quadrados, prá ficar espertos.

Segundo o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime, tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

No caso do roubo, o artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.  


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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

ADOLESCENTES, DE APENAS 13 ANOS, FAZEM O “LIMPA” EM FEIRA, MAS POLÍCIA RECUPERA OBJETOS


Policiais militares do Distrito Federal, sargento Henrique e soldado Carla Mota apreenderam, nesta madrugada, (10/02), por volta de 00h30minun, três menores acusados de praticar ato infracional análogo ao crime de furto na quadra 201, em São Sebastião.  A equipe patrulhava na região, quando um cidadão avistou a viatura e comunicou aos policiais que três jovens haviam arrombado quatro lojas da Feira Permanente de São Sebastião, localizada no bairro centro. Segundo o homem, os menores furtaram várias mochilas e teriam ido em direção à quadra 201. Diante disso, a equipe patrulhou pelo local e rapidamente se deparou com três adolescentes. Ao dar voz de parada, dois suspeitos se evadiram e um permaneceu. O jovem estava com duas mochilas e foi indagado sobre o endereço dos outros adolescentes. Ao informar, os policiais se deslocaram até a residência. Lá, a PMDF encontrou os menores que entregaram mais quatro mochilas. Vários objetos foram achados, como: aparelhos celulares, tablet, pilhas, carregadores, bonés, entre outros (FOTO).

Dois adolescentes têm apenas 13 anos de idade e um, 17. Eles foram encaminhados para a Delegacia da Criança e do Adolescente I (DCA I) e autuados por ato infracional análogo ao crime de furto. O  artigo 155 do Código Penal Brasileiro diz: “ Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furto) é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.


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HOMEM CUMPRINDO PRISÃO DOMICILIAR É PRESO COM REVÓLVER NO RECANTO DAS EMAS


Um homem foi preso por porte ilegal de arma de fogo, na tarde desta sexta-feira, (10/02), na quadra 106 do Recanto das Emas. Uma equipe policial do Comando de Policiamento Regional Sul (CPRS) fazia patrulhamento de rotina quando avistou dois homens em atitude suspeita. Um deles virou a esquina logo que notou a viatura policial. Os policiais, sargentos Henrique Lopes, André Gouveia, André Santos e Damaceno fizeram o acompanhamento e realizaram a abordagem. Na revista pessoal foi encontrado na cintura do meliante, um revólver calibre 38 com três munições (FOTO).

O homem foi preso e conduzido à 27ª DP para procedimentos legais. Ele já tinha várias passagens por furto, roubo e estava cumprindo prisão domiciliar. No caso do furto, o artigo 155 do Código Penal Brasileiro diz: “ Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furto) é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.   

Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.


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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

SINPOLZINHO E UNB IDIOMAS ANUCIAM NOVAS TURMAS PARA CURSO DE INGLÊS 


Já estão abertas a partir dessa quinta-feira, (09/02), as inscrições para o curso de Inglês oferecido pelo Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (SINPOL/DF) (FOTO) em parceria com a Universidade de Brasília (UnB) Idiomas. O prazo se encerra no dia 24 de fevereiro. Neste semestre, haverá vagas para os cursos de inglês dos níveis Básico I, III e Pré-intermediário. O curso tem como público-alvo os filiados titulares, sejam estes policiais civis ativos, aposentados ou pensionistas. Para se inscrever é preciso, entrar em contato com o Sinpolzinho, pelo telefone (61) 3352-64-29.

Quem desejar avaliar o nível de conhecimento no idioma para estudar em turmas mais avançadas, pode fazer o Teste de Nivelamento, que custa R$ 35. Para isso é preciso, se inscrever antes de 06 de março, quando ocorrerá a prova. As aulas ocorrerão também no Sinpolzinho, em Taguatinga. É possível levar o curso para outros locais, mas isso depende da quantidade mínima de 18 pessoas para viabilizar a turma.

No segundo semestre do ano passado, o curso chegou a ser lançado nas delegacias do Gama (20ª DP), de Planaltina (31ª DP), Sobradinho I (13ª DP) e na Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA I), na Asa Norte, mas o número mínimo de alunos não foi alcançado. O semestre inteiro do curso custa R$ 429 (neste valor, não está incluso o material didático). As aulas começam no dia 13 de março e vão até o dia 27 de junho. Mais informações podem ser obtidas através do telefone (61) 3352-64-29.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.sinpoldf.com.br