GTOP 30 BATE O RECORDE EM
APREENSÕES DE ARMAS DE FOGO NA CEILÂNDIA
A equipe
Grupo Tático Operacional (GTOP 30), guarnição responsável pela região da
Ceilândia, apreendeu 13 armas desde o início do ano até essa segunda-feira, (20/02).
Eles são os policiais destaques deste ano, até o momento, pelo recorde de
apreensões de armas. Foram sete armas (FOTO) no mês de janeiro e mais seis
neste mês de fevereiro de 2017, e o mês ainda nem acabou. A Equipe é formada
pelo sargento Romilson, cabo Neves e soldado Marlon do 10° Batalhão de Polícia
Militar. Isso se justifica por ser um time comprometido com a segurança da
população, que por meio de um trabalho focado na aproximação com a comunidade e
conhecimento profundo da cidade e dos criminosos que ali atuam, têm colhido
resultados extremamente satisfatórios na promoção do bem estar na região.
Uma
das ocorrências em que atuaram com brilhantismo, os policiais apreenderam 671
munições (FOTO) de diversos calibres com um criminoso que além de consertar
armas para outros meliantes, também revendia munições, ilegalmente. Em outra
ocasião, numa tentativa de latrocínio, a equipe demonstrou coragem e presteza
quando dois assaltantes abordaram um casal com um bebê de seis meses no colo,
nessa situação, os criminosos atiraram contra o casal na tentativa de roubar o
carro. As vítimas saíram ilesas, porém eles acabaram fugindo. A guarnição GTOP
30, prontamente, conseguiu capturar um dos fugitivos no mesmo dia com um carro
roubado e uma arma e o outro no dia seguinte, portando duas armas de fogo. O
GTOP 30 fechou o ano passado como a equipe ranking em apreensões de armas de
fogo na Ceilândia. As ações da equipe resultam na redução de crimes como
latrocínio, roubo, tráfico de drogas dentre outros.
O artigo
157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para
si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la,
por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A
pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um
terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso
é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena
de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar
somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.
Em 22
de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada
Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e
comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que
regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei
diz, “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Segundo
o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do
tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma
multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão
doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa
cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido,
pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um
escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer
o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime, tem que ser preso,
julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar
esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção
monetária e sem troco.
No
caso do furto, o artigo 155 do Código Penal Brasileiro diz: “ Subtrair, para si
ou para outrem, coisa alheia móvel (furto) é crime e a pena de reclusão é de 01
a 04 anos de cadeia e multa”.