POLÍCIA PRENDE LADRÃO ANTES DE
RECEBER DENÚNCIA

Um
jovem de 18 anos roubou um aparelho celular (FOTO) de uma senhora, às 08h45minun
da manhã de hoje, (21/02), na área Norte de Santa Maria. A equipe da Coordenador de Policiamento de Unidade 46 (CPU 46)
composta pelo subtenete Dimas e soldado Brandão realizava patrulhamento
pela quadra 517. Os policiais viram o ladrão bastante assustado, com a presença
da deles no local. Durante a busca pessoal, ele não soube dizer a origem do
celular e se complicou com as perguntas feitas. A dupla policial fez uma
ligação em um dos números da agenda, ele soube que a dona havia acabado de ser
roubada. Logo a vítima foi localizada e o ladrão autuado por roubo antes da mulher
denunciar o episódio. Ela teve o seu nome preservado no anonimato pela polícia.
O
artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto)
alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois
de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência
(roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena
aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º
- Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode
substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços,
ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.
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